Estabelece normas gerais e os procedimentos de gestão da comunicação com o cidadão nos processos eletrônicos de competência de SF autuados por meio da integração com os canais SP156.
PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA; SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Nº 29, DE 22 DE JUNHO DE 2020
Estabelece normas gerais e os procedimentos de gestão da comunicação com o cidadão nos processos eletrônicos de competência de SF autuados por meio da integração com os canais SP156.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer padrões de qualidade no atendimento e na prestação de serviços públicos no município de São Paulo, assim como de modernizar e simplificar os procedimentos de atendimento ao cidadão;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer padrões de organização e de governança, bem como gerir de forma sistêmica os canais de atendimento e a oferta de serviços públicos municipais, em consonância com as diretrizes da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão, instituída pelo Decreto Municipal nº 58.426/2018;
CONSIDERANDO os direitos do usuário, estabelecidos na Política Municipal de Atendimento ao Cidadão, instituída pelo Decreto Municipal nº 58.426/2018, tais como utilização de linguagem simples e compreensível , permitindo ao usuário o acompanhamento da prestação dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação quanto às responsabilidades institucionais, aos resultados e ao controle de procedimentos na gestão administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos procedimentos a serem observados no âmbito de processos administrativos eletrônicos autuados por meio da integração com os canais SP156.
PHILIPPE DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda, e JUAN QUIRÓS, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), no exercício de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVEM:
Art. 1º A acomunicação com o cidadão, nos processos eletrônicos de competência da Secretaria Municipal da Fazenda, autuados por meio da integração com os canais SP156, atenderá, supletivamente, ao disposto nesta Portaria.
§ 1º Para os fins desta Portaria, entende-se por canais SP156:
I - a Central de Atendimento Telefônico SP156;
II - o Portal Eletrônico de Atendimento ao Cidadão SP156;
III - o Chat SP156;
IV - o aplicativo de atendimento ao cidadão SP156;
V - as unidades de atendimento presenciais de órgãos e entidades da Administração Direta que façam uso do sistema integrado SP156;
VI - as novas formas de atendimento eventualmente disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, que façam uso da solução integrada SP156, e futuros recursos tecnológicos que se mostrem apropriados para atender aos interesses dos cidadãos.
§ 2º Compete ao Secretário Municipal da Fazenda definir, por ato próprio ou mediante delegação, quais os serviços que poderão ser autuados por meio da integração com o SP156, nos termos do “caput” deste artigo.
Art. 2º Toda interação com o cidadão, por meio dos canais SP156, que gerar um processo eletrônico, será feita com a inclusão de documento específico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Parágrafo único. O documento "SP 156 Finalizado" deve ser inserido no SEI pela unidade responsável pela prestação do serviço, ou por quem designado para tal, no momento de finalização do processo eletrônico.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo