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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM;CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM;SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 18 de 11 de Setembro de 2020

Estabelece o Grupo Gestor Intersecretarial do Portal “Obras Abertas” e dispõe sobre normas e diretrizes para o provimento de conteúdo, a publicação, a manutenção, o monitoramento e o controle de qualidade das informações e serviços.

PORTARIA CONJUNTA SGM/CGM/SIURB 18, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020

Processo SEI nº 6011.2020/0003000-2

Estabelece o Grupo Gestor Intersecretarial do Portal “Obras Abertas” e dispõe sobre normas e diretrizes para o provimento de conteúdo, a publicação, a manutenção, o monitoramento e o controle de qualidade das informações e serviços.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal, JOÃO MANOEL SCUDELER DE BARROS, Controlador Geral do Município e VITOR LEVY CAXTEX ALY, Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVEM:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre diretrizes, normas e atribuições para o provimento de conteúdo, a publicação, a manutenção, o monitoramento e o controle de qualidade das informações e serviços disponibilizados no sítio “Obras Abertas”.

§ 1º A disponibilização das informações e serviços previstos no caput será de responsabilidade do Grupo Gestor Intersecretarial, no âmbito de sua competência, e dos gestores de cada Unidade Administrativa, conforme estabelecido na grade de responsabilidades apresentada no Anexo Único desta Portaria.

§ 2º As publicações no sítio “Obras Abertas” também deverão seguir as políticas municipais de transparência e acesso à informação, bem como de tecnologia da informação e comunicação.

Art. 2º O Grupo Gestor do portal Obras Abertas será composto por um representante de cada uma das seguintes Secretarias/Unidades:

I – Secretaria de Governo Municipal – Gabinete

II – Secretaria de Governo Municipal – Supervisão para Assuntos de Governo Aberto

III – Controladoria Geral do Município – Gabinete

IV – Controladoria Geral do Município – Coordenadoria da Promoção da Integridade

V – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – Assessoria Técnica

Parágrafo único. Serão indicados novos representantes à composição do Grupo Gestor Intersecretarial conforme a aderência de novas Secretarias/Unidades ao Portal Obras Abertas, à razão de um (1) por Secretaria.

Art. 3º Compete ao Grupo Gestor:

I - propor critérios e padrões de divulgação e publicação de informações, incentivando a utilização de ferramentas e de métodos que garantam acessibilidade, usabilidade e navegabilidade;

II - propor republicação, retirada ou modificação de conteúdo que não esteja em conformidade com o padrão definido ou com as diretrizes estabelecidas;

III - monitorar e avaliar a disponibilização de informações no Portal Obras Abertas quanto à utilização de linguagem clara e de fácil compreensão;

IV – promover ampla divulgação e orientação quanto às normas e diretrizes estabelecidas, zelando pelo cumprimento desta Resolução;

V – propor melhorias e incrementos no Portal Obras Abertas;

VI – realizar articulação entre Secretarias/Unidades para que integrem suas obras ao Portal.

Art. 4º As atualizações de conteúdo do Portal Obras Abertas serão realizadas:

I - a qualquer tempo, de acordo com a necessidade ou periodicidade estabelecida pelas unidades administrativas;

II – por intermédio de sistema de informatização integrado, quando aplicável;

III – diretamente pelo responsável da unidade administrativa ou mediante solicitação encaminhada por ele ao Grupo Gestor.

Art. 5º As inconformidades detectadas ou informadas ao Grupo Gestor do Portal Obras Abertas, referentes aos dados e informações constantes no sítio e nas bases de dados, deverão ser comunicadas às respectivas unidades administrativas, para adoção de medidas de correção ou saneamento.

Art. 6º Compete às unidades administrativas integrantes do Portal Obras Abertas:

I - garantir conformidade, confiabilidade e integralidade dos dados, informações e serviços de sua área de trabalho;

II - assegurar as publicações de sua responsabilidade dentro dos prazos estabelecidos;

III - indicar servidores para que, sob sua supervisão, sejam responsáveis por cada uma das publicações de sua área de competência;

IV - orientar os responsáveis pelo provimento de conteúdo, publicação, manutenção, atualização e controle de qualidade das informações e serviços de sua incumbência;

V - analisar e autorizar as propostas de alterações e eventuais ajustes que se façam necessários, visando à melhoria contínua e garantindo a precisão e atualização dos dados;

VI - acompanhar, periodicamente, as informações sob sua responsabilidade, propondo alterações e eventuais ajustes que se façam necessários;

VII - zelar pela conformidade, confiabilidade, integralidade, qualidade, precisão, atualização e correção das informações sob responsabilidade de sua área de trabalho.

Art. 7º As responsabilidades pelo provimento de conteúdo e serviços dos sítios institucionais abrangidos por esta Portaria serão gerenciadas e executadas conforme Grade de Responsabilidades constante do Anexo Único.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal

JOÃO MANOEL SCUDELER DE BARROS, Controlador Geral do Município

VITOR LEVY CASTEX ALY, Secretário da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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