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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT;SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 3 de 8 de Fevereiro de 2018

Estabelece cooperação técnica e administrativa para implantar e operar uma unidade piloto do Programa Descomplica – SP, na Prefeitura Regional de São Miguel Paulista.

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT; SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA – SMSU  Nº 003 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018.

Estabelece cooperação técnica e administrativa para implantar e operar uma unidade piloto do Programa Descomplica – SP, na Prefeitura Regional de São Miguel Paulista.

DANIEL ANNENBERG, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT e JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana – SMSU, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares:

CONSIDERANDO que o Projeto 56, Meta 41 do Programa de Metas 2017-2020 da Prefeitura São Paulo prevê a implantação de unidades de atendimento presencial com “Padrão Poupatempo” em todas as regionais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º e 30 do Decreto Municipal nº 58.017, de 5 de dezembro de 2017, que inclui a unidade piloto do Descomplica em São Miguel Paulista como Divisão da Coordenadoria de Atendimento Presencial – CAP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e define suas atribuições;

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica estabelecida a cooperação técnica e administrativa entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) e Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) para a execução de ações de planejamento, implantação e operação da unidade piloto do Descomplica SP, na Prefeitura Regional de São Miguel Paulista.

Art.2º - Compete à Secretaria Municipal de Segurança Urbana:

I – Ofertar, no âmbito do projeto-piloto do Descomplica SP,  os serviços constantes do Anexo II desta Portaria, comunicando eventuais alterações;

II – Disponibilizar  pessoal capacitado para a execução dos serviços ofertados, garantindo a imediata substituição em caso de férias, licenças médicas e outros afastamentos.

III – Cooperar com a equipe da SMIT no desenvolvimento das atividades do Descomplica SP, em consonância com planejamento e cronograma pré-definidos;

IV – Fazer, quando necessário, propostas para ajustes na concepção e execução dos projetos os elaborados pela SMIT;

V – Estabelecer parcerias e interface com órgãos implicados na prestação dos serviços que constam no Anexo II, especialmente os serviços afetos à Junta do Serviço Militar e à Casa de Mediação;

VI – Disponibilizar o serviço de malote para os serviços da Junta do Serviço Militar e da Casa de Mediação;

VII – Adquirir, instalar e manter  “link” de internet para os serviços da Junta do Serviço Militar e da Casa de Mediação que exigirem “link” dedicado exclusivo;

VIII - Adquirir e manter estoques de material de escritório suficiente para a prestação  contínua dos serviços ofertados;

IX – Produzir dados estatísticos referente à prestação dos serviços oferecidos, em consonância com os parceiros;

Art.3º - Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT:

I - Elaborar diagnóstico de atendimento dos serviços atualmente prestados pela Praça de Atendimento e demais órgãos da Prefeitura Regional de São Miguel Paulista;

II - Conceber e planejar, com o dimensionamento dos recursos materiais e humanos necessários, os serviços a serem disponibilizados no Descomplica em São Miguel Paulista, na modalidade presencial e à distância;

III - Estabelecer parcerias e interface com todos os órgãos provedores de serviços municipais, estaduais e federais, tendo em vista o planejamento e a operação da Unidade Piloto, ressalvados os ajustes de competência da SMSU;

IV - Elaborar, aplicar e monitorar o cumprimento das diretrizes, dos princípios e dos procedimentos para o funcionamento da unidade, mediante definição de padrões de qualidade e de eficiência;

V - Produzir dados estatísticos de atendimento e indicadores de qualidade relativos aos serviços do Anexo I que sejam produzidos pelo sistema de gestão do atendimento controlado por SMIT;

VI - Conceber e executar programas de formação e de capacitação inicial e continuada;

VII- Elaborar e executar projetos específicos de arquitetura, de engenharia, de comunicação de dados e voz, de cabeamento estruturado e de comunicação visual, necessários à adequação do espaço, responsabilizando-se, especialmente, pela aquisição, instalação e manutenção de: 

a)  mobiliário;

b)  sistema de ar condicionado;

c) sistema de comunicação visual e de sinalização;

d) sistema de gestão de atendimento;

e) cabeamento estruturado;

f) recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação.

VIII – Adquirir, instalar e manter  “link” de internet para os serviços da Casa de Mediação;

IX - Providenciar alterações nas configurações dos equipamentos de rede local e de longa distância, que alterem o projeto de rede física e lógica da unidade ou que possam causar impacto nas configurações de segurança da informação, cabendo à Prefeitura Regional de São Miguel informar alterações necessárias para validação;

X - Conceber, produzir e revisar o material de publicidade institucional, em meio físico ou eletrônico, destinado a informar e orientar, periodicamente, a população sobre os serviços e eventos oferecidos ou realizados no Descomplica de São Miguel Paulista;

XI - Adquirir e manter insumos de informática necessários ao funcionamento de impressoras vinculadas ao projeto;

XIII – Adquirir e distribuir uniformes e crachás, assegurando eventuais trocas ou reposições;

Art. 4º - As responsabilidades quanto ao pessoal envolvido no Projeto ficarão a cargo da respectiva Pasta na qual estão lotados.

Art.5º - O detalhamento das responsabilidades de cada parte (Matriz de Responsabilidades) constitui o Anexo I desta Portaria Conjunta.

Art. 6º – O horário de funcionamento do projeto-piloto do Descomplica SP será das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira.

Art.7º - A presente cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DANIEL ANNENBERG

Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Segurança Urbana

ANEXO I

Descomplica SP

Matriz de responsabilidades  

SMIT-SMSU  

SMIT ATIVIDADE SMIT Segurança Urbana

PLANEJAMENTO / IMPLANTAÇÃO

Projeto Descomplica Concepção do Descomplica Responsável, Executa Informado

Diagnóstico do Atendimento atual Responsável, Executa Colabora

Definição do cardápio de serviços da unidade piloto Responsável, Executa Colabora

Concepção  da sistemática de atendimento Responsável, Executa Executa

Estudo da demanda estimada para os serviços previstos no local Responsável, Executa Colabora

Parcerias com Secretarias e órgãos Responsável, Executa Responsável, Executa

Formulação das Normas e procedimentos para operação da Unidade Responsável, Executa Executa

Estabelecimento de padrão de qualidade e monitoramento da qualidade Responsável, Executa Colabora

Informar alterações nos serviços prestados para subsídio do guia Informado Responsável, Executa

Atualização do guia de serviços da PMSP Responsável, Executa Informado

Espaço Físico Especificação e dimensionamento da infraestrutura e do mobiliário Responsável, Executa Colabora

Elaboração do projeto completo de arquitetura, leiaute e engenharia Responsável, Executa Informado

Remanejamento das áreas que ocupam a área destinada ao Descomplica SP Responsável, Executa Colabora

Tecnologia da Informação e Comunicação Aquisição e instalação de equipamentos específicos Responsável, Executa Colabora

Especificação e dimensionamento dos recursos de TIC Responsável, Executa Colabora

Fornecimento dos recursos de TIC (equipamentos / micros, impressoras, ativos de rede etc.) Responsável, Executa Informado

Sistemas Aquisição do sistema de gestão de atendimento (com módulo agendamento) Responsável, Executa Informado

Homologação, instalação e teste do sistema de gestão de atendimento Responsável, Executa Colabora

Informar sistemas necessários ao atendimento e suas especificações Informado Responsável, Executa

Pessoal Definição sobre forma de alocação do pessoal Responsável Executa

Alocação de funcionários do órgão Informado Responsável, Executa

Concepção e realização de programa de formação e capacitação Responsável, Executa Colabora

Capacitação em serviços específicos do órgão Responsável Executa

Fornecimento de uniformes e crachás Responsável, Executa Informado

Divulgação Concepção, Produção e fornecimento de folheteria Responsável, Executa Informado

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

Tecnologia da Informação e Comunicação Manutenção dos recursos de TIC Responsável, Executa Informado

Reposição de material de escritório para os serviços do órgão Monitora Responsável, Executa

Reposição de insumos de informática  (tonner) Responsável, Executa Informado

Atualização dos recursos de informática e de telefonia Responsável, Executa Informado

Instalação e manutenção dos equipamentos Responsável, Executa Informado

Instalação e manutenção do link Responsável, Executa Responsável, Executa

Sistemas Monitoramento dos Sistemas  de SMSU (contingências) Informado Responsável, Executa

Manutenção, suporte e contingência do sistema de gestão do atendimento Responsável, Executa Informado

Pessoal Controle de frequência de funcionários de SMSU Monitora Responsável, Executa

Concepção e realização de programa de educação continuada Responsável, Executa Colabora

Reposição de uniformes e crachás Responsável, Executa Submete

Reciclagem periódica na capacitação em decorrencia de ajustes realizados Responsável, Executa Colabora

Destacar ponto focal para atender demandas do Descomplica Informado Responsável, Executa

Divulgação Concepção e elaboração de peças para divulgação Responsável, Executa Executa

Disseminação/distribuição da divulgação Executa Executa

Revisão de folheteria sob demanda das Secretarias Responsável, Executa Informado

Malote Executar serviços de malote Informado Responsável, Executa

ANEXO II

SEGURANÇA URBANA - JUNTA MILITAR

Serviços

Alistamento no Serviço Militar

Certificado de Alistamento Militar (CAM)

Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI)

Certificado de Isenção do Serviço Militar (CI)

Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo (CDSA)

Certificado de Notoriamente Incapaz (CI)

Certificado de Recusa de Prestação do Serviço Militar Alternativo (CRPSA)

Certificado de Reservista

Transferência de Junta do Serviço Militar

Reabilitação do Serviço Militar

Tempo de Serviço Militar

Retificação de Dados

Verificação da situação Militar

Reclamações

Sugestões

Elogios

CASA DE MEDIAÇÃO/ CEJUSC (SMSU e PGM)

Mediação Extra-Judicial de causas cíveis

Mediação Extra-Judicial de causas de família

 ANEXO III

 Quadro de Pessoal

Segurança Urbana

Atividade Alocação Quantidade

  Descomplica SP Junta Militar Casa de Mediação  

Postos de Atendimento de nível médio - linha de frente 5 3   8

Postos de Atendimento de nível médio - retaguarda   3   3

Postos de Atendimento de nível superior     2 2

Supervisor de nível médio   1   1

Supervisor de nível superior     1 1

Quantidade total       15

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo