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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT;PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 6 de 12 de Fevereiro de 2018

Estabelece cooperação técnica e administrativa para implantar e operar uma unidade piloto do Programa Descomplica – SP, na Prefeitura Regional de São Miguel Paulista

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT; PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM; Nº 006, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.

Estabelece cooperação técnica e administrativa para implantar e operar uma unidade piloto do Programa Descomplica – SP, na Prefeitura Regional de São Miguel Paulista.

DANIEL ANNENBERG, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT e RICARDO FERRARI NOGUEIRA, Procurador Geral do Município, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares:

CONSIDERANDO que o Projeto 56, Meta 41 do Programa de Metas 2017-2020 da Prefeitura São Paulo prevê a implantação de unidades de atendimento presencial com “Padrão Poupatempo” em todas as regionais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º e 30 do Decreto Municipal nº 58.017, de 5 de dezembro de 2017, que inclui a unidade piloto do Descomplica em São Miguel Paulista como Divisão   da Coordenadoria de Atendimento Presencial – CAP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e define suas atribuições;

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica estabelecida a cooperação técnica e administrativa entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) e a Procuradoria Geral do Município para a execução de ações de planejamento, implantação e operação da unidade piloto do Descomplica SP, na Prefeitura Regional de São Miguel Paulista. 

Art.2º - Compete à Procuradoria Geral do Município:

I – Ofertar, no âmbito do projeto piloto do Descomplica SP,  apoio técnico à prestação dos serviços constantes do Anexo I desta Portaria , comunicando eventuais alterações;

II – Colaborar com a equipe SMIT que administra o Descomplica SP naquilo que for necessário para o desenvolvimento de atividades relacionadas à PGM, em consonância com o planejamento e cronograma predefinidos bilateralmente;

III – Fazer, quando necessário, propostas para ajustes na concepção e execução dos projetos os elaborados pela SMIT;

IV – Estabelecer parcerias e interface com órgãos provedores dos serviços que constam no Anexo I;

Art.3º - Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT:

I - Elaborar diagnóstico de atendimento dos serviços de competência da PGM e prestados na unidade piloto, comunicando-a dos resultados;

II - Conceber e planejar, com o dimensionamento dos recursos materiais e humanos necessários, os serviços a serem disponibilizados no Descomplica em São Miguel Paulista, na modalidade presencial e à distância, submetendo proposta à PGM;

III - Estabelecer parcerias e interface com todos os órgãos provedores de serviços municipais, estaduais e federais, tendo em vista o planejamento e a operação da Unidade Piloto, ressalvados os ajustes de competência da PGM;

IV - Elaborar, aplicar e monitorar o cumprimento das diretrizes, dos princípios e dos procedimentos para o funcionamento da unidade, mediante definição de padrões de qualidade e de eficiência, comunicando os resultados à PGM;

V - Produzir dados estatísticos de atendimento e indicadores de qualidade relativos aos serviços do Anexo I que sejam produzidos pelo sistema de gestão do atendimento da SMIT, comunicando os resultados à PGM;

VI - Conceber e executar programas de formação e de capacitação inicial e continuada, em parceria com a PGM, no que diz respeito aos serviços de sua competência;

VII- Adquirir, instalar e fazer manutenção do sistema de gestão de atendimento;

VIII - Providenciar alterações nas configurações dos equipamentos de rede local e de longa distância, que alterem o projeto de rede física e lógica da unidade ou que possam causar impacto nas configurações de segurança da informação, cabendo à PGM informar alterações necessárias para validação, bem como eventuais necessidades logísticas específicas de seus serviços;

IX - Conceber, produzir e revisar o material de publicidade institucional, em meio físico ou eletrônico, destinado a informar e orientar, periodicamente, a população sobre os serviços e eventos oferecidos ou realizados no Descomplica de São Miguel Paulista;

Art. 4º - As responsabilidades quanto ao pessoal envolvido no Projeto ficarão a cargo da respectiva Pasta na qual estão lotados.

Art.5º - O detalhamento das responsabilidades de cada parte (Matriz de Responsabilidades) constitui o Anexo II desta Portaria Conjunta.

Art. 6º – O horário de funcionamento do projeto piloto do Descomplica SP será das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira.

Art.7º - A presente cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DANIEL ANNENBERG

Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia

RICARDO FERRARI NOGUEIRA

Procuradoria Geral do Município

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo