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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT;SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 1 de 9 de Janeiro de 2020

Constitui Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da Concorrência visando a Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade de concessão administrativa para administração, manutenção, conservação, exploração comercial e requalificação dos terminais de ônibus vinculados ao sistema de transporte coletivo urbano de passageiros na cidade de São Paulo.

PORTARIA CONJUNTA 1/SGM – SMT, DE 9 DE JANEIRO DE 2020

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes,

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - Constituir Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da Concorrência visando a Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade de concessão administrativa para administração, manutenção, conservação, exploração comercial e requalificação dos terminais de ônibus vinculados ao sistema de transporte coletivo urbano de passageiros na cidade de São Paulo, nas condições deste termo e seus anexos, integrada pelos seguintes servidores:

Presidente:

1. Luiz Paulo dos Santos Diniz - RF: 851.378-3 (SMT);

Membros:

2. José Luiz Nakama – Reg. 13419-8 (CET);

3. Luciana Santana Nardi - RF: 729.325-9 (PGM);

4. Antonio Carlos Cintra do Amaral Filho – RF: 696.439 -7 (SMJ); 

Secretária (da CEL):

5. Ana Cláudia da Costa Aguiar – RF 858.953-4 (SEDP).

Presidente:(Redação dada pela Portaria Conjunta SMG/SMT nº 9/2020)

José Luiz Nakama – Reg. 13419-8 - CET

Membros:(Redação dada pela Portaria Conjunta SMG/SMT nº 9/2020)

José Roberto Rosas Junior - Prontuário 124.449 - SMT

Luciana Santana Nardi - RF 729.325.9 - PGM

Antonio Carlos Cintra do Amaral Filho – RF 696.439.7 - SMJ

Secretária:(Redação dada pela Portaria Conjunta SMG/SMT nº 9/2020)

Ana Cláudia da Costa Aguiar – RF 858.953.4 - SEDP

II - O processamento da licitação dar-se-á no âmbito da Secretaria de Governo, com a interveniência da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

III - O Presidente poderá ser substituído por qualquer dos membros da CEL, observada a ordem sequencial estabelecida no inciso “I”.

IV - A Comissão terá por atribuições a análise de documentos, recebimento e julgamento das propostas e se extinguirá com a adjudicação pela Autoridade Competente.

V - A Comissão, se necessário, e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e pareceres de especialistas.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria Conjunta SMG/SMT nº 9/2020 - Altera membros da Comissão.