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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 3 de 22 de Setembro de 2023

Dispõe sobre as medidas a serem adotadas em situações de altas temperaturas.

PORTARIA CONJUNTA Nº 003/SMADS/SMS/2023

Dispõe sobre as medidas a serem adotadas em situações de altas temperaturas.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhes são legalmente conferidas,

CONSIDERANDO:

- A Portaria PREF nº 1062, de 19 de setembro de 2023, que estabelece o “Plano de Contingência para Situações de Altas Temperaturas”;

- Que diante do aumento das temperaturas e exposição ao sol, os cuidados com a saúde precisam ser redobrados, devido à maior perda de líquidos e de sais minerais pela transpiração, sendo as crianças, os idosos e a população em situação de rua os mais sensíveis a essas perdas;

- A necessidade de orientação e atendimento a trabalhadores e munícipes expostos a situações de altas temperaturas,

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam estabelecidas nesta Portaria as medidas a serem adotadas frente à situação de altas temperaturas em equipamentos de Assistência à Saúde e Assistência Social do Município de São Paulo.

Parágrafo único. As situações de altas temperaturas serão aquelas definidas pela Portaria nº PREF nº 1062, de 19 de setembro de 2023.

Art. 2º Para as pessoas mais suscetíveis ao calor atendidas pelas redes de Assistência à Saúde e Assistência Social, deverão ser tomados os seguintes cuidados:

I – Para bebês e crianças: Oferecer líquido com frequência, garantindo-se que a água deve ser sempre filtrada ou fervida.

II – para pessoas idosas ou doentes, especialmente cardíacos ou com pressão alta, acamados, portadores de doenças crônicas (cardiovasculares, respiratórias, mentais, renais, diabetes, alcoolismo) e pessoas que tomam medicamentos de uso contínuo: Oferecer líquidos com frequência, a não ser que haja contraindicação médica. Para pessoas que não apreciam água, podem ser oferecidos chás, sucos, sopas frias, iogurtes e picolés.

Art. 3º Em ambientes fechados, deve-se abrir janelas e portas, deixando o ar circular; fechar cortinas e persianas para bloquear o sol; utilizar ventilador e/ou ar-condicionado para promover melhor conforto térmico.

Art. 4º Profissionais e usuários devem ser incentivados, se possível, a tomar duchas frias durante o dia e lavar as mãos, rosto, nuca e braços com frequência.

Art. 5º Nas unidades e serviços de Assistência à Saúde e Assistência Social, deve-se ofertar líquido por livre demanda, durante todo dia, a não ser que haja contraindicação médica.

Art. 6º Caso haja serviço de alimentação, deve-se proporcionar alimentação leve, com frutas, legumes e saladas pouco condimentadas, atentando-se para a conservação, manuseio e preparo dos alimentos, conforme orientações higiênico-sanitárias da Portaria SMS nº 2619/2011.

Art. 7º Aos trabalhadores que atuam em área externa, para facilitar a transpiração, recomenda-se:

I - usar roupas folgadas, de tecidos leves e claros;

II - usar chapéu ou boné, além de filtro solar;

III - evitar exposição ao sol, dando-se preferência a caminhar pela sombra e evitar atividades físicas intensas em horários mais quentes.

Parágrafo único. Adicionalmente às medidas previstas no caput, nos períodos em que a temperatura for superior a 32ºC, recomenda-se que as equipes de Assistência Social que realizam abordagens sociais na rua realizem pausas de 15 (quinze) minutos para descanso e hidratação a cada 2 (duas) horas de trabalho.

Art. 8º No caso de sintomas de esgotamento pelo calor (sede, cansaço, dor de cabeça, suor, palidez, náuseas, vômitos), recomenda-se:

I - repousar em local fresco;

II - não realizar atividades que exijam esforço físico;

III - beber líquidos.

Art. 9º Em caso de insolação (pele vermelha, quente e seca, sem suor, pulso rápido, dor de cabeça, tontura, confusão ou agressividade, temperatura do corpo elevada, perda de consciência e/ou convulsões), deve-se buscar imediatamente assistência médica, em especial no caso de pessoas com doenças cardíacas, pulmonares, renais e diabetes.

Parágrafo único. Até o atendimento médico, deve-se permanecer em local fresco ou refrigerado e tentar baixar sua temperatura com banhos frios, compressas de gelo, esponjas molhadas, ou envolver o corpo em lençóis molhados.

Art. 10 Nos períodos em que a temperatura for superior a 32ºC, recomenda-se que as equipes de Assistência Social que realizam abordagens sociais na rua realizem pausas de 15 (quinze) minutos para descanso e hidratação a cada 2 (duas) horas de trabalho.

Art. 11 Esta Portaria conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser atualizada conforme o cenário epidemiológico determinante.

(assinado eletronicamente)

CARLOS BEZERRA JR.

Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 

(assinado eletronicamente)

LUIZ CARLOS ZAMARCO

Secretário Municipal da Saúde

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo