Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para pré-analise de projetos de acessibilidade em bens tombados, otimizando procedimentos e garantindo maior qualidade nos projetos, tanto na área de utilização por pessoas com deficiência, como na preservação do patrimônio histórico.
PORTARIA INTERSECRETARIAL SMPED/SMC Nº 01/2017, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para pré-analise de projetos de acessibilidade em bens tombados, otimizando procedimentos e garantindo maior qualidade nos projetos, tanto na área de utilização por pessoas com deficiência, como na preservação do patrimônio histórico.
CID TORQUATO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA e ANDRÉ STURM, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o § 2º, do artigo 42, da Lei Federal nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI, que determina ao poder público o dever de adotar soluções destinadas à eliminação, à redução ou à superação de barreiras para a promoção do acesso a todo patrimônio cultural;
CONSIDERANDO a observância das normas de acessibilidade e de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional;
CONSIDERANDO o artigo 4º, do Decreto Municipal nº 39.651/2000, que prevê atribuição da Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA para o controle da acessibilidade nas edificações do Município;
CONSIDERANDO o inciso VI, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 10.032/1985, que prevê atribuição do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo, para opinar sobre planos, projetos e propostas de qualquer espécie referentes à preservação de bens culturais e naturais;
CONSIDERANDO o artigo 18 da Lei Municipal nº 10.032/1985, que prevê que o Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) é o órgão técnico de apoio do CONPRESP com a competência entre outras de fornecer subsídios técnicos que forem necessários ao CONPRESP;
CONSIDERANDO que as adequações de edificações de valor patrimonial, histórico e artístico para sua adequação, devem ser aprovadas pelas instâncias municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a avaliação das propostas dos projetos em Patrimônio de maneira mais ágil, buscando maior qualidade da acessibilidade sem interferir negativamente no bem tombado;
CONSIDERANDO a necessidade de integração entre as equipes, agregando esforços no entendimento da matéria atinente a cada área.
RESOLVEM:
Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho para realizar estudos, análises e pareceres, visando alinhar aplicações dos conceitos de acessibilidade e da preservação do bem tombado por meio de uma análise integrada dos projetos, viabilizando consulta prévia (durante a análise) sobre propostas apresentadas a serem encaminhadas previamente à deliberação dos Colegiados.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores das Pastas:
I - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência:
a) Eduardo Flores Auge – RF nº 750.488-8
b) João Carlos da Silva – RF nº 752.323-8
c) Oswaldo Rafael Fantini – RF nº 500.759-3
d) Silvana Serafino Cambiaghi – RF nº 581.954-7
II – Secretaria Municipal de Cultura:
a) Mariana de Souza Rolim – RF nº 838379-1
b) Danielle Cristina Dias de Santana – RF nº 802901-6
c) Raquel Furtado Schenkman Contier – RF nº 786.478-7
d) Lia Mayumi – RF nº 578.679-7
Art. 3º - A SMPED e a SMC poderão convidar terceiros para compor o grupo, os quais atuarão na qualidade de colaboradores.
Art. 4º - A SMC poderá submeter o assunto ao debate prévio do Escritório Técnico de Gestão Compartilhada (ETGC) caso envolvam bens protegidos na esfera municipal, e/ou estadual, e/ou federal.
Art. 5º - O Grupo de trabalho terá prazo indeterminado de atuação, em razão do grande número de projetos a serem analisados, com vistas a adequação das condições de acessibilidade.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo