Tipo | PORTARIA CONJUNTA |
Data de assinatura | 13/04/2017 |
Data de publicação | 14/04/2017 |
Ementa |
Altera a Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015 que Aprova as tabelas de pontos e os critérios para o cálculo da contribuição individual do Auditor-Fiscal Tributário Municipal destinada à apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal prevista no artigo 18, inciso I, da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, e dá outras providências. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 14/04/2017 , p. 12 |
Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF |
Palavras-chave |
CONTRIBUIÇÃO INDIVIDUAL DOS AUDITORES FISCAIS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS - AFTMS SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - PRODUTIVIDADE FISCAL |