Dispõe sobre a cooperação técnica e administrativa para implementação da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão no Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município com vistas à excelência no atendimento ao cidadão.
PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT; PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PGM, Nº 37, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre a cooperação técnica e administrativa para implementação da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão no Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município com vistas à excelência no atendimento ao cidadão.
JUAN QUIRÓS, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, e MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora Geral do Município – PGM, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares:
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10 e 31 do Decreto Municipal nº 58.411, de 13 de setembro de 2018, que cria a da Coordenadoria de Atendimento Presencial – CAP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, as unidades do Descomplica SP e define suas atribuições;
CONSIDERANDO que o Objetivo Estratégico 33, Meta 33.2 do Programa de Metas 2019-2020 da Prefeitura São Paulo prevê a implantação de sete novas unidades de atendimento presencial com “Padrão Poupatempo”.
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica estabelecida a cooperação técnica e administrativa entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) e a Procuradoria Geral do Município (PGM) para a execução de ações de planejamento, implantação e operação das unidades do Descomplica SP.
Art. 2º - Compete à Procuradoria Geral do Município (PGM):
I – propor os serviços que serão ofertados nas unidades do Descomplica SP que serão consolidados na Carta de Serviços;
II – definir estimativa de demanda e a partir dela dimensionar os recursos necessários;
III – realizar planejamentos e estabelecer cronogramas para desenvolver suas atividades em conjunto com a equipe da SMIT;
IV – fazer, quando necessário, propostas para ajustes na concepção e execução dos projetos elaborados pela SMIT; e
V – estabelecer parcerias e interlocução com órgãos provedores para realização dos serviços que constam no Anexo I.
Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT:
I – Validar e consolidar Carta de Serviços e estimativa de demanda apresentada pela PGM;
II – a partir do dimensionamento de recursos e infraestrutura necessários, conceber e planejar os serviços a serem disponibilizados em cada unidade do Descomplica SP, na modalidade presencial e eletrônica;
III - estabelecer parcerias e interface com todos os órgãos provedores de serviços municipais, estaduais e federais, tendo em vista o planejamento e a operação de unidades do Descomplica SP, ressalvados os ajustes de competência da PGM;
IV - elaborar, aplicar e monitorar o cumprimento de princípios, diretrizes, normas e procedimentos para o funcionamento da unidade, tendo em vista garantir padrões de qualidade e de eficiência em conformidade aos objetivos do Descomplica SP, comunicando os resultados à PGM;
V - produzir dados estatísticos de atendimento e indicadores de qualidade relativos aos serviços do Anexo I que sejam produzidos pelo sistema de gestão do atendimento da SMIT, comunicando os resultados à PGM;
VI - conceber e executar programas de formação e de capacitação inicial e continuada, em parceria com a PGM, no que diz respeito aos serviços de sua competência;
VII - elaborar e executar projetos específicos de arquitetura, engenharia, comunicação de dados e voz, cabeamento estruturado e comunicação visual necessários à adequação do espaço, responsabilizando-se, especialmente, pela aquisição, instalação e manutenção de:
a) sistema de ar condicionado;
b) sistema de comunicação visual e de sinalização;
c) cabeamento estruturado;
VIII – executar a adequação do espaço e da infraestrutura;
IX – adquirir mobiliário, sistema de gestão de atendimento e recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
X - providenciar alterações nas configurações dos equipamentos de rede local e de longa distância, que alterem o projeto de rede física e lógica da unidade ou que possam causar impacto nas configurações de segurança da informação, cabendo a PGM informar alterações necessárias para validação;
XI - conceber, produzir e revisar o material de publicidade institucional, em meio físico ou eletrônico, destinado a informar e orientar, periodicamente, a população sobre os serviços e eventos oferecidos ou realizados nas unidades do Programa Descomplica SP;
XII - fornecer insumos de informática necessários ao funcionamento de impressoras vinculadas ao projeto;
XIII – adquirir e distribuir uniformes e crachás, assegurando eventuais trocas ou reposições.
Art. 4º - O detalhamento das responsabilidades de cada parte (Matriz de Responsabilidades) constitui o Anexo I desta Portaria Conjunta.
Art. 5º – O horário de funcionamento das unidades do Programa Descomplica SP será, ordinariamente, das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira.
Art. 6º - A presente cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes.
Art. 7º – Cabe a cada órgão participante indicar, nas devidas peças orçamentárias – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual – as estimativas de recursos necessários para implantação, operação e manutenção das unidades e serviços do Descomplica SP.
Art. 8º - Revoga-se a Portaria Conjunta nº 012 de 18 de abril de 2019.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
Descomplica SP
Matriz de responsabilidades
SMIT-PGM
SMIT ATIVIDADE SMIT PGM
PLANEJAMENTO / IMPLANTAÇÃO
Descomplica SP Concepção do Descomplica Responsável, Executa Informado
Definição do cardápio de serviços da unidade Colabora Responsável, Executa
Concepção da sistemática de atendimento Responsável, Executa Executa
Estudo da demanda estimada para os serviços previstos no local Responsável, Executa Colabora
Parcerias com Secretarias e órgãos Responsável, Executa Executa
Formulação das Normas e procedimentos para operação da Unidade Responsável, Executa Executa
Estabelecimento de padrão de qualidade e monitoramento da qualidade Responsável, Executa Colabora
Informar alterações nos serviços prestados para subsídio do guia Informado Responsável, Executa
Atualização do guia de serviços da PMSP Responsável, Executa Informado
Sistemas Informar sistemas necessários ao atendimento e suas especificações Informado Responsável, Executa
Pessoal Concepção e realização de programa de formação e capacitação Responsável, Executa Colabora
Capacitação em serviços específicos do órgão Responsável Executa
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
Sistemas Monitoramento dos Sistemas de PGM (contingências) Informado Responsável, Executa
Pessoal Concepção e realização de programa de educação continuada Responsável, Executa Colabora
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo