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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DAS PREFEITURAS REGIONAIS - SMPR;SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS - SMSO Nº 1 de 23 de Novembro de 2017

Atribui competência a Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais para promover o certame necessário ao registro de preços, nos termos do art. 3º e seguintes da Lei 13.278/2002, para o fornecimento e prestação de serviços, visando à realização de recuperação, conservação e / ou manutenção das vias da cidade.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 001/2017 - SMPR / SMSO

Os Secretários Municipais das Prefeituras Regionais e de Serviços e Obras, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a competência da Superintendência das Usinas de Asfalto – SPUA, das Prefeituras Regionais para execução da Manutenção do asfalto, conforme previsão do art.3º, do Decreto nº 50.917/09,

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais para definição de prioridades em relação às vias que dependem da intervenção, bem como cabe também coordenar operacionalmente as Prefeituras Regionais nos termos do art. 1º, parágrafo único do Decreto nº 45.683/2005,

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, estabelecida no Decreto nº 50.917/09, para o planejamento e implementação do Plano Emergencial de Recuperação do Asfalto, que tem como objetivo promover a realização serviços necessários à reforma ou construção do pavimento que não atenda as normas previstas na legislação municipal pertinente,

CONSIDERANDO o rol de atribuições da SMSO, responsável pela realização de obras de médio e grande porte no âmbito do Município de São Paulo,

CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização e acompanhamento dos serviços de recapeamento das vias indicadas pela SMPR que dependam da intervenção,

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica a SMPR encarregada de promover o certame necessário ao registro de preços, nos termos do art. 3º e seguintes da Lei 13.278/2002, para o fornecimento e prestação de serviços, visando à realização de recuperação, conservação e / ou manutenção das vias da cidade.

Art. 2º - Os quantitativos inicialmente necessários para a instrução da Ata de Registro de Preços serão fornecidos pela SMPR após levantamento realizado junto às Prefeituras Regionais e à Assessoria Técnicas de Obras e Serviços – ATOS e/ou Superintendência das Usinas de Asfalto - SPUA.

Art. 3º - O planejamento, a definição das vias, o empenho, bem como a contratação dos serviços, oriundos da Ata de Registro de Preços será realizada diretamente pela SMPR.

Art. 4º - Após a formalização do ajuste o processo será encaminhado para SMSO para que seja concedida a respectiva Ordem de Início e o acompanhamento da execução dos serviços.

Art. 5º - O pagamento das medições será realizado pela SMPR após a instrução dos autos por SMSO.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo