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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM;SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 7 de 15 de Agosto de 2019

Estabelece o fluxo de atendimento ao munícipe no âmbito do Serviço Integrado de Acolhida Terapêutica - Abordagem - SIAT I do Programa Redenção.

PORTARIA CONJUNTA SGM/SMADS/SMS Nº 7, DE 15 DE AGOSTO DE 2019.

ESTABELECE O FLUXO DE ATENDIMENTO AO MUNÍCIPE NO ÂMBITO DO SERVIÇO INTEGRADO DE ACOLHIDA TERAPÊUTICA - ABORDAGEM - SIAT I DO PROGRAMA REDENÇÃO.

O Secretário do Governo Municipal, a Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e o Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas, estabelecida pela Lei 17.089, de 20 de maio de 2019;

CONSIDERANDO o Programa Redenção, estabelecido pelo Decreto 58.760, de 20 de maio de 2019;

CONSIDERANDO o Serviço Integrado de Acolhida Terapêutica, estabelecido pelo Decreto 58.760, de 20 de maio de 2019 e regulamentado pela Portaria Conjunta SGM/SMADS/SMS/SMDET nº 04, de 25 de junho 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer protocolos de atendimento padronizado para as equipes envolvidas com a implementação do Serviço Integrado de Acolhida Terapêutica,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica estabelecido o protocolo de atendimento ao munícipe no âmbito do Serviço Integrado de Acolhida Terapêutica - Abordagem - SIAT I, na conformidade do Anexo I.

Art. 2º A ficha cadastral de abordagem a que se refere o item 1.1.1.7 do Anexo I é aquela constante no Anexo II.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 15 de agosto de 2019.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário do Governo Municipal

BERENICE MARIA GIANNELLA

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário Municipal da Saúde

ANEXO I - Fluxo de Atendimento: Serviço Integrado de Acolhida Terapêutica - Abordagem - SIAT I

NOTA: o diagrama e os elementos gráficos deste fluxo de atendimento foram realizados em conformidade com o Business Process Model and Notation (BPMN) 2.0, ou Modelo e Notação de Processos de Negócio em português, que é uma representação gráfica para especificar processos em um modelo de gerenciamento de processos de negócios. Sua adoção facilita a visualização e entendimento dos usuários, além de padronizar os modelos de processos para os protocolos de atendimento a serem adotados pelo Programa Redenção da Prefeitura de São Paulo.

Índice

A- FLUXO DE ATENDIMENTO - SIAT I (15AGO19) 1

BIZAGI MODELER 1

1 SIAT I 5

1.1 ABORDAGEM TERRITORIAL 6

1.1.1 Elementos do processo 6

1.1.1.1 Abordagem de indivíduo em cena de uso/adjacência 6

1.1.1.2 Aderência 6

1.1.1.3 Indivíduo NÃO faz parte do público-alvo 7

1.1.1.4 Fim da abordagem de SIAT I 7

1.1.1.5 Indivíduo faz parte do público-alvo 7

1.1.1.6 Abordagem Social 7

1.1.1.7 Preenchimento de ficha cadastral de abordagem 8

1.1.1.8 Avaliação em Saúde 8

1.1.1.9 Indivíduo com necessidade em saúde 8

1.1.1.10 Elaboração/Revisão preliminar - PTS 9

1.1.1.11 Identificação da necessidade em saúde 9

1.1.1.12 CURATIVO 9

1.1.1.13 EXAMES DE APOIO DIAGNÓSTICO 9

1.1.1.14 DOENÇAS TRANSMISÍVEIS 10

1.1.1.15 GESTANTE DE ALTO RISCO 10

1.1.1.16 URGÊNCIA/EMERGÊNCIA CLÍNICA 10

1.1.1.17 URGÊNCIA/EMERGÊNCIA PSIQUIÁTRICA 10

1.1.1.18 MEDIDAS DE REDUÇÃO DE DANOS/PREVENÇÃO EM SAÚDE 10

1.1.1.19 Indivíduo sem necessidade em Saúde 10

1.1.1.20 Avaliação social de interesse na acolhida 11

1.1.1.21 Classificação de interesse 11

1.1.1.22 Indivíduo NÃO tem interesse em ser acolhido 11

1.1.1.23 Fim da abordagem 11

1.1.1.24 Indivíduo TEM interesse em ser acolhido 12

1.1.1.25 Encaminhamento da Acolhida 12

1.1.1.26 SIAT II 12

1.1.1.27 Fim da abordagem 13

1.1.1.28 Comunicação ao CREAS/CentroPOP 13

1.1.1.29 Outros serviços socioassistenciais 13

1.1.1.30 Fim da abordagem 14

SIAT I

ABORDAGEM TERRITORIAL

1.1.1 ELEMENTOS DO PROCESSO

1.1.1.1 Abordagem de indivíduo em cena de uso/adjacência

Abordagem do indivíduo em situação de vulnerabilidade ou risco social e localizado próximo às cenas de uso aberto do Município. Deve ser realizada obrigatoriamente por equipe multidisciplinar (doravante denominada Equipe Conjunta) das Secretarias Municipais da Saúde (SMS) e Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), na conformidade dada pelo artigo 11 da Portaria Conjunta SGM/SMADS/SMS/SMDET nº 04, de 25 de junho 2019.

A rotina de abordagem do indivíduo deve ser precedida de prévio mapeamento e diagnóstico territorial realizado pela Equipe Conjunta, com o objetivo de identificar as cenas de uso aberto, a dinâmica local, possíveis situações de risco aos membros da Equipe Conjunta, potenciais necessidades em saúde e demais necessidades caras ao serviço.

As regras de abordagem do Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS, da SMADS e dos serviços Consultório na Rua e Redenção na Rua (SMS), mesmo que não estejam abarcadas por este fluxo, se aplicam nesta etapa.

1.1.1.2 Aderência

Após a abordagem inicial, o usuário é avaliado enquanto aderente ao público-alvo do Redenção. Esta análise poderá ser feita por qualquer um dos membros da Equipe Conjunta. O objetivo da avaliação de aderência é entender se o indivíduo atende aos requisitos de público-alvo do Programa Redenção.

O público-alvo do Programa Redenção, conforme o artigo 3º do Decreto 58.760/2019 são indivíduos identificados como usuários abusivos em situação de vulnerabilidade ou risco social, sendo este definido pelo inciso IV, do § 3º, do artigo 1º da Lei 17.089/2019 como aquele indivíduo que faz uso abusivo de uma ou mais substâncias psicoativas, sejam elas álcool ou outras drogas e que se encontre, concomitantemente, em situação de vulnerabilidade ou risco social.

ATENÇÃO - Esta etapa possui duas possibilidades de saída:

1.1.1.3 - Indivíduo não faz parte do público-alvo;

1.1.1.5 - Indivíduo faz parte do público-alvo.

1.1.1.3 Indivíduo NÃO faz parte do público-alvo

Caso não haja aderência entre a situação avaliada do indivíduo e aquela constante na etapa 1.1.1.2, o mesmo será classificado como não aderente ao público-alvo do Programa Redenção e segue para a etapa seguinte deste fluxo.

1.1.1.4 Fim da abordagem de SIAT I

Os indivíduos não aderentes ao Programa Redenção serão orientados de acordo com os fluxos específicos de SEAS ou Consultório na Rua/Redenção na Rua para as demandas sociais e em saúde específicas observadas.

ATENÇÃO - Esta etapa encerra o fluxo de SIAT I para os indivíduos não aderentes ao Programa Redenção.

1.1.1.5 Indivíduo faz parte do público-alvo

Caso haja aderência entre a situação avaliada do indivíduo e aquela constante na etapa 1.1.1.2, o mesmo será classificado como aderente ao público-alvo do Programa Redenção e segue para a etapa seguinte deste fluxo.

1.1.1.6 Abordagem Social

É realizada a abordagem social, por meio de escuta especializada com o objetivo de promover a proteção social ao indivíduo em uso abusivo de substâncias psicoativas em concomitante com situação de vulnerabilidade ou risco social. 

Essa etapa ainda engloba a coleta de dados e orientações cabíveis, no âmbito do Programa Redenção e da Política de Assistência Social, levando em consideração as demandas apresentadas pelo indivíduo em virtude do uso de substâncias psicoativas.

1.1.1.7 Preenchimento de ficha cadastral de abordagem

Preenchimento de ficha cadastral voltada para controle do histórico do indivíduo e posterior registro no Sistema de Atendimento do Cidadão em Situação de Rua - SISRUA, ou outro sistema de informações que o substitua, de acordo com procedimento estabelecido no Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.

1.1.1.8 Avaliação em Saúde

Nesta etapa, é necessária a avaliação da equipe de Saúde, com suporte proveniente do diagnóstico social obtido anteriormente, para entender as necessidades em saúde do indivíduo.

O profissional deve realizar uma entrevista sintética com o objetivo de obter informação útil na formulação de diagnóstico e prestação de cuidados médicos ao paciente. A etapa é responsabilidade de um profissional da área da Saúde.

Os elementos essenciais que precisam ser avaliados são:

1- Há alguma urgência/emergência clínica ou psiquiátrica detectada?

2- Há necessidade de curativo?

3- Indivíduo possui histórico de doenças transmissíveis (Tuberculose, HIV, etc)?

4- Indivíduo está gestante?

Os demais elementos da avaliação em saúde devem ser aqueles constantes nos protocolos estabelecidos nos serviços de Consultório na Rua e/ ou Redenção na Rua.

ATENÇÃO - Esta etapa possui duas possibilidades de saída:

1.1.1.9 - Indivíduo com necessidade em saúde;

1.1.1.19 - Indivíduo sem necessidade em saúde.

1.1.1.9 Indivíduo com necessidade em saúde

Após a avaliação integrada, caso seja constatada a necessidade de atendimento em saúde, o indivíduo é encaminhado para o fluxo específico do diagnóstico identificado.

1.1.1.10 Elaboração/Revisão preliminar - PTS

O Projeto Terapêutico Singular - PTS é um conjunto de propostas de condutas terapêuticas articuladas, para e com o indivíduo, resultado da discussão coletiva de uma equipe interdisciplinar, com apoio matricial se necessário. O profissional de saúde deve preencher o máximo de elementos de informação no PTS neste momento, dadas as limitações do trabalho em campo. 

1.1.1.11 Identificação da necessidade em saúde

Etapa complementar de classificação em saúde (em relação à etapa 1.1.1.8). Aqui o profissional irá captar informações complementares e necessárias para o atendimento e proceder com o fluxo próprio de acordo com o Diagnóstico realizado.

ATENÇÃO - Esta etapa possui 7 (sete) possibilidades de saída que podem ocorrer em paralelo, sucessivamente ou exclusivamente, a depender do resultado do evento Diagnóstico:

1.1.1.12 - Curativo;

1.1.1.13 - Exames de Apoio Diagnóstico;

1.1.1.14 - Doenças Transmissíveis;

1.1.1.15 - Gestante de Alto Risco;

1.1.1.16 - Urgência/Emergência Clínica;

1.1.1.17 - Urgência/Emergência Psiquiátrica;

1.1.1.18 - Medidas de Redução de Danos/Prevenção em Saúde.

1.1.1.12 CURATIVO

O Subprocesso de CURATIVO deve seguir o fluxo de curativo próprio das equipes de Consultório na Rua ou Redenção na Rua, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde.

1.1.1.13 EXAMES DE APOIO DIAGNÓSTICO

O Subprocesso de EXAMES DE APOIO DIAGNÓSTICO deve seguir o fluxo próprio de exames de apoio diagnóstico das equipes de Consultório na Rua ou Redenção na Rua, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde.

1.1.1.14 DOENÇAS TRANSMISÍVEIS

O Subprocesso de DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS deve seguir o fluxo próprio de doenças transmissíveis das equipes de Consultório na Rua ou Redenção na Rua, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde.

1.1.1.15 GESTANTE DE ALTO RISCO

O Subprocesso de GESTANTE DE ALTO RISCO deve seguir o fluxo próprio de gestante de alto risco das equipes de Consultório na Rua ou Redenção na Rua, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde.

1.1.1.16 URGÊNCIA/EMERGÊNCIA CLÍNICA

O Subprocesso de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA CLÍNICA deve seguir o fluxo próprio de urgência/emergência clínica das equipes de Consultório na Rua ou Redenção na Rua, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde.

1.1.1.17 URGÊNCIA/EMERGÊNCIA PSIQUIÁTRICA

O Subprocesso de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA PSIQUIÁTRICA deve seguir o fluxo próprio de urgência/emergência psiquiátrica das equipes de Consultório na Rua ou Redenção na Rua, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde.

1.1.1.18 MEDIDAS DE REDUÇÃO DE DANOS/PREVENÇÃO EM SAÚDE

O Subprocesso de MEDIDAS DE REDUÇÃO DE DANOS/PREVENÇÃO EM SAÚDE deve seguir o fluxo próprio de medidas de redução de danos/prevenção em saúde das equipes de Consultório na Rua ou Redenção na Rua, conforme determinado pela Secretaria Municipal da Saúde.

1.1.1.19 Indivíduo sem necessidade em Saúde

Após a avaliação integrada, caso NÃO seja constatada a necessidade de atendimento em saúde, o indivíduo é encaminhado diretamente para o fluxo de atendimento social.

1.1.1.20 Avaliação social de interesse na acolhida

Após o(s) atendimento(s) ou procedimento(s) em saúde realizado(s) a equipe de Assistência Social deve avaliar o interesse do indivíduo na acolhida social.

1.1.1.21 Classificação de interesse

Divide o indivíduo de acordo com a avaliação da etapa anterior.

ATENÇÃO - Esta etapa possui duas possibilidades de saída:

1.1.1.22 - Indivíduo NÃO tem interesse em ser acolhido;

1.1.1.24 - Indivíduo tem interesse em ser acolhido.

1.1.1.22 Indivíduo NÃO tem interesse em ser acolhido

O indivíduo não tem interesse em ser acolhido em nenhum dos equipamentos/serviços disponibilizados pelo Programa Redenção ou pela rede socioassistencial do município. É necessário que o funcionário aponte no documento utilizado para realizar a abordagem a justificativa de recusa do indivíduo ao acolhimento.

1.1.1.23 Fim da abordagem

Indivíduo recebe orientações finais relativas a:

a) Acompanhamento do seu tratamento em saúde (caso haja) e/ou condição clínica (caso haja);

b) Serviços socioassistenciais que pode procurar na região, caso necessite.

Após as orientações, encerra-se a abordagem de SIAT I.

ATENÇÃO - Esta etapa encerra o fluxo de SIAT I.

1.1.1.24 Indivíduo TEM interesse em ser acolhido

O indivíduo tem interesse em ser acolhido em algum dos equipamentos/serviços disponibilizados pelo Programa Redenção ou pela rede socioassistencial do município.

Nesta etapa também deve ser decidido em qual dos equipamentos o indivíduo deverá ser encaminhado. Esta decisão afetará as etapas 1.1.1.25 e 1.1.1.28. 

1.1.1.25 Encaminhamento da Acolhida

Após as etapas anteriores o indivíduo está apto a ser encaminhado para o serviço adequado.

ATENÇÃO - Esta etapa possui duas possibilidades de saída:

XXXXX - SIAT II;

XXXXX - Comunicação ao CREAS/CentroPOP

1.1.1.26 SIAT II

O encaminhamento ao Serviço Integrado de Acolhida Terapêutica - Acolhida Temporária - SIAT II deve ser precedido, necessariamente, de notificação à equipe do SIAT II. 

O profissional deve observar a pertinência territorial ao encaminhar o indivíduo ao SIAT II, buscando o serviço mais próximo do local da abordagem.

Um dos profissionais que realizou a abordagem deve articular o transporte do indivíduo ao SIAT II selecionado, avaliando a necessidade de acompanhá-lo de acordo com o caso.

Em situações excepcionais de ausência de transporte OU quando a distância entre a abordagem e o SIAT II selecionado for inferior a 1 (um) quilômetro: o profissional de abordagem deve encaminhar o indivíduo com Documento de Encaminhamento, conforme o Anexo II, para que seja adotado fluxo próprio dentro do SIAT II.

1.1.1.27 Fim da abordagem

Após a chegada do indivíduo ao SIAT II em transporte municipal OU após a entrega do Documento de Encaminhamento ao indivíduo, encerra-se a abordagem de SIAT I.

ATENÇÃO - Esta etapa encerra o fluxo de SIAT I.

1.1.1.28 Comunicação ao CREAS/CentroPOP

A equipe de abordagem deve informar ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou ao Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) da região sobre o interesse do indivíduo em integrar a rede de acolhimento socioassistencial municipal.

Ao comunicar-se com o Centro de Referência respectivo, o profissional também deve solicitar a vaga no serviço que, sob a avaliação do profissional de abordagem, é a mais adequada ao indivíduo.

1.1.1.29 Outros serviços socioassistenciais

O encaminhamento aos outros serviços socioassistenciais deve obedecer ao determinado pelo CREAS/CentroPOP, quando da comunicação na etapa XXXXXX.

O profissional de abordagem deve observar os vínculos territoriais do indivíduo ao realizar a comunicação ao CREAS/Centro POP, avaliando a pertinência territorial ao encaminhá-lo.  

O mesmo profissional que acompanhou a abordagem, também deve articular o transporte do indivíduo, avaliando a necessidade de acompanhá-lo de acordo com o caso.

Ademais, deve-se seguir o fluxo de encaminhamento próprio das equipes do SEAS, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

1.1.1.30 Fim da abordagem

Após o encaminhamento do indivíduo, encerra-se a abordagem de SIAT I.

ATENÇÃO - Esta etapa encerra o fluxo de SIAT I.

Anexo II Ficha Cadastral de Abordagem - SIAT I

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo