Altera a Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015 que Aprova as tabelas de pontos e os critérios para o cálculo da contribuição individual do Auditor-Fiscal Tributário Municipal destinada à apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal prevista no artigo 18, inciso I, da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, e dá outras providências.
PORTARIA CONJUNTA SF/SMG nº 06, de 13 de julho de 2018.
Altera a Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015.
O Secretário Municipal da Fazenda e o Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica revogado o art. 25-A da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, acrescido pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 01, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo