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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT;SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 36 de 10 de Dezembro de 2019

Estabelece cooperação técnica e administrativa para implantar e operar unidades do Programa Descomplica SP.

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT; SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SMDHC Nº 036, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.

Estabelece cooperação técnica e administrativa para implantar e operar unidades do Programa Descomplica SP.

JUAN QUIRÓS, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT e ANA CLAUDIA CARLETTO?, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares:

 CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10 e 31 do Decreto Municipal nº 58.411, de 13 de setembro de 2018, que cria a da Coordenadoria de Atendimento Presencial – CAP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, as unidades do Descomplica SP e define suas atribuições;

CONSIDERANDO que o Objetivo Estratégico 33, Meta 33.2 do Programa de Metas 2019-2020 da Prefeitura São Paulo prevê a implantação de sete novas unidades de atendimento presencial com “Padrão Poupatempo”.

 RESOLVEM:

 Art. 1º - Fica estabelecida a cooperação técnica e administrativa entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) e a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) para a execução de ações de planejamento, implantação e operação das unidades do Descomplica SP.

 Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC:

I – propor os serviços que serão ofertados nas unidades do Descomplica SP que estão consolidados na Carta de Serviços do Anexo I;

II – definir estimativa de demanda e a partir dela dimensionar os recursos necessários;

III – disponibilizar  pessoal capacitado para a execução dos serviços ofertados, garantindo a imediata substituição em caso de férias, licenças médicas e outros afastamentos;

IV – realizar planejamentos e estabelecer cronogramas para desenvolver suas atividades em conjunto com a equipe da SMIT;

V – fazer, quando necessário, propostas para ajustes na concepção e execução dos projetos elaborados pela SMIT;

VI – estabelecer parcerias e interlocução com órgãos provedores para realização dos serviços que constam no Anexo I;

VII - adquirir e manter estoques de material de escritório suficientes para a prestação contínua dos serviços ofertados;

VIII – disponibilizar, quando necessário, o serviço de malote para os serviços apresentados no Anexo I.

§ 1º O pessoal disponibilizado, conforme o inciso II deste artigo, deverá corresponder ao pleno preenchimento dos postos de trabalho dimensionados, com carga horária estimada de 8 horas diárias, 40 horas semanais;

§ 2º O quadro de pessoal será definido em até 15 dias após a publicação dessa portaria e inserido no correspondente processo eletrônico SEI;

§ 3º As responsabilidades quanto ao pessoal envolvido nas atividades objeto da presente Portaria ficarão a cargo da respectiva Pasta na qual estão lotados.

 Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT:

I – Validar e consolidar Carta de Serviços (anexo I) e estimativa de demanda apresentada pela SMDHC;

II – a partir do dimensionamento de recursos e infraestrutura necessários, conceber e planejar os serviços a serem disponibilizados em cada unidade do Descomplica SP, na modalidade presencial e eletrônica;

III - estabelecer parcerias e interface com todos os órgãos provedores de serviços municipais, estaduais e federais, tendo em vista o planejamento e a operação de unidades do Descomplica SP;

IV - elaborar, aplicar e monitorar o cumprimento de princípios, diretrizes, normas e procedimentos para o funcionamento da unidade, tendo em vista garantir padrões de qualidade e de eficiência em conformidade aos objetivos do Descomplica SP;

V - produzir dados estatísticos de atendimento e indicadores de qualidade relativos aos serviços do Anexo I que sejam produzidos pelo sistema de gestão do atendimento da SMIT;

VI - conceber e executar programas de formação e de capacitação inicial e continuada;

VII - elaborar e executar projetos específicos de arquitetura, engenharia, comunicação de dados e voz, cabeamento estruturado e comunicação visual necessários à adequação do espaço, responsabilizando-se, especialmente, pela aquisição, instalação e manutenção de: 

a)  sistema de ar condicionado;

b) sistema de comunicação visual e de sinalização;

c) cabeamento estruturado;

VIII – executar a adequação do espaço e da infraestrutura;

IX – adquirir mobiliário, sistema de gestão de atendimento e recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

X - providenciar alterações nas configurações dos equipamentos de rede local e de longa distância, que alterem o projeto de rede física e lógica da unidade ou que possam causar impacto nas configurações de segurança da informação, cabendo a SMDHC informar alterações necessárias para validação;

XI - conceber, produzir e revisar o material de publicidade institucional, em meio físico ou eletrônico, destinado a informar e orientar, periodicamente, a população sobre os serviços e eventos oferecidos ou realizados nas unidades do Programa Descomplica SP;

XII - fornecer insumos de informática necessários ao funcionamento de impressoras vinculadas ao projeto;

XIII – adquirir e distribuir uniformes e crachás, assegurando eventuais trocas ou reposições.

 Art. 4º - A carta de serviços e o quadro de pessoal poderão ser alterados mediante simples informação, juntada no processo eletrônico SEI.

§ 1º A alteração de que trata o “caput” deste artigo poderá ser promovida por servidor (a) indicado (a) para representar qualquer dos partícipes.   

§ 2º Toda alteração deverá ser juntada ao processo que trata da presente portaria.

 Art. 5º - O detalhamento das responsabilidades de cada parte (Matriz de Responsabilidades) constitui o Anexo II desta Portaria Conjunta.

 Art. 6º – O horário de funcionamento das unidades do Programa Descomplica SP será, ordinariamente, das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira.

Art. 7º - A presente cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes.

 Art. 8º – Cabe a cada órgão participante indicar, nas devidas peças orçamentárias – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual – as estimativas de recursos necessários para implantação, operação e manutenção das unidades e serviços do Descomplica SP.

 Art. 9º - Revoga-se a Portaria Conjunta nº 009, de 1 de abril de 2019.

 Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ANEXO I 

CARTA DE SERVIÇOS - DIREITOS HUMANOS

Atendimento especializado para defesa de direitos

Denunciar dificuldade de acesso a direitos e serviços públicos 

Denunciar violação de direitos em equipamentos públicos

Denunciar apologia e incitação a crimes contra a vida

Denunciar violação de direitos cometida durante a ditadura

Denunciar exploração sexual

Denunciar tráfico de pessoas

Denunciar violência contra mulher

Denunciar irregularidade nos serviços para população em situação de rua

Denunciar violência e discriminação contra pessoa em situação de rua

Denunciar irregularidade nos serviços para população em situação de rua

Denunciar violência e discriminação contra pessoa em situação de rua

Denunciar violência e discriminação contra imigrante

Denunciar trabalho escravo

Denunciar atendimento irregular de conselho tutelar

Denunciar trabalho infantil

Denunciar violência e maus tratos de criança ou adolescente  

Denunciar negligência e abandono de criança ou adolescente

Denunciar violência e discriminação contra pessoa LGBTI

Denunciar violência e discriminação contra pessoa usuária de drogas

Denunciar negligência e abandono de pessoa idosa

Denunciar violência e maus tratos de pessoa idosa

Denunciar abuso financeiro e econômico de pessoa idosa

Denunciar racismo

Denunciar intolerância religiosa

Denunciar violência e discriminação contra jovens

Informações sobre Conselho Tutelar

Informações sobre direitos e serviços de atendimento a criança e adolescente

Informações sobre direitos e serviços de atendimento à mulher

Informações sobre direitos e serviços de atendimento a pessoa imigrante

Informações sobre direitos e serviços de atendimento à população em situação de rua

Informações sobre direitos e serviços de atendimento à população idosa

Informações sobre direitos e serviços de atendimento à população LGBTI

Informações sobre programas governamentais voltados a imigrantes

Informações sobre programas governamentais voltados à juventude

Informações sobre programas governamentais voltados a mulheres

Informações sobre programas governamentais voltados à pessoa idosa

Informações sobre programas governamentais voltados à população LGBTI

Informações sobre programas governamentais voltados a usuários de drogas

 

ANEXO II 

Descomplica SP  

 Matriz de responsabilidades  

SMIT-SMDHC  

SMIT ATIVIDADE SMIT SMDHC

PLANEJAMENTO / IMPLANTAÇÃO 

Projeto Descomplica Concepção do Descomplica  Responsável, Executa Informado

Definição do cardápio de serviços da unidade  Colabora Responsável, Executa

Estudo da demanda estimada para os serviços previstos no local Responsável, Executa Colabora

Dimensionamento dos recursos necessários Colabora Responsável, Executa

Concepção  da sistemática de atendimento Responsável, Executa Executa

Parcerias com Secretarias e órgãos Responsável, Executa Executa

Formulação das Normas e procedimentos para operação da Unidade  Responsável, Executa Executa

Estabelecimento de padrão de qualidade e monitoramento da qualidade Responsável, Executa Colabora

Informar alterações nos serviços prestados para subsídio do guia Informado Responsável, Executa

Atualização do guia de serviços da PMSP Responsável, Executa Informado

Espaço Físico Especificação e dimensionamento da infraestrutura e do mobiliário Responsável, Executa Colabora

Elaboração do projeto completo de arquitetura, leiaute e engenharia Responsável, Executa Informado

Execução da adequação do espaço físico e infraestrutura Responsável, Executa Informado

Remanejamento das áreas que ocupam a área destinada ao Descomplica SP Responsável, Executa Colabora

Tecnologia da Informação e Comunicação Especificação e dimensionamento dos recursos de TIC Responsável, Executa Colabora

Fornecimento dos recursos de TIC (equipamentos / micros, impressoras, ativos de rede etc.) Responsável, Executa Informado

Sistemas Aquisição do sistema de gestão de atendimento (com módulo agendamento) Responsável, Executa Informado

Homologação, instalação e teste do sistema de gestão de atendimento Responsável, Executa Colabora

Informar sistemas necessários ao atendimento e suas especificações Informado Responsável, Executa

Pessoal Alocação de funcionários do órgão Informado Responsável, Executa

Concepção e realização de programa de formação e capacitação Responsável, Executa Colabora

Capacitação em serviços específicos do órgão Responsável Executa

Fornecimento de uniformes e crachás Responsável, Executa Informado

Divulgação Concepção, Produção e fornecimento de folheteria Responsável, Executa Informado

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

Tecnologia da Informação e Comunicação Manutenção dos recursos de TIC Responsável, Executa Informado

Contratação e manutenção de impressoras e reposição de insumos Responsável, Executa Informado

Atualização dos recursos de informática e de telefonia Responsável, Executa Informado

Instalação e manutenção dos equipamentos Responsável, Executa Informado

Instalação e manutenção do link Responsável, Executa Informado

Sistemas Monitoramento dos Sistemas da SMDHC (contingências) Informado Responsável, Executa

Manutenção, suporte e contingência do sistema de gestão do atendimento Responsável, Executa Informado

Pessoal Controle de frequência de funcionários da SMDHC Monitora Responsável, Executa

Concepção e realização de programa de educação continuada Responsável, Executa Colabora

Reposição de uniformes e crachás Responsável, Executa Submete

Divulgação Concepção e elaboração de peças para divulgação  Responsável, Executa Executa

Disseminação/distribuição da divulgação  Executa Executa

Revisão de folheteria sob demanda das Secretarias Responsável, Executa Informado

Malote Executar serviços de malote necessários para a execução dos serviços da SMDHC nas unidades do Descomplica SP Informado Responsável, Executa

Material de escritório Reposição de material de escritório necessário para o desenvolvimento do trabalho nos postos de atendimento da SMDHC Monitora Responsável, Executa

Ponto focal Destacar ponto focal para atender demandas do Descomplica SP Informado Responsável, Executa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo