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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1 de 21 de Maio de 2008

(SMS/SMADS/SME/SGM) CONSTITUI GT INTERSECRETARIAL PARA CONTINUIDADE ESTUDOS/SISTEMA INTEGRACAO ENTRE OS SERVICOS DE SAUDE/ASSISTENCIA SOCIAL/EDUCACAO.

PORTARIA CONJUNTA 1/08 - SMS

Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial e dá providências correlatas.

Os Secretários Municipais da Assistência e Desenvolvimento Social, da Saúde, da Educação e do Governo do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Considerando a existência de interface entre as políticas municipais na área da assistência social, da saúde e da educação, bem como, a necessidade de compartilhar ações com vistas à efetiva prestação de serviços à população,

RESOLVEM:

Artigo 1.º - Fica constituído o Grupo de Trabalho Intersecretarial, composto na seguinte conformidade:

I - Secretaria Municipal da Saúde:

- Mirna Reni Marchioni Tedesco - RG 7.649.923.

- Rosangela Elias - RG 13.589.212-1.

II- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:

- Maria Madalena Rodrigues Wu - RG 5.892.609-4.

III - Secretaria Municipal da Educação:

- Mariluce Campos Colácio - RF 634.363.00.

IV - Secretaria do Governo Municipal:

- Adriano Nogueira Zerbini - RF 749.492-1.

Artigo 2.º - Ao Grupo de Trabalho Intersecretarial, ora constituído, compete:

I - dar continuidade aos estudos instituídos pela Portaria Conjunta nº 01/2007-SEADS/SES/SMADS/SMS, de 28 de agosto de 2007, que permitem criar sistema de integração entre os serviços de saúde e de assistência social do Município de São Paulo, ampliando o sistema por meio da integração com a educação, visando atender as necessidades de pessoas com deficiência mental grave, transtorno global de desenvolvimento e suas comorbidades e outros transtornos com comprometimento psiquiátrico;

II - o Grupo de Trabalho estará pautado na Lei nº 8069, de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei nº 10.216, de 6/04/2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, e, nas diretrizes do SUS - Sistema Único de Saúde e do SUAS - Sistema Único de Assistência Social;

III - realizar estudos visando a implantação de unidades de centros-dia que se constituam em lugar de pertinência e referência para essa população.

Artigo 3.º - O Grupo de Trabalho Intersecretarial terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a execução da tarefa definida no Artigo 2.º

Artigo 4.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.