Dispõe sobre a apresentação da carteira de vacinação das crianças matriculadas nas unidades de educação infantil do sistema de ensino como medida de proteção à primeira infância.
PORTARIA CONJUNTA SME/SMS Nº 02 , DE 1º DE AGOSTO DE 2018
DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO DAS CRIANÇAS MATRICULADAS NAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO SISTEMA DE ENSINO COMO MEDIDA DE PROTEÇÃO À PRIMEIRA INFÂNCIA
O Secretário Municipal de Educação e o Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO,
- a Lei nº 16.710/17 que, dispõe sobre princípios para a elaboração e implementação das políticas públicas pela primeira infância no Munícipio de São Paulo e sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância;
- a Portaria SME nº 7.858/17 que, dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para realização de matrículas, em especial o artigo 8º que trata dos documentos necessários para a efetivação da matricula;
- a obrigatoriedade em manter atualizados os dados das crianças matriculadas
RESOLVEM:
Art. 1º As Unidades de Educação Infantil da Rede Direta e Parceira, que realizam o atendimento regular às crianças da Primeira Infância, deverão solicitar aos pais e/ou responsáveis, a carteira de vacinação atualizada das crianças:
a) no ato da efetivação da matrícula ou rematrícula;
b) na primeira quinzena do mês de agosto.
Art. 2º No caso de não recebimento da cópia da carteira de vacinação nos momentos referidos nas alíneas “a” e “b” do artigo anterior, as Unidades Educacionais deverão notificar os pais e/ou responsáveis sobre a necessidade da entrega, reforçando a importância da imunização e fornecendo os endereços das Unidades Básicas de Saúde mais próximas para agendamento de triagem.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação enviará arquivo com os dados das crianças que não apresentaram a cópia da carteira de vacinação à Secretaria Municipal de Saúde, nos meses de março e setembro de cada ano.
Art. 4º A cópia da carteira de vacinação deverá ser arquivada no prontuário da criança e estará disponível para consulta permanente dos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo