(SME/SEE) Cria Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de definir formas de colaboração entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo na educação básica.
PORTARIA CONJUNTA Nº 1 - SME, DE 30 DE MAIO DE 2016
(SME/SEE)
Cria Grupo de Trabalho Intersecretarial com a finalidade de definir formas de colaboração entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo na educação básica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando:
as disposições das Constituições Federal e Estadual, do Plano Nacional de Educação (PNE) e do Plano Municipal de Educação (PME) sobre a definição de formas de colaboração entre Estados e Municípios, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório;
a importância de se efetuar um planejamento conjunto e antecipado para atendimento efetivo de toda a demanda escolar do ensino fundamental e ações decorrentes, resolvem:
Art. 1º - Fica criado Grupo de Trabalho Intersecretarial para encaminhar soluções sobre:
I - Atendimento à demanda do município de São Paulo;
II - Sincronização de dados cadastrais de alunos;
III - Otimização dos recursos referentes às ações indicadas nos incisos anteriores;
IV - Intercâmbios pedagógicos e troca de experiências entre alunos das redes Estadual e Municipal.
Art. 2º - Integram o Grupo de Trabalho, de que trata o artigo 1º desta Portaria, representantes da Secretaria de Estado da Educação SEE e da Secretaria Municipal de Educação SME, os seguintes servidores:
I - representantes da Secretaria de Estado da Educação:
a) Andrea Grecco Finotti, RG 15.838.422
b) Gilda Inez Pereira Piorino, RG 15.992.973-8
c) Ione Cristina Ribeiro Assunção, RG 14.448.055-4
d) Rita Beatriz Enge, RG 5.752.156-6
II - representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a) Maria Aparecida de Sousa Xavier, RF 602.021.6
b) Valmir Aquilino de Freitas, RF 568.696.2
c) Simone Alves Costa, RF 770.362.7
d) Camila Amorim Ramos da Silva, RF 724.647.1
Parágrafo único: O grupo será coordenado pelo primeiro servidor indicado pelo Estado e, na sua ausência, pelo primeiro servidor indicado pelo Município.
Art. 3º - As Secretarias de Educação Estadual e Municipal definirão o funcionamento e a instalação do Grupo, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação da presente Portaria.
§ 1º - O Grupo deverá elaborar, ao final dos trabalhos, relatório circunstanciado sobre os procedimentos adotados e os resultados obtidos, para conhecimento de toda a rede estadual e municipal de educação, mediante ampla divulgação pelos veículos de comunicação disponíveis.
§ 2º - O Grupo poderá contar com a colaboração, mediante convite, de representantes de entidades de classe, da sociedade civil, dentre outros, bem como, se necessário, constituir subgrupos de trabalho, para a consecução de seus objetivos.
§ 3º - As atribuições dos integrantes do Grupo serão exercidas sem remuneração e sem prejuízo das inerentes ao cargo ou função que ocupem.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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JOSÉ RENATO NALINI
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO
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GABRIEL CHALITA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo