Constitui Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da Concorrência visando a Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade de concessão administrativa para administração, manutenção, conservação, exploração comercial e requalificação dos terminais de ônibus vinculados ao sistema de transporte coletivo urbano de passageiros na cidade de São Paulo.
PORTARIA CONJUNTA 1/SGM – SMT, DE 9 DE JANEIRO DE 2020
EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes,
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Constituir Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da Concorrência visando a Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade de concessão administrativa para administração, manutenção, conservação, exploração comercial e requalificação dos terminais de ônibus vinculados ao sistema de transporte coletivo urbano de passageiros na cidade de São Paulo, nas condições deste termo e seus anexos, integrada pelos seguintes servidores:
Presidente:
1. Luiz Paulo dos Santos Diniz - RF: 851.378-3 (SMT);
Membros:
2. José Luiz Nakama – Reg. 13419-8 (CET);
3. Luciana Santana Nardi - RF: 729.325-9 (PGM);
4. Antonio Carlos Cintra do Amaral Filho – RF: 696.439 -7 (SMJ);
Secretária (da CEL):
5. Ana Cláudia da Costa Aguiar – RF 858.953-4 (SEDP).
Presidente:(Redação dada pela Portaria Conjunta SMG/SMT nº 9/2020)
José Luiz Nakama – Reg. 13419-8 - CET
Membros:(Redação dada pela Portaria Conjunta SMG/SMT nº 9/2020)
José Roberto Rosas Junior - Prontuário 124.449 - SMT
Luciana Santana Nardi - RF 729.325.9 - PGM
Antonio Carlos Cintra do Amaral Filho – RF 696.439.7 - SMJ
Secretária:(Redação dada pela Portaria Conjunta SMG/SMT nº 9/2020)
Ana Cláudia da Costa Aguiar – RF 858.953.4 - SEDP
II - O processamento da licitação dar-se-á no âmbito da Secretaria de Governo, com a interveniência da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.
III - O Presidente poderá ser substituído por qualquer dos membros da CEL, observada a ordem sequencial estabelecida no inciso “I”.
IV - A Comissão terá por atribuições a análise de documentos, recebimento e julgamento das propostas e se extinguirá com a adjudicação pela Autoridade Competente.
V - A Comissão, se necessário, e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e pareceres de especialistas.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal
EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo