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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 4 de 19 de Março de 2019

Estabelece cooperação técnica e administrativa para implantar e operar unidades do Programa Descomplica SP.

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS Nº 004 DE 19 DE MARÇO DE 2019

Estabelece cooperação técnica e administrativa para implantar e operar unidades do Programa Descomplica SP.

DANIEL ANNENBERG, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT e EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal de Saúde – SMS, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares:

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10 e 31 do Decreto Municipal nº 58.411, de 13 de setembro de 2018, que criou a Coordenadoria de Atendimento Presencial – CAP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e as unidades Descomplica SP Butantã, Campo Limpo, Santana/Tucuruvi e São Miguel e define suas atribuições;

CONSIDERANDO que o Projeto 56, Meta 41 do Programa de Metas 2017-2020 da Prefeitura São Paulo prevê a implantação de unidades de atendimento presencial com “Padrão Poupatempo” em todas as regionais.

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica estabelecida a cooperação técnica e administrativa entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para a execução de ações de planejamento, implantação e operação das unidades do Descomplica SP São Miguel Paulista, Campo Limpo, Butantã e Santana/Tucuruvi.

Art.2º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde (SMS):

I – Propor os serviços que serão ofertados nas unidades do Descomplica SP que estão consolidados na Carta de Serviços do Anexo I;

II – realizar planejamentos e estabelecer cronogramas para desenvolver suas atividades em conjunto com a equipe da SMIT;

III – fazer, quando necessário, propostas para ajustes na concepção e execução dos projetos elaborados pela SMIT;

IV - realizar interlocução com órgãos provedores para realização dos serviços que constam no Anexo I.

V – conceber e executar capacitação das equipes das unidades do Descomplica SP nos serviços específicos do órgão que estão consolidados na Carta de Serviços do Anexo I.

Art.3º - Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT:

I - validar e consolidar Carta de Serviços e estimativa de demanda apresentada pela SMS;

II - estabelecer parcerias e interface com todos os órgãos provedores de serviços municipais, estaduais e federais, tendo em vista o planejamento e a operação de unidades do Descomplica SP;

III - elaborar, aplicar e monitorar o cumprimento de princípios, diretrizes, normas e procedimentos para o funcionamento da unidade, tendo em vista garantir padrões de qualidade e de eficiência em conformidade aos objetivos do Descomplica SP;

IV - produzir dados estatísticos de atendimento e indicadores de qualidade relativos aos serviços do Anexo I que sejam produzidos pelo sistema de gestão do atendimento da SMIT;

V - conceber e executar programas de formação e de capacitação inicial e continuada;

VI - elaborar e executar projetos específicos de arquitetura, engenharia, comunicação de dados e voz, cabeamento estruturado e comunicação visual necessários à adequação do espaço, responsabilizando-se, especialmente, pela aquisição, instalação e manutenção de: 

a)  sistema de ar condicionado,

b) sistema de comunicação visual e de sinalização, e

c) cabeamento estruturado;

VII – executar a adequação do espaço e da infraestrutura;

VIII – adquirir mobiliário, sistema de gestão de atendimento e recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IX - providenciar alterações nas configurações dos equipamentos de rede local e de longa distância, que alterem o projeto de rede física e lógica da unidade ou que possam causar impacto nas configurações de segurança da informação, cabendo a SMS informar alterações necessárias para validação;

X - conceber, produzir e revisar o material de publicidade institucional, em meio físico ou eletrônico, destinado a informar e orientar, periodicamente, a população sobre os serviços e eventos oferecidos ou realizados nas unidades do Programa Descomplica SP;

XI - fornecer insumos de informática necessários ao funcionamento de impressoras vinculadas ao projeto.

Art. 4º - SMIT e a SMS designarão, cada uma, pessoa que desempenhará o papel de respectivo “ponto focal” dessa parceria, com atribuição de, em nome dos respectivos órgãos ou entidade, discutir e promover eventuais alterações nos anexos aqui apresentados;

Art.5º - O detalhamento das responsabilidades de cada parte (Matriz de Responsabilidades) constitui o Anexo II desta Portaria Intersecretarial.

Art. 6º – O horário de funcionamento das unidades do Programa Descomplica SP será, ordinariamente, das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira.

Art.7º - A presente cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes.

Art. 8º – Cabe a cada órgão participante indicar, nas devidas peças orçamentárias – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual – as estimativas de recursos necessários para implantação, operação e manutenção das unidades e serviços do Descomplica SP.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO I

CARDÁPIO DE SERVIÇOS - COVISA

Cadastro de estabelecimentos sujeitos à vigilância em saúde

ANEXO II

Descomplica SP

 Matriz de responsabilidades

SMIT-SMS

SMIT ATIVIDADE SMIT SMS

PLANEJAMENTO / IMPLANTAÇÃO 

 Descomplica SP Concepção do Descomplica  Responsável, Executa Informado

Definição do cardápio de serviços da unidade Colabora Responsável, Executa

Concepção  da sistemática de atendimento Responsável, Executa Colabora

Estudo da demanda estimada para os serviços previstos no local Responsável, Executa Colabora

Parcerias com Secretarias e órgãos Responsável, Executa Colabora

Formulação das Normas e procedimentos para operação da Unidade  Responsável, Executa Executa

Estabelecimento de padrão de qualidade e monitoramento da qualidade Responsável, Executa Colabora

Informar alterações nos serviços prestados para subsídio do guia Informado Responsável, Executa

Atualização do guia de serviços da PMSP Responsável, Executa Informado

Sistemas Informar sistemas necessários ao atendimento e suas especificações Informado Responsável, Executa

Pessoal Concepção e realização de programa de formação e capacitação Responsável, Executa Colabora

Capacitação em serviços específicos do órgão Responsável Executa

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

Pessoal Concepção e realização de programa de educação continuada Responsável, Executa Colabora

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo