CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF;SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC Nº 6 de 22 de Setembro de 2022

Dispõe sobre o monitoramento dos compromissos pactuados a partir de propostas da população incorporadas à Lei Orçamentária Anual, nos termos do procedimento previsto no artigo 7º do Decreto nº 59.574, de 1º de julho de 2020 e Portaria SF nº 73 de 22 de abril de 2021.

PORTARIA CONJUNTA SF/CASA CIVIL nº 6, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o monitoramento dos compromissos pactuados a partir de propostas da população incorporadas à Lei Orçamentária Anual, nos termos do procedimento previsto no artigo 7º do Decreto nº 59.574, de 1º de julho de 2020 e Portaria SF nº 73 de 22 de abril de 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 59.574, de 2020, notadamente o previsto no art. 7º;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SF nº 73, de 2021 que estabelece procedimentos complementares para a participação da sociedade civil no processo de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município (PLOA);

CONSIDERANDO que, durante o processo de elaboração dos Projetos, as propostas eleitas pela população e consideradas viáveis pelas Secretarias competentes são incorporadas ao orçamento na forma de compromissos;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de monitoramento com vistas à efetiva execução dos compromissos pactuados e de uma divulgação transparente para que a população possa acompanhar e realizar o controle social;

RESOLVEM:

Art. 1º O monitoramento dos compromissos baseados em propostas eleitas pela população no processo participativo de elaboração dos Projetos de Leis Orçamentárias Anuais será realizado pelas Secretarias competentes para a execução de cada compromisso, com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda.

Parágrafo único. O monitoramento de compromissos cuja competência pela implementação tiver sido alterada, no curso do exercício orçamentário-financeiro, será de responsabilidade da Secretaria que detiver a competência na data do monitoramento.

Art. 2º O monitoramento dos compromissos será realizado imediatamente após o final de cada quadrimestre do exercício a que se refere o orçamento fiscal, nos meses de maio, setembro e janeiro, tanto no aspecto físico quanto no aspecto orçamentário-financeiro.

§ 1º O monitoramento físico será realizado através da publicização das ações realizadas pela Secretaria responsável, ao final do período de referência, considerando as etapas previamente estabelecidas pela Secretaria competente para execução do compromisso, detalhando etapas já cumpridas, etapas atuais e etapas futuras.

§ 2º O monitoramento orçamentário-financeiro corresponderá à discriminação dos valores orçados, reservados, empenhados e liquidados para cumprimento do compromisso assumido em face da proposta viável, com explicitação das dotações orçamentárias que suportaram cada despesa.

§ 3º É facultado às Secretarias competentes pela implementação de cada compromisso promover o monitoramento em frequência mensal, bimestral ou trimestral, com vistas a ampliar a periodicidade das atualizações de andamento dos respectivos compromissos.

Art. 3º As informações sobre o andamento de cada compromisso deverão ser publicadas no Portal “Participe+” (https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/), na aba “Orçamento Cidadão”.

Parágrafo único. O lançamento dos dados deverá ser realizado até último dia útil dos meses indicados no caput do art. 2º ou, na hipótese prevista em seu § 3º, no último dia útil do mês seguinte ao período de referência.

Art. 4º Caberá ao Coordenador do Grupo de Planejamento de cada Secretaria competente pelos compromissos, nos termos dos artigos 2º a 4º da Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021, o envio das informações de monitoramento para inclusão no Portal "Participe+".

§ 1º As informações deverão ser enviadas à Secretaria Municipal da Fazenda, por meio de processo administrativo eletrônico classificado como público, incluindo informações de monitoramento físico e orçamentário-financeiro dos compromissos, conforme estabelecido no art. 2º desta Portaria e em orientações complementares fornecidas no âmbito do processo pela Secretaria Municipal da Fazenda.

§ 2º Após a implantação de solução tecnológica desenvolvida pela Casa Civil para o Portal “Participe+”, o Coordenador do Grupo de Planejamento de cada Secretaria deverá inserir as informações de monitoramento diretamente.

§ 3º A Secretaria Municipal da Fazenda e a Casa Civil editarão orientações específicas para a hipótese prevista no parágrafo anterior.

Art. 5º Até o mês de março do ano subsequente ao exercício a que se refere o orçamento fiscal, a Secretaria Municipal da Fazenda elaborará um relatório final com o resultado do monitoramento de todos os compromissos e divulgará no Portal “Participe+”, no endereço https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/, e no sítio eletrônico oficial do Orçamento Municipal, no endereço https://orcamento.sf.prefeitura.sp.gov.br/.

Art. 6º Eventuais procedimentos complementares referentes ao monitoramento dos compromissos poderão ser editados pela Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo