Dispõe sobre as ofertas relativas à formação continuada dos professores da Rede Municipal de Educação na Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva.
PORTARIA CONJUNTA SMPED e SME Nº 01/2021
Dispõe sobre as ofertas relativas à formação continuada dos professores da Rede Municipal de Educação na Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, SILVIA REGINA GRECCO, e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FERNANDO PADULA NOVAES, e, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei:
CONSIDERANDO:
O artigo 27, da Lei Federal nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI, o qual a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem;
O artigo 28, da Lei Federal nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI , em especial seu inciso X que incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;
A Meta 21 do Programa de Metas da Cidade de São Paulo 2021-2024 – Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista implantado e em funcionamento; que visa capacitar e atualizar 500 profissionais sobre a temática do autismo;
A Meta 11 do Programa de Metas da Cidade de São Paulo 2021-2024 - Implantar protocolos integrados de atendimento para a Primeira Infância, para a garantir a proteção integral e o pleno desenvolvimento para crianças de 0 a 6 anos de idade.
O artigo 4, inciso II, do Decreto Municipal nº 57.379, de 13 de outubro de 2016, que trata da formação específica dos professores para atuação nos serviços de Educação Especial e de formação continuada dos profissionais de educação que atuam nas classes comuns das unidades educacionais, princípios que fundamentam a Política Paulistana de Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva;
A Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência (ONU2007), ratificada no Brasil com status de emenda constitucional por meio dos Decretos nº 186/2008 e nº 6.949/2009, que indicam que as "pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras,podem obstruir sua aprticipação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas";
Que a Educação Especial é uma modalidade de ensino não substitutiva ao ensino regular, que perpassa todas as etapas e modalidades do Sistema Municipal de Ensino, e será ofertada em consonância com a legislação vigente, com os documentos e diretrizes desta Secretaria;
A necessidade de se estabelecer critérios que organizem o acesso e as garantias para a permanência dos educandos(as) público alvo da Educação Especial nas Unidades Educacionais da RME; a oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE; os serviços de Educação Especial os Serviços de Apoio a esta modalidade; a oferta da Educação Bilíngue e as ações para eliminação de barreiras e promoção de acessibilidade,
RESOLVEM:
Art. 1º Constituir ações conjuntas entre a SME e a SMPED visando a formação continuada dos professores da Rede Municipal de Educação na Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva, que objetiva, principalmente:
I) a promoção de cursos de capacitação profissional;
II) formação e informação contínua sobre a temática, trabalhando em articulação com os demais serviços da rede municipal.
III) formação de turmas de Pessoas com Deficiência para as atividades, cursos, oficinas da SMPED, por meio de parcerias.
Parágrafo único: Os recursos de apoio técnico e materiais específicos necessários ao fiel cumprimento, justo e perfeito, dos projetos de capacitação e inclusão dos munícipes, objeto da presente portaria, serão advindos da SMPED e da SME, na medida de suas disponibilidades orçamentárias.
Art. 2º Compete à SMPED, dentro de suas atribuições legais, formalizar e acompanhar os contratos e parcerias relacionados ao objeto desta Portaria.
Art. 3º Compete à SME, dentro de suas atribuições legais, apoiar e desenvolver projetos de capacitação profissional para melhoria das ações formativas e inclusão dos Munícipes na educação, viabilizando a realização de cursos de capacitação profissional.
Parágrafo único: A realização dos cursos ou atividades referidos poderá ser proposta com base em pesquisas de mercado ou de acordo com determinada necessidade coletiva consensual.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo