Dispõe sobre as diretrizes para o fornecimento de Wi-Fi gratuito nas unidades sob responsabilidade da Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 02 DE 27 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre as diretrizes para o fornecimento de Wi-Fi gratuito nas unidades sob responsabilidade da Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
MILTON VIEIRA PINTO, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, e ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, nos limites de sua competência constitucional, legal e regulamentar:
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.685, de 10 de julho de 2017, que dispõe sobre o Programa Wi-Fi Livre SP, gratuito, em espaços e prédios públicos municipais.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.336, de 07 de abril de 2020, especialmente quanto às atribuições da Coordenação de Conectividade, unidade da Coordenadoria de Inclusão Digital da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.
RESOLVEM:
Art. 1º A implementação do Programa WiFi Livre SP nos equipamentos e unidades da Vila Reencontro, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP), vinculados à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento, fica disciplinada, no que couber, nos termos desta Portaria Conjunta.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia:
I - estabelecer os critérios técnicos para prestação do serviço tais como velocidade, quantidade de usuários, tipo de “link”, quantidade de pontos de acesso e segurança e proteção de dados;
II - prestar assessoria técnica à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social nos assuntos relacionados ao Programa WiFi Livre SP;
III – custear a oferta e manutenção do serviço relativo ao Programa WiFi Livre SP, mediante repasse à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
IV – fixar os requisitos para monitoramento do serviço prestado;
V – identificar a viabilidade técnica para implantação dos pontos de acesso em cada equipamento;
V – fixar placas indicativas do Programa Wi-fi Livre SP no locais de instalação dos equipamentos, assegurando a visibilidade do serviço disponibilizado.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:
I - divulgar o Programa WiFi Livre;
II - comunicar à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia eventuais impedimentos à oferta dos serviços de Internet sem fio.
Parágrafo único. Para a consecução das ações previstas neste artigo poderá a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social firmar ou alterar parcerias e contratos, definindo seus termos.
Art.4º A definição dos equipamentos e unidades da Vila Reencontro, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) nos quais serão implantados o Programa WiFi Livre bem como o número de pontos de acesso em cada unidade serão definidos em conjunto pelas pastas.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo