Dispõe sobre os procedimentos e competências acerca do cumprimento das obrigações acessórias “E-SOCIAL, EFD-REINF e DCTFWEB” do CNPJ do município, bem como sobre o cumprimento das obrigações principais com as Contribuições Previdenciárias retidas e patronais, lançadas pelas unidades da administração direta da Prefeitura de São Paulo.
PORTARIA CONJUNTA SGM/SF/SEGES/SMS 02, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre os procedimentos e competências acerca do cumprimento das obrigações acessórias “E-SOCIAL, EFD-REINF e DCTFWEB” do CNPJ do município, bem como sobre o cumprimento das obrigações principais com as Contribuições Previdenciárias retidas e patronais, lançadas pelas unidades da administração direta da Prefeitura de São Paulo.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL, RICARDO EZEQUIEL TORRES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO e LUIZ CARLOS ZAMARCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º Esta portaria se aplica às seguintes unidades: Secretaria Municipal da Fazenda (SF), Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), Secretaria do Governo Municipal (SGM) e Secretaria Municipal da Saúde (SMS), que tratam sobre a apuração e entrega das obrigações sociais previdenciárias de forma centralizada no CNPJ do Município de São Paulo.
Art. 2º O envio da declaração acessória “e-Social” se dará de forma centralizada no CNPJ do Município de São Paulo, composta pelos dados das contratações e pagamentos de contribuintes individuais registrados no Sistema de Orçamento e Finanças (SOF), bem como dos vínculos e remunerações da folha de pagamento de servidores da administração direta registradas no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências (SIGPEC).
Parágrafo Único. Excepcionalmente, dados dos vínculos e remunerações da folha de pagamento de servidores municipalizados e residentes médicos serão enviados ao e-Social através do CNPJ da SMS.
Art. 3º Os dados oriundos do SOF ficarão sob a responsabilidade da SF/SUTEM/DECON/DISEO, a qual deverá assegurar a extração de arquivo, preparação e envio para a Receita Federal do Brasil (RFB) até o quinto dia útil do mês seguinte ao da competência, através de ação articulada com a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (PRODAM).
Art. 4º SEGES/COGEP e SMS ficarão responsáveis, respectivamente, pelos dados oriundos da folha de pagamento de servidores da administração direta registrados no SIGPEC na Empresa 1, e pelos dados oriundos da folha de pagamento dos servidores municipalizados e residentes médicos registrados no SIGPEC na Empresa 84, devendo, cada qual em seu âmbito, assegurar a extração de arquivo, preparação e envio para a RFB até o quinto dia útil do mês seguinte ao da competência, através de ação articulada com a PRODAM.
Art. 5º A consolidação de dados centralizados na DCTFWeb com o CNPJ do Município deverá ser transmitida pela unidade SEGES/CAF até o oitavo dia útil do mês seguinte, não podendo ultrapassar o último dia útil antes do dia 15 do mês, após as seguintes etapas:
I - até o sétimo dia útil do mês seguinte ao da competência, a unidade SF/SUTEM/DECON/DISEO enviará para a SEGES/CAF, via processo SEI, relatórios que deverão conter os valores totais das contribuições previdenciárias retidas e das contribuições previdenciárias patronais sobre os pagamentos dos contribuintes individuais, constantes no SOF para verificação dos valores constantes na DCTFWeb;
II - até o sétimo dia útil do mês seguinte ao da competência, a unidade SEGES/COGEP enviará relatórios para a SEGES/CAF, via processo SEI, com os valores das contribuições previdenciárias retidas e das contribuições previdenciárias patronais sobre a Folha de pagamento de servidores, constante no SIGPEC para verificação dos valores constantes na DCTFWeb;
III - até o sétimo dia útil do mês seguinte ao da competência, a unidade SGM/CAF enviará relatório para a SEGES/CAF com os valores totais das retenções efetuadas sobre as notas fiscais de pessoas jurídicas declaradas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), para verificação dos valores constantes na DCTFWeb.
Parágrafo Único. Nos casos dos incisos I e II, a SF/SUTEM/DECON/DISEO e a SEGES/COGEP, respectivamente, deverão disponibilizar os mesmos processos com os mesmos relatórios para SF/SUTEM/DECON/DICON, a qual deverá conferir e emitir os documentos contábeis/extraorçamentários necessários para o processamento do pagamento das contribuições previdenciárias patronais e retidas, sobre os contribuintes individuais e sobre os servidores da folha de pagamento, respectivamente.
Art. 6º Após as conferências, a SEGES/CAF efetuará a transmissão da DCTFWeb com o CNPJ do Município no portal e-CAC da Receita Federal, e emitirá as guias DARF´s para recolhimento de cada tipo de contribuição relacionadas nos incisos I, II e III do art. 5º, encaminhando-as via processo SEI para SF/SUTEM/DEFIN/DIPAG.
Parágrafo Único. As guias dos incisos I e II do art. 5º, devem ser acompanhadas da Nota de Liquidação e Pagamento (NLP) referente a contribuição patronal sobre a Folha de Pagamento do SIGPEC.
Art. 7º A SMS deverá atender à Portaria SF/SUTEM nº 04, de 24 de outubro de 2022, para a consolidação de dados da DCTFWeb de sua competência.
Art. 8º A emissão de guias alternativas ou complementares será permitida, desde que expressamente autorizadas pela RFB ou demais órgãos federais competentes, não desobrigando as unidades da transmissão das informações, ainda que em atraso.
Art. 9º Esta portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos a partir da competência do mês de outubro/2022.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
RICARDO EZEQUIEL TORRES
Secretário Municipal da Fazenda
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
LUIZ CARLOS ZAMARCO
Secretário Municipal da Saúde
o seguinte documento público integra este ato 081684283
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo