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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM;SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/COCIN Nº 22 de 21 de Março de 2019

Constitui Grupo de Trabalho para avaliar a necessidade de aprimorar os processos de trabalhos e a especificação do sistema relacionados à emissão geral do IPTU, face ao lançamento do exercício de 2019.

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

PORTARIA CONJUNTA SUREM/COCIN nº 22, de 21 de março de 2019.

Constitui Grupo de Trabalho para avaliar a necessidade de aprimorar os processos de trabalhos e a especificação do sistema relacionados à emissão geral do IPTU, face ao lançamento do exercício de 2019.

CONSIDERANDOque, quando da emissão geral do IPTU para o exercício de 2019, a Subsecretaria da Receita Municipal identificou a necessidade de promover alterações na forma de cálculo dos lançamentos do referido imposto, face à identificação do cômputo  automático de descontos não aplicáveis;

CONSIDERANDOque as alterações afetaram alguns contribuintes paulistanos que estavam sendo beneficiados com descontos no valor do imposto.

O SUBECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL e o COORDENADOR DA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1ºConstituir Grupo de Trabalho (GT) para avaliar a necessidade de aprimorar os processos de trabalhos e a especificação do sistema relacionados à emissão geral do IPTU, face ao lançamento do exercício de 2019, conforme atribuições a seguir definidas.

Art. 2ºas atribuições deste Grupo de Trabalho são:

I – analisar o processo de cálculo, dos fluxos de trabalho e dos requisitos estabelecidos para a especificação e construção do sistema responsável por estes lançamentos, com vistas a esclarecer as causas, diretas e indiretas, que resultaram na aplicação da “trava” prevista no caput do artigo 9º da Lei nº 15.889/2013,

II – a partir do diagnóstico, revisar, se necessário, os processos de trabalhos e a especificação do sistema relacionados à emissão geral do IPTU, de forma a garantir a perfeita aderência às normas legais e aprimorar os mecanismos de controle dos lançamentos

Art. 3ºO GT ora constituído será integrado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro indicado e sob o regime de trabalho apontado a seguir:

I – Abimael de Albuquerque Pinto -.RF. 806.111-4 (Coordenador) – sob  regime interno

II – Rafael Vilches Marques Monteiro - RF 805.648-0 – sob  regime interno

III – Giovanni Henrique Martins Batan –RF 816.768-1 – sob regime de teletrabalho

Art. 4ºPara fins de apuração da produtividade no Sistema de Produtividade Fiscal (SPF), a pontuação pela atuação no GT será computada apenas pelos dias em que houver efetivo trabalho.

Art. 5ºCaberá ao coordenador apresentar ao Subsecretário da Receita Municipal o relatório do diagnóstico alcançado e das eventuais sugestões de aprimoramento.

Art. 6ºOs componentes do GT, subordinados diretamente ao Subsecretário da Receita Municipal, atuarão sem prejuízo de suas demais atribuições.

Art. 7ºO GT deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da entrada em vigor desta portaria, prorrogável por igual período por decisão do Subsecretário da Receita Municipal e do Coordenador da Coordenadoria de Controle Interno, mediante justificativa.

Art. 8ºEsta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo