CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG;SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 3 de 13 de Abril de 2017)

Tipo PORTARIA CONJUNTA
Data de assinatura 13/04/2017
Data de publicação 14/04/2017
Ementa

Altera a Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015 que Aprova as tabelas de pontos e os critérios para o cálculo da contribuição individual do Auditor-Fiscal Tributário Municipal destinada à apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal prevista no artigo 18, inciso I, da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 14/04/2017 , p. 12
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF

Palavras-chave

CONTRIBUIÇÃO INDIVIDUAL DOS AUDITORES FISCAIS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS - AFTMS

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - PRODUTIVIDADE FISCAL