Determina forma e requisitos para as dotações orçamentárias correspondentes às Emendas Parlamentares acolhidas pela Câmara Municipal de São Paulo, nos termos da Lei 17.876, de 29 de dezembro de 2022 e do Decreto 62.147, de 16 de janeiro de 2023.
Portaria Conjunta CASA CIVIL/SMC/SMTUR 01, DE 2 de março de 2023
SEI 6010.2023/0000152-5
Determina forma e requisitos para as dotações orçamentárias correspondentes às Emendas Parlamentares acolhidas pela Câmara Municipal de São Paulo, nos termos da Lei 17.876, de 29 de dezembro de 2022 e do Decreto 62.147, de 16 de janeiro de 2023.
FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil, ALINE NASCIMENTO BARROZO TORRES, Secretária Municipal de Cultura, RODOLFO MARINHO DA SILVA, Secretário Municipal de Turismo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas complementares para a execução orçamentária do exercício em curso;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar e padronizar procedimentos, objetivando a racionalização e eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar procedimentos específicos em razão do objeto de aplicação das emendas e, em vista do disposto no art. 6º, do Decreto 59.210, de 6 de fevereiro de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º O procedimento para realização das despesas previstas nas dotações orçamentárias correspondentes às Emendas Parlamentares acolhidas pela Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do que dispôs a Lei 17.876, de 29 de dezembro de 2022, alocadas nos diversos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, obedecerá à forma e requisitos constantes da presente Portaria.
Seção I - Dos procedimentos preliminares
Art. 2º Nas hipóteses de solicitações de apoio da Prefeitura a eventos no âmbito do Município de São Paulo, referentes à infraestrutura, pessoal técnico e demais providências, poderá ser encaminhado pedido de avaliação como procedimento prévio ao de execução de emenda parlamentar.
Art. 3º As solicitações de apoio a eventos, incluindo contratações artísticas deverão ser encaminhadas à Secretaria da Casa Civil, por meio de ofício e respectivo formulário de execução de emenda parlamentar digitalizados e enviados para o e-mail casacivil.eventos@prefeitura.sp.gov.br, com no mínimo 30 (trinta) dias da data marcada para a realização do evento proposto.
Art. 4º Compete à Secretaria da Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Ações
Municipais:
I - receber os ofícios e formulário de execução de emenda parlamentar;;
II - encaminhar as solicitações para elaboração de orçamento e avaliação preliminar técnica de viabilidade junto a Secretaria Municipal competente para a respectiva execução;
III - dar ciência ao solicitante do resultado do pedido
Art. 5º As solicitações de execução de emenda parlamentar para execução de projetos deverão, obrigatoriamente, conter:
I - nome da entidade que requer o apoio ao projeto;
II - nome, telefone e e-mail do responsável pela organização;
III – nome do projeto e endereço de realização;
IV - período de execução;
V - descrição detalhada das atividades que serão desenvolvidas no projeto;
VI - declaração que não haverá cobranças de taxas ou ingresso para acesso, contendo identificação da entidade, nome do responsável e a função/cargo exercido, conforme modelo constante do Anexo I desta portaria.
Parágrafo único. As atividades descritas a serem realizadas na execução do projeto devem estar em conformidade com as normas vigentes e são de responsabilidade da entidade parceira.
Art. 6º As solicitações de execução de emenda parlamentar para realização de apresentações artísticas deverão, obrigatoriamente, conter:
I - nome do artista ou grupo;
II - nome, telefone e e-mail empresário exclusivo, se o caso, e seu responsável legal;
III – nome do evento e endereço de realização;
IV – data e horário para a realização da apresentação, respeitado o horário limite das 00h00;
V - descrição da apresentação artística;
VI - declaração que não haverá cobranças de taxas ou ingresso para acesso, contendo identificação da entidade, nome do responsável e a função/cargo exercido, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. As atividades descritas a serem realizadas na execução da apresentação devem estar em conformidade com as normas vigentes e são de responsabilidade do artista ou grupo contratado e seu empresário exclusivo.
Art. 7º Não serão avaliadas, em hipótese alguma, as solicitações de execução de emenda relativas à:
I - realização de ações de cunho partidário;
II - realização de ações que contenham cobranças de taxas, ingressos para acesso ou serviços e exploração comercial em estrutura privada ou cedida pelo Poder Público Municipal;
Seção II - Do procedimento de Execução de Emenda Parlamentar
Art. 8º O Vereador interessado protocolizará junto ao ofício o formulário de execução de emenda parlamentar constante do ANEXO I, para celebração de parcerias regidas pela Lei Federal 13.019/2014, observado as seguintes orientações:
I - Campo 1 – Identificação do Vereador, preenchimento obrigatório;
II - Campo 2 – Órgão Executor, Objeto a ser realizado, Dotação Orçamentária e Valor oferecido, preenchimento obrigatório;
III - Campo 3 – Dados cadastrais da Organização da Sociedade Civil,
IV - Campo 4 – Dados do Representante Legal,
V - Campo 5 – Objetivo da Ação Proposta, Justificativas e Metas, preenchimento obrigatório;
VI - Campo 6 – Público-Alvo,
VII - Campo 7 – Custo Global e Cronograma de Desembolso Proposto,
VIII - Campo 8 - Plano de Aplicação,
IX - Campo 9 – Informações Complementares.
Art. 9º Para os casos de contratações, inclusive artísticas, o Vereador interessado protocolizará o formulário de execução de emenda parlamentar constante do ANEXO II desta Portaria, junto ao ofício, para celebração contrato administrativo sob o regime da Lei Federal 14.133/2021, observado as seguintes orientações:
I - Campo 1 – Identificação do Vereador, preenchimento obrigatório;
II - Campo 2 – Órgão Executor, Objeto a ser realizado, Dotação Orçamentária e Valor oferecido, preenchimento obrigatório;
III - Campo 3 – Dados do artista ou grupo contratado, indicação e justificativa de escolha, demonstração de consagração, se o caso, preenchimento obrigatório;
IV - Campo 4 – Dados do empresário exclusivo do artista ou grupo, se a contratação por realizada mediante representação, preenchimento obrigatório;
V - Campo 5 – Dados do representante legal da pessoa jurídica empresária exclusiva do artista ou grupo, preenchimento obrigatório;
VI – Campo 6 - Objetivo da Ação Proposta, Justificativas e Metas, preenchimento obrigatório;
VII - Campo 7 – Público-Alvo, preenchimento obrigatório;
VIII - Campo 8 – Custo Global e Cronograma de Pagamento, preenchimento obrigatório;
IX – Campo 9 – Informações complementares.
Art. 10. A Casa Civil receberá o formulário de execução e o encaminhará para consulta de viabilidade técnica no Órgão apontado no inciso II do artigo 7º da presente Portaria.
Art. 11. O Órgão responsável pela execução do objeto deverá responder à Casa Civil em até 15 (quinze) dias após o recebimento da consulta preliminar de viabilidade técnica, conforme § 2º, Art. 3º do Decreto 59.210, de 6 de fevereiro de 2020, mesmo que a resposta seja negativa.
Parágrafo único. Para efeitos da emenda destinada a execução de eventos e contratações artísticas, o prazo para a resposta da Secretaria de Turismo e da Cultura, responsáveis pela análise preliminar da proposta, será de 05 (cinco) dias úteis.
Art. 12. Caso a análise preliminar de viabilidade técnica seja positiva, o Órgão indicado para a execução deverá preencher o ANEXO III desta Portaria em sua integralidade e remetê-lo à Casa Civil.
Parágrafo único. Recebido o documento, a Casa Civil autuará processo SEI e encaminhará para a Secretaria Municipal da Fazenda, que providenciará a liberação dos recursos orçamentários e respectiva cota orçamentária e retornará o processo ao Gabinete da Casa Civil.
Art. 13. A Casa Civil encaminhará o processo ao Órgão executor, que providenciará a execução do objeto nos mesmos autos de liberação de recurso ou em autos a esses vinculados no SEI, respeitando os casos previstos no artigo 15 do Decreto 62.147, de 16 de janeiro de 2023.
Art. 14. Ficam os Órgãos executores responsáveis por enviar mensalmente, até o último dia útil de cada mês, o relatório da execução das emendas parlamentares ao Gabinete da Casa Civil.
Art. 15. Os Vereadores deverão apresentar os ofícios de cancelamentos e alterações das emendas parlamentares diretamente ao Gabinete da Casa Civil, que os encaminhará imediatamente às Secretarias e órgãos envolvidos na demanda.
Seção III - Das sanções
Art. 16. A execução de evento patrocinado com emenda parlamentar que não observar o disposto no art. 7º desta Portaria sujeitará a entidade responsável pela organização, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
I - advertência;
II - suspensão temporária por até 02 (dois) anos;
§ 1º Na estipulação do prazo de suspensão dos direitos do solicitante, que não poderá exceder a 02 (dois) anos, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas, em caso de descumprimento ao inciso II, do art. 7º, desta portaria, respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
§ 2º A pena de suspensão dos direitos do solicitante impede-o, durante o prazo fixado, de solicitar eventos com apoio da Prefeitura Municipal de São Paulo
Art. 17. Além das sanções administrativas previstas no artigo anterior, em havendo prejuízo ao erário público, o solicitante responderá civil e criminalmente, pelos atos praticados, desde que fique comprovado o recebimento de quaisquer valores decorrentes do evento.
Art. 18. Esta Portaria entrará em vigor em 20 (vinte) dias a contar da sua publicação.
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
ALINE NASCIMENTO BARROZO TORRES
Secretária Municipal de Cultura
RODOLFO MARINHO DA SILVA
Secretário Municipal de Turismo
Os seguintes documentos públicos integram este ato:
DOC 079241543
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo