Nomeia líder de negócio e líder técnico para o projeto de sistema de Administração do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD.
PORTARIA CONJUNTA SF/SMDHC nº 10 de 14 de novembro de 2019.
Nomeia líder de negócio e líder técnico para o projeto de sistema de Administração do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais, e considerando a aprovação do projeto do novo sistema de administração do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD,
RESOLVEM :
Art. 1º Nomear o Sr. Renato Hernandes, funcionário da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, R.F. nº 854.466-2, como Líder de Negócio do Projeto.
Art. 2º Competem ao Líder de Negócio as atribuições constantes da Portaria SF nº 134/2017, destacando-se as seguintes:
I - gerenciar e monitorar o projeto;
II - ser o responsável pela definição das regras de negócio, constantes no documento “Visão do Negócio”;
III - aprovar as especificações;
IV - homologar as funcionalidades do projeto;
V - aprovar mudanças no projeto;
VI - ser o responsável pelo treinamento e suporte aos usuários.
Art. 3º Nomear o Sr. Ruben de Castro Heuseler, funcionário da Secretaria Municipal da Fazenda, R.F. nº 826.610-7, como Líder Técnico do Projeto.
Art. 4º Competem ao Líder Técnico as atribuições constantes da Portaria SF nº 134/2017, destacando-se as seguintes:
I - auxiliar no gerenciamento e monitoramento do projeto;
II - auxiliar na definição das regras de negócio, constantes no documento “Visão do Negócio”;
III - ser o responsável pelas especificações das funcionalidades do projeto e pelo seu desenvolvimento;
IV - aprovar o desenvolvimento e a homologação das funcionalidades do projeto;
V - auxiliar nas mudanças do projeto;
VI - auxiliar no treinamento e suporte aos usuários.
Art. 5º Estão previstas as seguintes reuniões presenciais com a participação, no mínimo, do líder de negócio, líder técnico e representantes da empresa contratada para desenvolver o sistema:
I - reuniões de detalhamento de especificação;
II - reuniões de acompanhamento do projeto;
III - reuniões de validação da especificação;
IV - reuniões de validação do sistema (homologação).
Parágrafo único. Da periodicidade das reuniões:
I - reuniões de detalhamento: ao início do projeto de cada grupo de funcionalidades (“Sprint”), ocorrendo diariamente e sucessivamente até o detalhamento completo das funcionalidades.
II - reuniões de acompanhamento do projeto: semanais, com duração aproximada de 1 hora.
III - reuniões de validação da especificação: esporádicas, sempre que ocorrer a entrega de novos artefatos (casos de uso, protótipos, entre outros), ocorrendo diariamente e sucessivamente até a conclusão da validação.
IV - reuniões de validação do sistema: esporádicas, sempre que ocorrer a entrega de uma nova “sprint”, ocorrendo diariamente e sucessivamente até o aceite de todas as funcionalidades naquela contidas. A homologação será sempre “assistida”, ou seja, com a participação de representantes da empresa desenvolvedora e da COTEC, para auxiliar a área de negócios.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo