PORTARIA CONJUNTA 1/08 - SMS
Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial e dá providências correlatas.
Os Secretários Municipais da Assistência e Desenvolvimento Social, da Saúde, da Educação e do Governo do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Considerando a existência de interface entre as políticas municipais na área da assistência social, da saúde e da educação, bem como, a necessidade de compartilhar ações com vistas à efetiva prestação de serviços à população,
RESOLVEM:
Artigo 1.º - Fica constituído o Grupo de Trabalho Intersecretarial, composto na seguinte conformidade:
I - Secretaria Municipal da Saúde:
- Mirna Reni Marchioni Tedesco - RG 7.649.923.
- Rosangela Elias - RG 13.589.212-1.
II- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:
- Maria Madalena Rodrigues Wu - RG 5.892.609-4.
III - Secretaria Municipal da Educação:
- Mariluce Campos Colácio - RF 634.363.00.
IV - Secretaria do Governo Municipal:
- Adriano Nogueira Zerbini - RF 749.492-1.
Artigo 2.º - Ao Grupo de Trabalho Intersecretarial, ora constituído, compete:
I - dar continuidade aos estudos instituídos pela Portaria Conjunta nº 01/2007-SEADS/SES/SMADS/SMS, de 28 de agosto de 2007, que permitem criar sistema de integração entre os serviços de saúde e de assistência social do Município de São Paulo, ampliando o sistema por meio da integração com a educação, visando atender as necessidades de pessoas com deficiência mental grave, transtorno global de desenvolvimento e suas comorbidades e outros transtornos com comprometimento psiquiátrico;
II - o Grupo de Trabalho estará pautado na Lei nº 8069, de 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei nº 10.216, de 6/04/2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, e, nas diretrizes do SUS - Sistema Único de Saúde e do SUAS - Sistema Único de Assistência Social;
III - realizar estudos visando a implantação de unidades de centros-dia que se constituam em lugar de pertinência e referência para essa população.
Artigo 3.º - O Grupo de Trabalho Intersecretarial terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a execução da tarefa definida no Artigo 2.º
Artigo 4.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.