Disciplina as atribuições para a parametrização do serviço de conexão à Internet, por meio de sinal “wi-fi”, na rede escolar sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ; Nº 035, DE 09 DE OUTURO DE 2020.
Disciplina as atribuições para a parametrização do serviço de conexão à Internet, por meio de sinal “wi-fi”, na rede escolar sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
JUAN QUIRÓS, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia e BRUNO CAETANO, Secretário Municipal de Educação, nos limites de sua competência constitucional, legal e regulamentar:
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.685, de 10 de julho de 2017, que dispõe sobre o Programa Wi-Fi Livre Sampa, gratuito, em todos os espaços e prédios públicos municipais.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.336, de 07 de abril de 2020, especialmente quanto às atribuições da Coordenação de Conectividade, unidade da Coordenadoria de Inclusão Digital da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.
CONSIDERANDO a necessária parametrização do acesso ao sinal de “wi-fi” em equipamentos públicos e a consequente disponibilização de internet na rede escolar sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, nas bases do Programa Wi-Fi Livre SP.
RESOLVEM:
Art. 1º. A parametrização do serviço de conexão à Internet, por meio de sinal “wi-fi”, na rede escolar sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação se dará na forma estabelecida nesta Portaria.
Art. 2º. Para a parametrização estabelecida no artigo 1º caberá à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação:
I - elaborar o Plano de Trabalho; e
II - realizar reuniões técnicas para as definições e transferência de informações técnicas.
Art. 3º. Para a efetividade das ações definidas nesta portaria, a Secretaria Municipal de Educação deverá:
I - fornecer a lista com informações dos equipamentos escolares nos quais o serviço é oferecido; e
II - compartilhar o "dashboard" do sistema de monitoramento do serviço.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo