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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS;SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 25 de 16 de Janeiro de 2025

Estabelece o Grupo de Trabalho para a atuação conjunta entre a Secretaria Municipal de Saúde - SMS e a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, voltada à pessoa idosa.

PORTARIA SMS/SMADS n° 25/2025

 

Estabelece o Grupo de Trabalho para a atuação conjunta entre a Secretaria Municipal de Saúde - SMS e a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, voltada à pessoa idosa.

 

Considerando a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre a instituição do Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras providências;

 

Considerando a Portaria MS/GM nº 2.528, de 19 de outubro de 2006, que aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa frente à necessidade de uma política atualizada relacionada à saúde do idoso;

 

Considerando a Resolução CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2009 que aprova a Tipificação Nacional de serviços Socioassistenciais;

 

Considerando os Centros de Acolhida Especiais para Idosos – CAEI e as Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPI, ambos definidos pela Portaria da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) nº 46, de 22 de dezembro de 2010;

 

Considerando o Documento de Orientações Técnicas para implementação de Linha de Cuidados para atenção integral à saúde da pessoa idosa no Sistema Único de Saúde – SUS da Coordenação de Saúde da Pessoa Idosa, Ministério da Saúde, de 2018, que faz referência às políticas públicas de atenção à pessoa idosa;

 

Considerando a Portaria Intersecretarial SMADS/SMS, nº 01 de 31 de outubro de 2018, que dispõe sobre a atuação em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), Centros de Acolhida Especiais para Idosos em situação de Rua (CAEI) e Centros Dia para Idosos, sob gestão municipal, com protocolo de atuação conjunta entre SMADS e SMS;

 

Considerando a Resolução Conjunta Secretaria Municipal da Saúde – SMS; Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS Nº 1, de 9 de janeiro de 2020.

 

O Secretário Municipal de Saúde e a Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para a atuação conjunta entre a Secretaria Municipal de Saúde - SMS e a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, voltado à pessoa idosa, objetivando o aprimoramento do trabalho conjunto das equipes de ambas as Pastas, realizado em serviços socioassistenciaispúblicos municipais, com as seguintes atribuições:

I – formalizar os processos de atuação integrada das equipes de SMS e SMADS que atuam com a pessoa idosa no município;

II – elaborar Documento Norteador e Protocolo de Atuação Integrada voltados para as equipes;

III – construir de forma conjunta um canal institucionalizado para dar suporte aos profissionais que atuam diariamente com o beneficiário dos serviços públicos municipais voltados à pessoa idosa.

 

Art. 2º As reuniões sobre o tema serão realizadas semanalmente, sendo uma semana a reunião do grupo intersecretarial e na outra semana reunião interna para alinhamento e discussões entre as diversas áreas das Secretarias e alinhamento com seus gabinetes.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá entregar os produtos resultantes de suas discussões no período de 3 meses, prorrogáveis por até 3 meses, após a publicação desta portaria.

 

Art. 3º O grupo será composto por 4 (quatro) representantes de cada Secretaria, a serem indicados pelo Gabinetes das respectivas Pastas, de acordo com o envolvimento técnico e estratégico do tema.

 

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo