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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM;SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/RF;SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/CMT Nº 1 de 24 de Novembro de 2017

Constitui Grupo de Trabalho para revisar as regras de suspensão de exigibilidade de créditos tributários de IPTU utilizadas pelos sistemas informatizados da administração municipal.

PORTARIA CONJUNTA SF/SUREM/CMT/RF N° 01, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017

Constitui Grupo de Trabalho para revisar as regras de suspensão de exigibilidade de créditos tributários de IPTU utilizadas pelos sistemas informatizados da administração municipal.

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as regras de suspensão de exigibilidade dos créditos tributários de IPTU,

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, a PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DA TRIBUTOS e a CHEFE DA REPRESENTAÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho, sem prejuízo das demais funções dos servidores, para revisar as regras de suspensão de exigibilidade de créditos tributários de IPTU utilizadas pelos sistemas informatizados da administração municipal, especialmente:

I - propor alterações e melhorias de curto prazo, de modo a aumentar a segurança das regras de suspensão de exigibilidade utilizadas atualmente pelos sistemas;

II - descrever de forma pormenorizada as regras de suspensão de exigibilidade a serem parametrizadas no sistema “Novo BDM”, em desenvolvimento no âmbito desta Secretaria; e

III - elaborar manual de apoio aos servidores da administração fazendária, esclarecendo a operação e aplicação das regras atualmente vigentes e daquelas a serem utilizadas pelo sistema “Novo BDM”.

Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo 1º será composto pelos seguintes servidores:

I - Eduardo de Lima Souza – RF 690.112-3 (coordenador);

II - Tacio Andreassi – RF 690.206-5;

III - Guilherme Ribeiro Portilho – RF 823.707-7;

IV - Humberto Glaucos dos Santos – RF 686.050-8;

V - Iris Andrade Rodrigues – RF 805.795-8; e

VI - Agostino Ferrari – RF 686.935-1

Parágrafo único. Integrarão o Grupo de Trabalho como membros consultivos os seguintes servidores:

I - Luciano dos Santos Muniz – RF 690.428-9; e

II - Geraldo Rea Rabello Sampaio – RF 568.113-8.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, relativamente aos incisos I e II do artigo 1º, e de 60 (sessenta) dias relativamente ao inciso III daquele artigo, contados da entrada em vigor desta portaria, prorrogáveis tais prazos por igual período, por decisão conjunta do Subsecretário da Receita Municipal, da Presidente do Conselho Municipal de Tributos e da Chefe da Representação Fiscal, mediante justificativa.

Art. 4º O coordenador e demais membros efetivos do Grupo de Trabalho, elencados no “caput” do artigo 2º, farão jus, respectivamente, à pontuação prevista nos subitens 4.1.1 e 4.1.2 da Tabela III anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015.

Parágrafo único. Os membros consultivos, elencados no parágrafo único do artigo 2º, farão jus à pontuação prevista no subitem 4.1.2 da Tabela III anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, apenas nos dias em que comprovadamente exercerem a função.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo