Estabelece cooperação entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e a Secretaria Municipal da Saúde para implantar e operar unidades do Programa Descomplica SP.
PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT; SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Nº 02, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
Estabelece cooperação entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e a Secretaria Municipal da Saúde para implantar e operar unidades do Programa Descomplica SP.
JUAN QUIRÓS, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, e EDSON APARECIDO DOS SANTOS?, Secretário Municipal da Saúde, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares:
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10 e 29 do Decreto nº. 59.336, de 7 de abril de 2020, que cria a da Coordenadoria de Atendimento Presencial – CAP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, as unidades Descomplica SP e define suas atribuições; e
CONSIDERANDO o intuito de se implantar unidades de atendimento presencial com “Padrão Poupatempo”.
Art. 1º - Fica estabelecida a cooperação técnica e administrativa entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) e a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) para a execução de ações de planejamento, implantação e operação das unidades do Descomplica SP.
Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal da Saúde – SMS:
I – propor os serviços que serão ofertados nas unidades do Descomplica SP que estão consolidados na Carta de Serviços do Anexo I;
II – definir estimativa de demanda e a partir dela dimensionar os recursos necessários;
III – disponibilizar pessoal capacitado para a execução dos serviços de emissão do Registro Geral Animal – RGA e do Termo de Encaminhamento para Castração Gratuita nas unidades do Descomplica SP Penha e São Mateus, garantindo a imediata substituição em caso de férias, licenças médicas e outros afastamentos, considerando que os serviços relacionados ao Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde – CMVS permanecem sendo absorvidos pelas equipes das Praças de Atendimento das Subprefeituras;
IV – realizar planejamentos e estabelecer cronogramas para desenvolver suas atividades em conjunto com a equipe da SMIT;
V – fazer, quando necessário, propostas para ajustes na concepção e execução dos projetos elaborados pela SMIT;
VI – estabelecer parcerias e interlocução com órgãos provedores para realização dos serviços que constam no Anexo I;
VII - adquirir e manter estoques de material de escritório suficientes para a prestação contínua dos serviços ofertados;
VIII – disponibilizar, quando necessário, o serviço de malote para os serviços apresentados no Anexo I;
IX – conceber e executar capacitação das equipes das unidades do Descomplica SP nos serviços específicos do órgão que estão consolidados na Carta de Serviços do Anexo I.
§ 1º - O pessoal disponibilizado, conforme o inciso III deste artigo, deverá corresponder ao pleno preenchimento dos postos de trabalho dimensionados, com carga horária estimada de 8 horas diárias, 40 horas semanais;
§ 2º - O quadro de pessoal será definido em até 15 dias após a publicação dessa portaria e inserido no correspondente processo eletrônico SEI;
§ 3º - As responsabilidades quanto ao pessoal envolvido nas atividades objeto da presente Portaria ficarão a cargo da respectiva Pasta na qual estão lotados.
Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT:
I – validar e consolidar Carta de Serviços (anexo I) e estimativa de demanda apresentada pela SMS;
II – a partir do dimensionamento de recursos e infraestrutura necessários, conceber e planejar os serviços a serem disponibilizados em cada unidade do Descomplica SP, na modalidade presencial e eletrônica;
III - estabelecer parcerias e interface com todos os órgãos provedores de serviços municipais, estaduais e federais, tendo em vista o planejamento e a operação de unidades do Descomplica SP;
IV - elaborar, aplicar e monitorar o cumprimento de princípios, diretrizes, normas e procedimentos para o funcionamento da unidade, tendo em vista garantir padrões de qualidade e de eficiência em conformidade aos objetivos do Descomplica SP;
V - produzir dados estatísticos de atendimento e indicadores de qualidade relativos aos serviços do Anexo I que sejam produzidos pelo sistema de gestão do atendimento da SMIT;
VI - conceber e executar programas de formação e de capacitação inicial e continuada;
VII - elaborar e executar projetos específicos de arquitetura, engenharia, comunicação de dados e voz, cabeamento estruturado e comunicação visual necessários à adequação do espaço, responsabilizando-se, especialmente, pela aquisição, instalação e manutenção de:
a) sistema de ar condicionado;
b) sistema de comunicação visual e de sinalização;
c) cabeamento estruturado;
VIII – executar a adequação do espaço e da infraestrutura;
IX – adquirir mobiliário, sistema de gestão de atendimento e recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
X - providenciar alterações nas configurações dos equipamentos de rede local e de longa distância, que alterem o projeto de rede física e lógica da unidade ou que possam causar impacto nas configurações de segurança da informação, cabendo a SMS informar alterações necessárias para validação;
XI - conceber, produzir e revisar o material de publicidade institucional, em meio físico ou eletrônico, destinado a informar e orientar, periodicamente, a população sobre os serviços e eventos oferecidos ou realizados nas unidades do Programa Descomplica SP;
XII - fornecer insumos de informática necessários ao funcionamento de impressoras vinculadas ao projeto;
XIII – adquirir e distribuir uniformes e crachás, assegurando eventuais trocas ou reposições.
Art. 4º - A carta de serviços e o quadro de pessoal poderão ser alterados mediante simples informação, juntada no processo eletrônico SEI.
§ 1º - A alteração de que trata o “caput” deste artigo poderá ser promovida por servidor (a) indicado (a) para representar qualquer dos partícipes.
§ 2º - Toda alteração deverá ser juntada ao processo que trata da presente portaria.
Art. 5º - O detalhamento das responsabilidades de cada parte (Matriz de Responsabilidades) constitui o Anexo II desta Portaria Conjunta.
Art. 6º – O horário de funcionamento das unidades do Programa Descomplica SP será, ordinariamente, das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira.
Art. 7º - A presente cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes.
Art. 8º – Cabe a cada órgão participante indicar, nas devidas peças orçamentárias – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual – as estimativas de recursos necessários para implantação, operação e manutenção das unidades e serviços do Descomplica SP.
Art. 9º - Revoga-se a Portaria Conjunta nº 004 de 19 de março de 2019.
Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I - CARTA DE SERVIÇOS
Cadastro de estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária – CMVS
Emissão do Registro Geral Animal – RGA*
Emissão do Termo de Encaminhamento para Castração de Cães e Gatos*
*esses serviços serão oferecidos apenas nas unidades do Descomplica SP Penha e São Mateus
ANEXO II - MATRIZ DE RESPONSABILIDADE
SMIT ATIVIDADE SMIT Saúde
PLANEJAMENTO / IMPLANTAÇÃO
Descomplica SP Concepção do Descomplica Responsável, Executa Informado
Definição do cardápio de serviços da unidade Colabora Responsável, Executa
Concepção da sistemática de atendimento Responsável, Executa Executa
Estudo da demanda estimada para os serviços previstos no local Responsável, Executa Colabora
Parcerias com Secretarias e órgãos Responsável, Executa Executa
Formulação das Normas e procedimentos para operação da Unidade Responsável, Executa Executa
Estabelecimento de padrão de qualidade e monitoramento da qualidade Responsável, Executa Colabora
Informar alterações nos serviços prestados para subsídio do guia Informado Responsável, Executa
Atualização do guia de serviços da PMSP Responsável, Executa Informado
Sistemas Informar sistemas necessários ao atendimento e suas especificações Informado Responsável, Executa
Pessoal Concepção e realização de programa de formação e capacitação Responsável, Executa Colabora
Capacitação em serviços específicos do órgão Responsável Executa
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
Pessoal Concepção e realização de programa de educação continuada Responsável, Executa Colabora
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo