Dispõe sobre os procedimentos específicos para a execução orçamentária e financeira no exercício de 2024.
PORTARIA CONJUNTA SF/SGM n° 2, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre os procedimentos específicos para a execução orçamentária e financeira no exercício de 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO e o SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL , no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 53.687, de 02 de janeiro de 2013, que cria a Junta Orçamentário-Financeira – JOF,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, que fixa as normas referentes à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2024,
RESOLVEM:
Art. 1º A execução da despesa orçamentária pelas Unidades Orçamentárias da Administração Direta, suas Autarquias e Fundações, Empresa Estatal Dependente e Fundos Municipais, bem como do Poder Legislativo, obedecerá aos valores das Cotas Orçamentárias por Dotação, na conformidade dos limites estabelecidos no Anexo Único desta Portaria.
§ 1º. As cotas orçamentárias dos Órgãos poderão ser alteradas por determinação da JOF, a qualquer tempo, visando compatibilizar as liquidações de despesas com a evolução das receitas, em conformidade com o previsto no art. 38 da Lei nº 17.976/2023.
§ 2º. As cotas orçamentárias liberadas estão em consonância com a capacidade de arrecadação da receita orçamentária estimada, ensejando que nas eventuais necessidades adicionais de cota orçamentária para executar determinada despesa seja considerada, inicialmente, a redução de outras despesas do órgão.
Art. 2º Compete aos Órgãos e às Unidades Orçamentárias:
I – a correta identificação dos itens de despesas nas notas de empenho e do Detalhamento da Ação – DA nas notas de liquidação.
II – o gerenciamento das suas disponibilidades de cotas, atentando para que, em nenhuma hipótese, sejam utilizadas para a realização de novas despesas, em detrimento das já existentes e a aplicação em finalidade diversa daquela para o qual foi liberado o recurso, em conformidade com as orientações constantes nos artigos 4º, 5º e 6º do Decreto nº 63.124/2024.
§ 1º. Para cumprimento do disposto no artigo 35 e parágrafos do Decreto nº 63.124/2024, as liquidações feitas até o dia 15 de cada mês deverão ser regionalizadas pelos Órgãos e Unidades Orçamentárias até o final do mês corrente; já as liquidações feitas após o dia 15 de cada mês deverão ser regionalizadas até o dia 15 do mês subsequente;
§ 2º. A falta ou incorreção na identificação do DA nas respectivas notas de liquidação para além do prazo previsto no parágrafo anterior poderão acarretar o bloqueio da liberação de cotas orçamentárias até a adequação do enquadramento.
§ 3º. A alocação de cotas no Sistema SOF será vinculada por dotação orçamentária, de acordo com as respectivas autorizações.
Art. 3º As cotas orçamentárias iniciais atribuídas às Autarquias, Fundações e Empresa Estatal Dependente são as definidas no Anexo Único desta Portaria.
§ 1º. As liberações de cotas orçamentárias posteriores estarão condicionadas ao cumprimento dos parágrafos 5º, 6º e 7º do artigo 3º do Decreto nº 63.124/2024.
§ 2º. O Departamento de Administração Financeira - DEFIN, da Secretaria Municipal da Fazenda, efetuará o repasse financeiro referente à execução descentralizada da Fonte “00 – Tesouro Municipal” às Autarquias, Fundações e Empresa Estatal Dependente, no primeiro dia útil de cada decêndio, até o limite das cotas orçamentárias autorizadas, conforme Anexo Único desta Portaria e mediante solicitação prévia acompanhada de Fluxo de Caixa que justifique o valor solicitado e de avaliação preliminar da secretaria a qual esteja vinculada.
Art. 4º A execução de recursos provenientes de Nota de Reserva com Transferência – NRT, nos termos do art. 12 do Decreto nº 63.124/2024, onera as cotas da unidade cedente, pelo qual a solicitação de cotas, nos termos do art. 3º do Decreto nº 63.124/2024, quando necessária, deverá ser providenciada pela respectiva unidade cedente.
§ 1º Nos casos em que a NRT se der entre uma unidade orçamentária da Administração Direta e uma entidade da Administração Indireta, ou entre unidades orçamentárias da Administração Indireta, o titular da unidade/entidade cedente declarará expressamente a entidade que executará os referidos recursos por delegação, bem como a respectiva finalidade, por meio de despacho próprio.
§ 2º Para fins de controle das transferências realizadas nos termos do caput deste artigo, os procedimentos contábeis, financeiros e de execução orçamentária ocorrerão no âmbito da unidade/entidade cedente, sendo que a responsabilidade pela respectiva execução da despesa orçamentária é solidaria entre cedente e executor.
§ 3º A unidade cedente deverá acompanhar a respectiva execução dos recursos de forma imediata no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF. Desta forma, fica dispensado relatório orçamentário-financeiro específico, além dos disponibilizados no SOF.
§ 4º Para a transferência dos recursos, a unidade/entidade cedente deverá requisitar a criação de unidade específica à Coordenadoria do Orçamento – CGO, da Secretaria Municipal da Fazenda, através do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, abrindo um processo específico com o tipo “Orçamento – Reserva com Transferência”, devendo conter o formulário disponível no SEI como folha de informação, Tipo de Documento “CADASTRO DE UNIDADES – RESERVA COM TRANSFERÊNCIA” e cópia de despacho para os casos previstos no § 1º deste artigo.
§ 5º Após a validação das informações encaminhadas nos termos do § 4º deste artigo, a CGO encaminhará o processo SEI à Divisão de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária – DISEO para os procedimentos de cadastro no SOF.
Art. 5º Os casos omissos e situações excepcionais serão resolvidos pela JOF.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA SF/SGM Nº 2, DE 18 DE JANEIRO DE 2024, doc. nº 096991210
Publicação referente ao SEI! nº 096699528
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo