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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT;PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 12 de 18 de Abril de 2019

Estabelece cooperação técnica e administrativa para implantar e operar unidades do Programa Descomplica SP.

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT; PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM Nº 012, DE 18 DE ABRIL DE 2019.

Estabelece cooperação técnica e administrativa para implantar e operar unidades do Programa Descomplica SP.

DANIEL ANNENBERG, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT e GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Procurador Geral do Município – PGM, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares:

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10 e 31 do Decreto Municipal nº 58.411, de 13 de setembro de 2018, que cria a Coordenadoria de Atendimento Presencial – CAP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e as unidades Descomplica SP Butantã, Campo Limpo, Santana/Tucuruvi e São Miguel e define suas atribuições;

CONSIDERANDO que o Projeto 56, Meta 41 do Programa de Metas 2017-2020 da Prefeitura São Paulo prevê a implantação de unidades de atendimento presencial com “Padrão Poupatempo” em todas as regionais.

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica estabelecida a cooperação técnica e administrativa entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) e a Procuradoria Geral do Município (PGM) para a execução de ações de planejamento, implantação e operação das unidades do Descomplica SP São Miguel Paulista, Campo Limpo, Butantã e Santana/Tucuruvi.

Art.2º - Compete à Procuradoria Geral do Município (PGM):

I – Propor os serviços que serão ofertados nas unidades do Descomplica SP que estão consolidados na Carta de Serviços do Anexo I;

II – realizar planejamentos e estabelecer cronogramas para desenvolver suas atividades em conjunto com a equipe da SMIT;

III – fazer, quando necessário, propostas para ajustes na concepção e execução dos projetos elaborados pela SMIT;

IV – estabelecer parcerias e interlocução com órgãos provedores para realização dos serviços que constam no Anexo I.

Art.3º - Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT:

I - validar e consolidar Carta de Serviços e estimativa de demanda apresentada pela PGM;

II - estabelecer parcerias e interface com todos os órgãos provedores de serviços municipais, estaduais e federais, tendo em vista o planejamento e a operação de unidades do Descomplica SP, ressalvados os ajustes de competência da PGM;

III - elaborar, aplicar e monitorar o cumprimento de princípios, diretrizes, normas e procedimentos para o funcionamento da unidade, tendo em vista garantir padrões de qualidade e de eficiência em conformidade aos objetivos do Descomplica SP, comunicando os resultados à PGM;

IV - produzir dados estatísticos de atendimento e indicadores de qualidade relativos aos serviços do Anexo I que sejam produzidos pelo sistema de gestão do atendimento da SMIT, comunicando os resultados à PGM;

V - conceber e executar programas de formação e de capacitação inicial e continuada, em parceria com a PGM, no que diz respeito aos serviços de sua competência;

VI - elaborar e executar projetos específicos de arquitetura, engenharia, comunicação de dados e voz, cabeamento estruturado e comunicação visual necessários à adequação do espaço, responsabilizando-se, especialmente, pela aquisição, instalação e manutenção de: 

a)  sistema de ar condicionado,

b) sistema de comunicação visual e de sinalização, e

c) cabeamento estruturado;

VII – executar a adequação do espaço e da infraestrutura;

VIII – adquirir mobiliário, sistema de gestão de atendimento e recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IX - providenciar alterações nas configurações dos equipamentos de rede local e de longa distância, que alterem o projeto de rede física e lógica da unidade ou que possam causar impacto nas configurações de segurança da informação, cabendo a PGM informar alterações necessárias para validação;

X - conceber, produzir e revisar o material de publicidade institucional, em meio físico ou eletrônico, destinado a informar e orientar, periodicamente, a população sobre os serviços e eventos oferecidos ou realizados nas unidades do Programa Descomplica SP;

XI - fornecer insumos de informática necessários ao funcionamento de impressoras vinculadas ao projeto.

Art. 4º - SMIT e a PGM designarão, cada uma, pessoa que desempenhará o papel de respectivo “ponto focal” dessa parceria, com atribuição de, em nome dos respectivos órgãos, discutir e promover eventuais alterações nos anexos aqui apresentados, com exceção do Anexo II;

Art.5º - O detalhamento das responsabilidades de cada parte (Matriz de Responsabilidades) constitui o Anexo II desta Portaria Conjunta.

Art. 6º – O horário de funcionamento das unidades do Programa Descomplica SP será, ordinariamente, das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira.

Art.7º - A presente cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes.

Art. 8º – Cabe a cada órgão participante indicar, nas devidas peças orçamentárias – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual – as estimativas de recursos necessários para implantação, operação e manutenção das unidades e serviços do Descomplica SP.

Art. 9º - Fica revogada a Portaria conjunta nº 006 de 19 de fevereiro de 2018.

Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO I 

CARDÁPIO DE SERVIÇOS

CARDÁPIO DE SERVIÇOS - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Consulta de Débitos inscritos em Dívida Ativa

Emissão de guia para pagamento integral dos débitos inscritos em Dívida Ativa

Emissão de guia para pagamento de parcelas do acordo de Dívida Ativa

Adesão ao parcelamento de Dívida Ativa tributária e não tributária até R$ 148.402,82

Reparcelamento de Dívida Ativa 

ANEXO II

PLANILHA DE MATRIZ DE RESPONSABILIDADES

SMIT ATIVIDADE SMIT PGM

PLANEJAMENTO / IMPLANTAÇÃO 

Descomplica SP Concepção do Descomplica  Responsável, Executa Informado

Definição do cardápio de serviços da unidade  Colabora Responsável, Executa

Concepção  da sistemática de atendimento Responsável, Executa Executa

Estudo da demanda estimada para os serviços previstos no local Responsável, Executa Colabora

Parcerias com Secretarias e órgãos Responsável, Executa Executa

Formulação das Normas e procedimentos para operação da Unidade  Responsável, Executa Executa

Estabelecimento de padrão de qualidade e monitoramento da qualidade Responsável, Executa Colabora

Informar alterações nos serviços prestados para subsídio do guia Informado Responsável, Executa

Atualização do guia de serviços da PMSP Responsável, Executa Informado

Sistemas Informar sistemas necessários ao atendimento e suas especificações Informado Responsável, Executa

Pessoal Concepção e realização de programa de formação e capacitação Responsável, Executa Colabora

Capacitação em serviços específicos do órgão Responsável Executa

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

Sistemas Monitoramento dos Sistemas  de PGM (contingências) Informado Responsável, Executa

Pessoal Concepção e realização de programa de educação continuada Responsável, Executa Colabora

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo