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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT;SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 1 de 25 de Agosto de 2017

Altera a Portaria nº 76/2015-SMT.GAB e estabelece cooperação técnico-administrativa para governança compartilhada do Laboratório de Inovação em Mobilidade – MobiLab

PORTARIA INTERSECRETARIAL NO. 001/2017 – SMIT/SMT

Altera a Portaria nº 76/2015-SMT.GAB e estabelece cooperação técnico-administrativa para governança compartilhada do Laboratório de Inovação em Mobilidade – MobiLab

Os Secretários Municipais de Inovação e Tecnologia e de Mobilidade e Transportes, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

Considerando que a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT tem por finalidade incentivar, prospectar, desenvolver e implantar métodos, instrumentos e técnicas que conduzam à melhoria e inovação na organização e serviços prestados pela Administração Pública Municipal, utilizando recursos da tecnologia da informação e comunicação, de modo a ampliar a qualidade do atendimento ao cidadão e promover sua participação no desenvolvimento de uma cidade inteligente, conforme estabelecido pelo Art. 8º. do Decreto no. 57.576 de 1º de janeiro de 2017;

Considerando que o art. 10 do mesmo Decreto define que a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, por meio de sua Coordenadoria de Plataforma de Inovação tem a atribuição, entre outras, de gerir e dar suporte a laboratórios de inovação;

Considerando que a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT regulamentou as atividades do Laboratório de Mobilidade Urbana e Protocolos Abertos da Secretaria, da CET e da SPTrans, por meio da Portaria nº 76/2015-SMT.GAB, de 21 de outubro de 2015;

Considerando que, desde sua criação, o MobiLab realiza projetos e ações de inovação em mobilidade, como os sistemas para melhoria da gestão das políticas públicas contratados por meio do concurso de projetos e soluções desenvolvidas para os cidadãos, criadas, desenvolvidas e implementadas por startups, sem financiamento público, por meio de Programa de Residência;

Considerando a necessidade de continuamente fomentar inovações com baixo custo e as vantagens de sistemas de tecnologia da informação com ciclos ágeis de desenvolvimento, com uso de software livre e códigos abertos;

Considerando a dificuldade de inovar em ambientes tradicionais e segmentados da administração pública e a necessidade de se criar interação com os demais atores do segmento de tecnologia e da inovação, academia e empresas, a fim de possibilitar o acesso a informações relevantes para suas atividades, bem como o compartilhamento e o fomento à produção de conhecimento;

Resolvem:

Art. 1º. Estabelecer cooperação técnico-administrativa, de mútuo interesse, para o estabelecimento de governança compartilhada do Laboratório de Mobilidade Urbana e Dados Abertos – MobiLab, disciplinado pela Portaria nº 76/2015-SMT.GAB.

§1º. O laboratório mencionado no “caput” passa a ser denominado Laboratório de Inovação em Mobilidade, mantendo-se o acrônimo MobiLab.

§2º. As atividades do laboratório de que trata esta portaria serão realizadas nas dependências físicas da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e de suas empresas vinculadas.

Art. 2º. O Laboratório de Inovação em Mobilidade - MobiLab é responsável pela formulação, deliberação, execução e coordenação de planos de trabalho anuais sobre temas que envolvam inovação tecnológica em políticas públicas de mobilidade urbana no Município de São Paulo, visando, em especial, à:

I – Integração física e tecnológica da mobilidade urbana, compreendendo, bilhetagem, controle operacional e informação em tempo real para o munícipe;

II – Inovação tecnológica para a melhoria da mobilidade urbana, com foco em:

a) Sistemas integrados e abertos de dados;

b) Automatização dos sistemas de programação;

c) Viabilização de bancos de dados para monitoramento de deslocamentos em tempo real;

d) Maior confiabilidade no sistema de transporte;

III – Abertura de dados sobre o sistema de transporte na cidade para a população;

IV – Análise empírica da efetividade de políticas municipais em mobilidade;

V – Possibilidade de trabalho conjunto com empresas privadas da área de tecnologia para promoção de alternativas inovadoras aos desafios de mobilidade urbana da cidade.

Art. 3º. A manutenção das atividades do MobiLab dar-se-á por meio de modelo de governança compartilhada, integrado pelas seguintes instâncias:

I – Comitê Gestor - CG-MobiLab;

II – Comitê Operacional - CO-MobiLab.

§ 1°. A participação nas instâncias citadas nos incisos I e II do “caput” será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

§ 2°. Os Comitês deverão promover reuniões periódicas e registrá-las em ata própria.

DO COMITÊ GESTOR

Art. 4º. O Comitê Gestor é a instância máxima do modelo de governança do MobiLab e tem por objetivo decidir sobre os planos de trabalho a serem adotados, promover a integração das equipes estatais envolvidas e determinar a alocação dos recursos disponíveis.

§1º. O Comitê Gestor será integrado pelos seguintes membros:

I – Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT;

II – Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT;

III – Coordenador do Comitê Operacional do MobiLab.

§ 2°. As deliberações do Comitê Gestor serão tomadas por maioria de seus membros.

§ 3º. O Comitê Gestor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada mês e, extraordinariamente, por convocação do Coordenador do Comitê Operacional.

Art. 5º. São atribuições comuns dos membros do Comitê Gestor:

I – Aprovar o seu Regimento Interno;

II – Aprovar os planos de trabalho anuais do Mobilab e zelar pelo seu cumprimento;

III – Orientar a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação das atividades do MobiLab, com o auxílio do mentor;

IV – Aprovar a indicação dos membros do Comitê Operacional;

V – Garantir a disponibilidade de recursos humanos, tecnológicos e financeiros para a execução dos planos de trabalho aprovados;

VI – Identificar potenciais parceiros e projetos do MobiLab;

VII – Conferir total e constante transparência aos seus planos de trabalho e demais atos administrativos através de seu sítio de internet e outros meios possíveis.

Parágrafo único – O Comitê Gestor deverá, sempre que possível, promover em seus planos de trabalho os projetos que façam uso do software livre, da manutenção de códigos abertos, da contratação preferencial de empresas nascentes e de até médio porte, do fomento à participação social e, quando adequado, da abertura de dados à população.

Art. 6º. No exercício da governança compartilhada, observadas as limitações de ordem orçamentária, caberá à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT:

I – Propiciar os meios necessários para a realização de projetos e ações de inovação em mobilidade;

II – Prover o acesso facilitado aos equipamentos e insumos tecnológicos necessários ao funcionamento do Mobilab.

Art. 7º. No exercício do modelo de governança compartilhada, observadas as limitações de ordem orçamentária, caberá à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, diretamente ou através de suas empresas vinculadas:

I – Propiciar os meios necessários a que o Mobilab realize os projetos e ações de inovação em mobilidade;

II – Realizar a gestão e o acompanhamento técnico dos projetos.

Art. 8º. Caberá à SMT e suas empresas vinculadas disponibilizar os dados necessários para a elaboração e a execução dos planos de trabalho do MobiLab.

DO COMITÊ OPERACIONAL

Art. 9º. O Comitê Operacional será responsável pelos atos essenciais ao funcionamento do MobiLab sendo integrado por 1 (um) Coordenador e 3 (três) membros.

Art. 10. O Coordenador do Comitê Operacional será indicado pelo Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT dentre servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes ou empregados de suas empresas vinculadas.

Art. 11. Os membros do Comitê Operacional serão designados pelo Comitê Gestor dentre servidores da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes,  ou empregados de suas empresas vinculadas.

Parágrafo único - Mensalmente, os membros do Comitê Operacional deverão apresentar relatório circunstanciado sobre todas as atividades desenvolvidas no MobiLab ao Coordenador.

Art. 12. São atribuições do Comitê Operacional:

I - Elaborar os planos de trabalho do MobiLab, submetendo-os ao Comitê Gestor;

II – Executar as determinações de seu Coordenador, bem como as decisões tomadas pelo Comitê Gestor na realização de suas atividades;

III - Requisitar ao Comitê Gestor, através de seu Coordenador, os meios necessários à realização dos objetivos do MobiLab;

IV - Contribuir com subsídios e propostas de melhorias, ajustes e modificações nas ações e projetos, bem como na regulação e legislação, necessárias à modernização do ambiente institucional de atuação do MobiLab.

Art. 13. Caberá ao Coordenador do Comitê Operacional:

I - Monitorar, e efetuar atos administrativos para, o funcionamento das atividades do MobiLab e a execução de planos e projetos, inclusive acompanhar a elaboração do plano de trabalho;

II - Orientar os membros do Comitê Operacional na elaboração, implementação, monitoramento e avaliação das ações do MobiLab;

III - Notificar os demais membros do Comitê Gestor quando da identificação de obstáculos à consecução dos fins do MobiLab.

DA MENTORIA

Art. 14. Os Comitês de que tratam esta portaria contarão com o auxílio de um representante da sociedade civil, indicado pelo Comitê Gestor, para atuar na mentoria do programa de atividades de inovação tecnológica em mobilidade urbana desenvolvido no MobiLab, consistente no exercício das seguintes atribuições:

I – Assistir direta e imediatamente aos membros do Comitê Gestor durante as reuniões;

II – Prospectar projetos de inovação e tecnologia voltados à mobilidade urbana e potenciais parceiros para o desenvolvimento das atividades do MobiLab, promovendo a interlocução entre as instâncias de governança do MobiLab, a sociedade civil e a academia;

III – Oferecer suporte ao Comitê Operacional para subsidiar o planejamento e a execução dos planos de trabalho do MobiLab;

IV – Acompanhar a evolução das atividades desenvolvidas no programa  MobiLab e encaminhar ao Comitê Gestor eventuais propostas para a sua evolução e melhoria.

Parágrafo único – Fica vedada de exercer a mentoria a pessoa que ocupar cargo público, eletivo ou não em qualquer esfera, ou que mantiver vínculos com qualquer empresa operadora de transporte público, de tecnologia da informação, ou de equipamentos de mobilidade urbana, seja ela acionista ou sócia com participação individual direta superior a três décimos por cento no capital social, membro do conselho de administração, fiscal ou de diretoria executiva, empregada, mesmo com o contrato de trabalho suspenso ou prestadora de serviço contratada dessas empresas, bem como a pessoa que exercer a função de membro do conselho ou diretoria de associação regional ou nacional, representativa de interesses dos agentes mencionados acima, de categoria profissional de empregados desses agentes.

DO PLANO DE TRABALHO

Art. 15. Os planos de trabalho anuais que fixarão as atividades realizadas no laboratório de que trata esta portaria deverão conter, sem prejuízo de outras especificações, os seguintes elementos:

I – Objetivos e metas, com seus respectivos planos de ação;

II – Orçamento, com especificação das fontes dos recursos;

III – Plano de desembolso financeiro;

IV – Cronograma dos projetos, programas e ações;

V – Vigência dos projetos, programas e ações;

VI – Demonstrativo de compatibilidade dos planos de ação com o orçamento e com o cronograma de desembolso, por fonte;

VII – Responsabilidade das Secretarias signatárias, parceiros e outros colaboradores, em relação ao atingimento dos objetivos e metas definidos, inclusive no provimento dos meios necessários à consecução dos resultados propostos;

VIII – Critérios e parâmetros a serem considerados na avaliação do cumprimento do plano de trabalho;

IX – Matriz preliminar de risco e possibilidades de ações mitigadoras;

X – Proposta de medição de impacto das ações, quando possível.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. As despesas decorrentes da cooperação técnico-administrativa de que trata esta Portaria correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias, sem repasse de verbas.

Art. 17. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 2º, 3º e 5º da Portaria nº 76/2015-SMT.GAB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo