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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT;SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC Nº 1 de 2 de Janeiro de 2025

Estabelece cooperação entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC, para implantar e operar uma unidade do METAVERSO SP, no Centro Cultural São Paulo, localizado no endereço: Rua Vergueiro, 1000 - Liberdade, São Paulo - SP, 01504-000.

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC - Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.

 

Estabelece cooperação entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC, para implantar e operar uma unidade do METAVERSO SP, no Centro Cultural São Paulo, localizado no endereço: Rua Vergueiro, 1000 - Liberdade, São Paulo - SP, 01504-000.

 

MILTON VIEIRA, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, e JOSE ANTONIO SILVA PARENTE​​, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares:

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10 e 29 do Decreto nº. 59.336, de 7 de abril de 2020, que cria a Coordenadoria de Atendimento Presencial – CAP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, e define suas atribuições.

 

RESOLVEM:

Art. 1º. A instalação e o funcionamento da unidade do METAVERSO SP, no Centro Cultural São Paulo, fica regulamentada por esta Portaria.

 

Art.2º. Estabelece a cooperação técnica e administrativa entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC, para o planejamento, implantação e operação da unidade.

 

Art.3º. Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT:

I - operacionalizar e fazer a gestão da unidade, tanto administrativamente, quanto do atendimento que inclui a gestão das filas, das grades de agendamento, das esperas e de toda a operação da unidade;

II - garantir a disponibilização de profissionais necessários ao atendimento e às atividades;

III - conceber e executar programas de formação e de capacitação inicial e continuada;

IV - orientar o profissional contratado pela SMIT a procurar a Gestão do Centro Cultural, acerca de ações cabíveis quanto ao mau uso do espaço disponibilizado pelo Centro Cultural, desde que devidamente registrado pelo funcionário contratado pela SMIT;

V - elaborar, aplicar e monitorar o cumprimento de princípios, diretrizes, normas e procedimentos para o funcionamento da unidade, tendo em vista garantir padrões de qualidade e de eficiência, em conformidade com os objetivos do METAVERSO SP;

VI - elaborar e executar projetos específicos de layout, comunicação de dados e de voz, de cabeamento estruturado e de comunicação visual, necessários à adequação do espaço, responsabilizando-se, especialmente, pela aquisição, instalação e manutenção de:

a) sistema de comunicação visual e de sinalização, e

b) cabeamento estruturado;

VII - executar a adequação do espaço e da infraestrutura;

VIII - adquirir mobiliário, sistema de gestão de atendimento e recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IX - providenciar alterações nas configurações dos equipamentos de rede local e de longa distância, que alterem o projeto de rede física e lógica da unidade ou que possam causar impacto nas configurações de segurança da informação;

X - conceber, produzir e revisar o material de publicidade institucional, em meio físico ou eletrônico, destinado a informar e orientar, periodicamente, a população sobre os serviços e eventos oferecidos ou realizados nas unidades do METAVERSO SP;

XI - fornecer insumos de informática, necessários ao funcionamento de impressoras vinculadas ao projeto;

XII - adquirir e distribuir uniformes e crachás, assegurando eventuais trocas ou reposições;

XIII - assegurar a manutenção técnica dos equipamentos e a preservação operacional da unidade;

Parágrafo único: As atribuições previstas neste artigo serão executadas pela Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP.

 

Art.4º. Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa:

I - disponibilizar ambientes arejados, iluminados, com circulação de ar, com portas de fácil acesso,iluminação natural e artificial adequadas ao uso das máquinas e as necessidades dos usuários;

II - manter o espaço disponibilizado limpo e seguro;

IV - verificar a possibilidade de autorização, mediante solicitação prévia, sendo no mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, do uso do espaço disponibilizado para o METAVERSO SP, às atividades propostas pela SMIT fora dos horários previstos de funcionamento;

IV - permitir a fixação de placas de comunicação visual, que indiquem aos usuários a localização do METAVERSO SP;

V - assegurar acessibilidade ao espaço do METAVERSO SP às pessoas com deficiência;

VI - comunicar a Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP quaisquer problemas e atividades identificadas, que estejam em desacordo com o descrito nesta Portaria Conjunta, que ocorreram dentro da unidade do METAVERSO SP;

VII - realizar, em conjunto com a equipe da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, planejamentos e execução de outras atividades;

VIII - propor, quando necessário, ajustes na concepção e na execução dos projetos elaborados pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT.

 

Art. 5º. Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC designarão, cada uma, a pessoa que desempenhará o papel de representante (ponto focal) dessa parceria, com atribuição de, em nome dos respectivos órgãos ou entidade, discutir e promover eventuais alterações nos anexos aqui apresentados.

 

Art. 6º. O horário de funcionamento desta unidade do Programa METAVERSO SP será, ordinariamente, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas.

 

Art.7º. A presente cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes.

 

Art. 8º. Cabe a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT indicar, nas devidas peças orçamentárias – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual – as estimativas de recursos necessários para implantação, operação e manutenção desta unidade do METAVERSO SP.

 

Art. 9º. A Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo