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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB;SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE - SUB/VP Nº 33 de 25 de Março de 2022

Atribui competência concorrente ao Secretário Municipal das Subprefeituras para procedimento que especifica.

PORTARIA CONJUNTA N° 33/SMSUB/SUB-VP/2022

Atribui competência concorrente ao Secretário Municipal das Subprefeituras para procedimento que especifica.

ELISETE APARECIDA MESQUITA, Subprefeita de Vila Prudente; e ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, ambos no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 61.170, de 22 de março de 2022, que confere nova regulamentação ao Programa Adote Uma Praça, para o fim de estabelecer os procedimentos, pela via eletrônica, para a celebração de termos de cooperação com a iniciativa privada, bem como pessoa física, no âmbito do referido Programa;

CONSIDERANDO que o artigo 4º, §3º, do Decreto Municipal n° 61.170, de 22 de março de 2022 permite que a competência para firmar o termo de cooperação poderá ser atribuída também à Secretaria Municipal das Subprefeituras, mediante portaria conjunta com a respectiva Subprefeitura;

CONSIDERANDO a importância e primordialidade da manutenção e conservação das áreas verdes e praças do Município de São Paulo;

RESOLVEM:

Art. 1° Fica atribuída ao Secretário Municipal das Subprefeituras a competência concorrente para firmar os termos de cooperação referentes ao Programa Adote Uma Praça, no âmbito da Subprefeitura de Vila Prudente, nos termos do art. 4°, §3º do Decreto Municipal n° 61.170, de 22 de março de 2022.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo