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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM;SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 4 de 5 de Março de 2020

Institui Comissão Permanente de Fiscalização de Contratos de Concessão composta por servidores representantes das áreas que especifica da SVMA, bem como da Secretaria de Governo Municipal – SGM.

PORTARIA CONJUNTA SGM-SVMA 04, DE  5  DE  MARÇO  DE 2020

Processo SEI 6027.2020/0001554-0

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal, e EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Lei 16.703/2017 que disciplina as concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos que serão realizadas no âmbito do Plano Municipal de Desestatização – PMD;

CONSIDERANDO o Contrato de Concessão 57/SVMA/2019 para a prestação de serviços de gestão, operação e manutenção dos Parques Ibirapuera, Jacintho Alberto, Eucaliptos, Tenente Brigadeiro Faria Lima, Lajeado e Jardim Felicidade, bem como a execução de obras e serviços de engenharia;

CONSIDERANDO a Ordem de Início 01/SVMA-CGPABI/2020, publicada no DOC em 21/01/2020, pág. 30;

CONSIDERANDO a necessidade de envolver diversas áreas da SVMA para os devidos atestes do cumprimento das obrigações contratuais das Concessões;

CONSIDERANDO a política de Concessões dos Parques Municipais instituída e em implementação pela Municipalidade,

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir Comissão Permanente de Fiscalização de Contratos de Concessão composta por servidores representantes das seguintes áreas da SVMA, bem como da Secretaria de Governo Municipal – SGM:

I - CGPABI – Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – Parque Ibirapuera;

II - Divisão de Gestão de Parques Urbanos;

III - Divisão de Implantação, Projetos e Obras;

IV - Divisão de Contabilidade e Finanças;

V - Divisão de Licitação e Contratos;

VI - Secretaria de Governo Municipal.

Art. 2° Cada servidor representante exercerá os trabalhos de fiscalização dentro de suas atribuições legais e conforme previsões contratuais, a fim de garantir a boa execução dos Contratos de Concessão.

Art. 3º Os servidores representantes de cada uma das áreas previstas no artigo 1º deverão ser nomeados através de Portaria específica, que poderá ser editada pelo Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Parágrafo único. Na eventualidade de substituição de membros da Comissão, esta deverá ser realizada de forma imediata a fim de que o acompanhamento da fiscalização não seja prejudicado.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 10/SVMA-G/2020.

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 5  de março  de 2020.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo