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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM;SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO – SMTUR Nº 11 de 6 de Novembro de 2019

Constitui Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da Concorrência Pública Internacional visando à concessão do Complexo de Interlagos.

PORTARIA CONJUNTA 11/SGM-SMTUR/2019

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal de Turismo, no uso de suas atribuições legais

RESOLVEM:

I - Constituir Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da Concorrência Pública Internacional visando à concessão para reforma, gestão, manutenção, operação e exploração do Complexo de Interlagos, localizado no Município de São Paulo, integrada pelos seguintes servidores:

Presidente:

1. Tatiana Regina Renno Sutto – RF: 670.591-0 (SGM)  

Membros:

2. Antonio Carlos Cintra do Amaral Filho – RF: 696.439 -7 (SMJ);

3. Luciana Santana Nardi- RF:  729.325-9 (PGM);

4.  Homero de Paula Eduardo Garavello – RF: 835.899-1 (SEDP);

4. ODENI DE ALMEIDA, RF 746.927.6 (Redação dada pela Portaria Conjunta SGM/SMTUR nº 2/2020)

Secretário (da CEL):

5. Jesus Pacheco Simões RF: 857.899-1 (SEDP)

II - O processamento da licitação dar-se-á no âmbito da Secretaria de Governo, com a interveniência da Secretaria Municipal de Turismo – SMTUR.

III - O Presidente poderá ser substituído por qualquer dos membros da CEL, observada a ordem sequencial estabelecida no item “I”.

IV - A Comissão terá por atribuições a análise de documentos, recebimento e julgamento das propostas e se extinguirá com a adjudicação pela Autoridade Competente.

V- A Comissão, se necessário e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e pareceres de expertos.

VI– Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal de Turismo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria Conjunta SGM/SMTUR nº 2/2020 - Altera o item I, subitem 4, da Portaria.