Institui o Grupo de Trabalho Intersecretarial para apoio à elaboração e acompanhamento de políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento urbano, territorial e econômico do Município de São Paulo.
PORTARIA CONJUNTA SMDET/SMDU/SGM N. 01/2020, DE 23 DE JANEIRO DE 2020
Institui o Grupo de Trabalho Intersecretarial para apoio à elaboração e acompanhamento de políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento urbano, territorial e econômico do Município de São Paulo.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO e o SECRETÁRIO DE GOVERNO MUNICIPAL, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o Programa de Metas da Cidade de São Paulo 2019-2020 referente ao eixo “Inovar”, especialmente, o que dispõe o Objetivo Estratégico 29 - Estimular o empreendedorismo, o trabalho e a geração de renda e a iniciativa 29.a - Implementar os quatro eixos da Política Municipal de Desenvolvimento Econômico;
CONSIDERANDO a Política de Desenvolvimento Econômico Sustentável que é parte integrante do Plano Diretor Estratégico (PDE), aprovado pela Lei Municipal n. 16.050, de 31 de julho de 2014;
CONSIDERANDO o Plano Diretor Estratégico (PDE) que é o instrumento básico da Política de Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo, determinante para todos os agentes públicos e privados que atuam em seu território;
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI para apoio à elaboração e acompanhamento de políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento urbano, territorial e econômico do Município de São Paulo.
Art. 2º O GTI será composto por quatro representantes titulares e quatro representantes suplentes, sendo um titular e um suplente de cada órgão ou entidade, com a seguinte formação:
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET
Titular: Helena Maria Grundig Monteiro, RF 854.363.1
Suplente: Bruna Guerrieri Huszar, RF 851.384.8
II – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU
Titular: Ana Maria Gambier Campos, RF 309.744.7
Suplente: José Benedito de Freitas, RF 649.006.9
Titular: Vitor César Vaneti, RF 810.013.6(Redação dada pela Portaria Conjunta SMDET/SMDU/SGM nº 2/2020)
Suplente: Maria Stella Cardeal de Oliveira, 752.111.1(Redação dada pela Portaria Conjunta SMDET/SMDU/SGM nº 2/2020)
III – Empresa São Paulo Urbanismo – SP Urbanismo
Titular: Bruno Martins Hermann, Prontuário 0059587
Titular: Marlon Rubio Longo, Prontuário E05959-5(Redação dada pela Portaria Conjunta SMDET/SMDU/SGM nº 2/2020)
Suplente: Rafael Giorgi Costa, Prontuário 0059030
IV – Secretaria de Governo Municipal – SGM
Titular: Vinicius Pedron Macário, RF 811.161.8
Suplente: Gustavo Guimarães de Campos Rabello, RF 835.917.2
§ 1º A coordenação do GTI ficará sob responsabilidade dos membros da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET).
§ 2º As atividades descritas nesta Portaria serão desenvolvidas pelos servidores designados, sem prejuízo de suas demais atribuições.
Art. 3º São atribuições do GTI:
I – compartilhar informações a respeito dos instrumentos jurídicos vigentes de ordenamento territorial, previstos para o município de São Paulo, bem como as fases de regulamentação de cada um deles, a partir de dados territoriais, cadastrais, demográficos e socioeconômicos do município.
II – identificar, de maneira integrada, a realidade das regiões do município de São Paulo, incluindo os equipamentos públicos das redes de serviços de educação, saúde, assistência social, infraestrutura de mobilidade, conectividade e relativas ao tecido urbano, também considerando os planos regionais e planos de bairros.
III – acompanhar análises referentes aos incentivos de atividades econômicas específicas em cada uma das regiões do município de São Paulo, de acordo com as suas vocações econômicas, a partir de estudo que será conduzido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET).
IV – acompanhar todas as fases de elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico, incluindo as bases estratégicas para o Plano Municipal de Desenvolvimento, a partir de estudo que será conduzido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET).
V – intercambiar informações necessárias para a elaboração de análises e estudos que embasarão a elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico do município de São Paulo.
VI – intercambiar informações necessárias para a elaboração de análises e estudos que embasarão a elaboração dos Projetos de Intervenção Urbana no município de São Paulo.
VII – intercambiar informações necessárias para a elaboração de análises e estudos que embasarão a elaboração de Planos e Projetos relacionados ao Sistema Municipal de Planejamento no município de São Paulo.
VIII – dar publicidade aos produtos desenvolvidos pelo GTI por meio de notas técnicas, relatórios ou outros formatos adequados aos seus fins.
Art. 4º Para o exercício de suas atribuições o grupo poderá requerer dados, bem como esclarecimento e pareceres dos demais técnicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET), da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU), da Secretaria de Governo Municipal (SGM) e da Empresa São Paulo Urbanismo (SP Urbanismo).
§ 1º Os integrantes do Grupo de Trabalho Intersecretarial poderão requerer aos órgãos e entidades competentes que convoquem servidores das unidades interessadas para auxiliar no desempenho de suas atribuições.
§ 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET) fornecerá o suporte logístico, administrativo e técnico necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET), que exercerá a coordenação do Grupo conforme disposto no §1º do art. 2º desta Portaria.
Art. 6º O Grupo de Trabalho Intersecretarial atuará por tempo indeterminado, podendo os seus objetivos e atribuições serem revistos e atualizados, quando necessário.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo