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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF;SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 7 de 28 de Dezembro de 2016

Altera a Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015 que aprova as tabelas de pontos e os critérios para o cálculo da contribuição individual do Auditor-Fiscal Tributário Municipal.

PORTARIA CONJUNTA SF/SMG nº 07, de 23 de dezembro de 2016 - (SF/SMG)

Altera a Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015.

O  Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico  e o  Secretário Municipal de Gestão , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM :

Art. 1º A Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, passa a vigorar acrescida do item 97, na seguinte conformidade:

97. Realização de análise documental em razão da revisão de expedientes encaminhados ao NUCOQ que demandem a reti-ratificação do Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF) voltada ao lançamento do IPTU e das eventuais multas por descumprimento de obrigações acessórias:

97.1. pela execução e conclusão da análise documental “via rápida”:

97.1.1. exclusivamente condomínios comercial/residencial: 90

97.1.2. outros tipos de imóveis: 60

97.2. pela execução e conclusão da análise documental “completa”:

97.2.1. por certificado de conclusão de obra (regularização):  5

97.2.2. por Declaração Tributária de Conclusão de Obra – DTCO: 10

97.2.3. por Matrícula Imobiliária sem especificação de condomínio: 10

97.2.4. por Matrícula Imobiliária com especificação de condomínio: 15

97.2.5. análise do rol de condomínio, pontuação por unidade condominial analisada (não se aplica a shopping center): 1

97.2.6. pelo grau de complexidade em face do tipo de construção do imóvel verificado:

97.2.6.1. tipo 1 – residencial (condomínio horizontal) 60

97.2.6.2. tipo 2 – residencial (condomínio vertical) 60

97.2.6.3. tipo 3 – comercial horizontal, exclusivamente shopping centers: 180

97.2.6.4. tipo 4 – comercial vertical, exclusivamente shopping centers: 180

97.2.7. simulação manual do valor do IPTU retificado em condomínio: 50

97.2.8. elaboração do relatório circunstanciado: 50

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo