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PORTARIA CONJUNTA SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS;SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 1 de 5 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre o Guia de Regras e Orientações para o Carnaval de Rua de São Paulo – 2025.

Portaria Conjunta São Paulo Turismo S/A – SPTuris; Secretaria Municipal de Cultura - SMC Nº 001, de 05 de dezembro de 2024

Dispõe sobre o Guia de Regras e Orientações para o Carnaval de Rua de São Paulo – 2025.

 

CONSIDERANDO, o advento do DECRETO Nº 63.925/2024 e alterações, que Cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2025, conforme previsto no artigo 5º do Decreto nº 58.857, de 17 de julho de 2019;

 

CONSIDERANDO, as competências atribuídas a São Paulo Turismo S/A – SPTuris em correalização com a Secretaria Municipal de Cultura , quanto a elaboração do Guia de Regras, nos termos do art. 2º, inciso III, alínea c;

 

Gustavo Pires, Presidente da São Paulo Turismo, e Regina Célia da Silveira Santana, Secretária Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. Tornar público o Guia de Regras e Orientações para os blocos cadastrados para o Carnaval de Rua de 2025, em atenção ao art. 2º, inciso III, alínea “c” do Decreto 63.925/2024.

 

I – Considera-se para o evento o conjunto de manifestações carnavalescas voluntárias, organizadas ou não, gratuitas, não hierarquizadas, de cunho festivo e sem caráter competitivo, que ocorrem em diversas ruas, avenidas e/ou praças da cidade na forma de blocos, bandas, cordões e assemelhados, que têm como objetivo promover um espaço de lazer e cultura aos cidadãos.

 

II – A realização do Carnaval de Rua de 2024, compreenderá os períodos de Pré Carnaval (22 e 23 de fevereiro/25), Carnaval (de 01 à 04 de março/25) e Pós Carnaval (08 e 09/ de março/25).

 

III – Nos termos do art. 2º, inciso III, alínea “a”, a São Paulo Turismo S/A – SPTuris em correalização com a Secretaria Municipal de Cultura, fica responsável por realizar as inscrições dos blocos, cordões, bandas e assemelhados interessados em desfilar no Carnaval de Rua 2025, conforme os critérios a seguir:

a) A inscrição será realizada por meio de um Formulário, disponível no endereço eletrônico: https://carnavalderuasp.prefeitura.sp.gov.br, em duas etapas, onde deverão ser informados detalhes como itinerário, horário, previsão do número de foliões, identificação das pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelo desfile, perfil do bloco e demais informações solicitadas, dentro do período do Carnaval de Rua 2025.

b) Os blocos deverão se inscrever separadamente para cada dia de desfile pretendido.

c) A primeira etapa de inscrições ocorrerá de 13/12/2024 à 23/12/2024, para todos os blocos que possuem histórico e que tradicionalmente saem no mesmo trajeto. Assim, será enviado por e-mail o link de inscrição para confirmação dos dados de trajeto.

d) Após a confirmação via link, os blocos receberão um protocolo para validação. Posteriormente, o trajeto será publicado no Diário Oficial do Munícipio pela São Paulo Turismo – SPTuris.

e) A segunda etapa de inscrições ocorrerá de 02/01/2025 à 10/01/2025, para os novos blocos e para aqueles que desejam realizar alterações de trajetos, além dos demais interessados.

f) As solicitações de inscrição de novos blocos para desfiles durante o período do Carnaval nas Subprefeituras com maior quantidade de desfiles (Lapa, Pinheiros, Sé e Vila Mariana), serão avaliadas pela Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2025.

g) Não serão aceitas novas inscrições nos períodos de pré e pós Carnaval nas Subprefeituras da Sé, Lapa, Pinheiros e Vila Mariana.

h) Para os desfiles fora do Calendário Oficial do Carnaval de Rua 2025, as exceções serão avaliadas pela Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2025.

IV – Serão usados como critérios para alteração e/ou adequação dos desfiles:

a) Localidade inadequada para a estimativa de público;

b) Localidade, data e/ou horário já inscrito(s) por bloco com anterioridade de registro histórico e ou tradição cultural;

c) Localidade não autorizada para desfile;

d) Localidades com restrições de zoneamento: áreas hospitalares, áreas estritamente residenciais (ZER), áreas de atenção especial (ZAE), áreas de segurança pública por exemplo;

V – A lista dos blocos inscritos para o Carnaval de 2025 será publicada no Diário Oficial do Munícipio, após avaliação das inscrições.

VI – Com o fito de viabilizar a autorização, os blocos que já possuírem datas, horários e trajetos reservados, poderão solicitar a documentação comprobatória.

a) Aos blocos inscritos que reúnam simultaneamente mais de 15 mil pessoas e que já possuírem datas, horários e trajetos aprovados, será solicitada ainda, a documentação comprobatória dos órgãos reguladores do poder público (GPAE/AET), para viabilizar a autorização.

VII – Com o fito de garantir a melhor organização do Carnaval de Rua 2025, é essencial que haja planejamento e máxima cooperação de todos quanto ao cumprimento dos trajetos e horários definidos, visando minimizar os impactos aos moradores locais, aos comerciantes, ao trânsito, ao transporte público e a limpeza pública.

VIII – Orienta-se que cada responsável pelo bloco realize ao menos uma visita técnica para avaliação do local pretendido para o desfile, com o objetivo de analisar quais serão os impactos causados na região, bem como, prever ações que possam permitir o bom convívio durante o desfile, em todo entorno.

IX – Deverão ser observados pelos blocos, os seguintes critérios:

a) As condições da via, como pavimento, calçamento, fiação e mobiliário urbano;

b) As restrições físicas do local, como entradas e saídas de garagem e locais com risco de queda, como pontes e viadutos;

c) O funcionamento do comércio local, haja vista que o Carnaval de Rua 2025 deverá respeitar os interesses comunitários;

d) As restrições de zoneamento em áreas hospitalares, áreas estritamente residenciais (ZER), áreas de atenção especial (ZAE) ou próximos a muros longos que impeçam as rotas de fuga.

e) Não serão permitidos desfiles que não observarem as restrições de zoneamento acima descritas, bem como, não serão permitidos desfiles sob pontes e viadutos.

f) Também deverá ser observado pelos blocos a adequação da proposta do desfile ao local pretendido, no que se refere a expectativa de público, alcance da sonoridade, dimensões de trio, largura de via e outras atividades existentes no local.

g) As condições de zoneamento de cada localidade também deverão ser observadas, não sendo autorizados desfiles com uso de trios elétricos ou qualquer uso de equipamentos de som amplificados em Zonas Estritamente Residenciais (ZER), regulamentada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

X – O isolamento é obrigatório nos desfiles com trios ou veículos e deverá ser feito por cordas que abranjam todo o perímetro em volta do conjunto de veículos.

a) As equipes de isolamento na corda deverão manter resguardada a distância mínima entre os veículos e o público durante todo o deslocamento do bloco, de 01 metro nas laterais e 03 metros à frente e atrás do conjunto de veículos.

XI – O atendimento dos regulamentos aqui contidos por parte da equipe responsável pelo bloco, colabora para um desfile mais seguro e estruturado, resultando em uma melhor experiência de carnaval para todos os foliões e residentes da cidade.

XII – É obrigatório que os blocos que reúnam simultaneamente mais de 15 mil, apresente o Plano de Operação e Segurança, que deverá seguir as determinações e autorizações dos órgãos reguladores do poder público, com o fito de garantir a segurança dos foliões na concentração, em todo período de desfile até a dispersão.

a) O Plano de Operação e Segurança deverá submetido a São Paulo Turismo - SPTuris, até 24/01/2025.

XIII – Conforme prevê o DECRETO Nº 63.925/2024, todos os desfiles serão avaliados e aprovados pela Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua de 2025, a qual poderá consultar para avaliação técnica, quando necessário, os órgãos públicos envolvidos, observando a legislação pertinente e as justificativas para eventuais mudanças de trajeto e horários em função do porte do bloco e das condições da região de desfile.

XIV – As aprovações de trajeto, datas e horários, também estarão sujeitos à avaliação técnica das condições de impacto no trânsito e transporte em cada localidade, pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT.

XV – Para que haja tempo adequado para dispersão total do público, que ocorrerá até as 19 horas, o encerramento dos desfiles e o desligamento dos equipamentos de som, deverão acontecer impreterivelmente até as 18 horas.

XVI – O limite de tempo e horário para realização dos desfiles, compreendidos em 05 horas, sendo 01 hora para concentração, 03 horas para o desfile e 01 hora para a dispersão, deverá ser cumprido nos casos em que houver conflito com outros desfiles e/ou mais de um desfile no mesmo trajeto.

b) Caberá a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2025, avaliar cada caso, se necessário.

c) Em todos os casos a dispersão total permanecerá às 19 horas.

XVII – A Comissão Especial de Organização do Carnaval, poderá convocar para ajustes dos trajetos, os blocos que solicitarem desfiles em áreas com eventuais restrições, em razão do risco à segurança dos foliões, com a devida justificativa e buscando não comprometer suas tradições culturais.

XVIII – Com o intuito de promover a segurança dos participantes durante os desfiles ou manifestações carnavalescas e dos demais usuários das vias, deverão ser observados pelos responsáveis pelos blocos, as dimensões dos trios e/ou caminhões, de modo que sejam compatíveis com as vias pretendidas e que tenham condições de giro (conversões e manobras), para que não fiquem bloqueados.

XIX – Para utilização de equipamentos de som, trio elétrico e assemelhados, observando a altura total do veículo de 4,40 metros, incluindo cobertura montada e pessoas embarcadas, é obrigatório a Autorização Especial de Trânsito – AET, que deve ser solicitada na Gerência de Transportes Especiais (GTE), localizada na Rua Sumidouro, 546, Pinheiros, das 9h às 12h e das 14h às 17h. Maiores informações quanto a documentação necessária, acesse o site: https://www.cetsp.com.br/consultas/transportes-especiais-e-superdimensionados.aspx

XX – Os blocos deverão observar a existência de viadutos ou passarelas, fiação ou rede aérea, sinalização semafórica e árvores de grande porte, com o fito de evitar que os trios fiquem bloqueados.

XXI – Não será permitida a utilização de equipamentos de som, trios elétricos, e assemelhados com mais de 03 (três) metros de altura sem autorização da Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2025, conforme Decreto nº 62.779/2023.

XXII – Para os trios que não possuírem AET no momento do deslocamento até o local de desfile, será necessário que suas dimensões atendam os limites máximos estabelecidos na Resolução nº 210/06 do CONTRAN e da Portaria nº 05/82 DSV/GAB, quais sejam:

a) Altura: 4,40 m;

b) Largura: 2,60 m;

c) Comprimento: 14m pra veículos simples e 18,60m para veículos articulados.

XXIII – As medidas acima descritas deverão ser consideradas com veículos “abertos” e com estrutura montada na parte superior.

XXIV – Os carros de som e os trios elétricos deverão apresentar documento adequado à classe de veículo que correspondem, conforme Resolução CONTRAN nº 292/08 e Portaria do DENATRAN n° 38/18, devendo registrar parecer técnico com o devido recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida em São Paulo, de eventuais adaptações ou instalações temporárias que venham a realizar nos veículos, incluindo equipamentos de som, geradores, estruturas e outros.

XXV – Os trios elétricos que participarão dos trajetos destinados a blocos de mega, grande e médio porte do Carnaval de Rua, deverão apresentar-se para vistoria 06 (seis) horas antes do início dos desfiles, junto aos órgãos fiscalizadores (CET e Policiamento de Trânsito) e posteriormente, serão conduzidos para o local do desfile com o apoio e escolta dos órgãos oficiais.

a) A vistoria ocorrerá em dois endereços designados pela organização, quais sejam: Praça Charles Miller e na Avenida do Estado, nº 900.

XXVI – Os principais trajetos, com suas respectivas dimensões, estarão compreendidos nos seguintes endereços:

a) Avenida Henrique Schaumann: 5,50 (altura) x 15,00 (largura);

b) Avenida Brigadeiro Faria Lima: 5,30 (altura) x 15,00 (largura);

c) Avenida Paulo VI: 5,60 (altura) x 10,00 (largura);

d) Rua da Consolação: 5,60 (altura) x 12,70 (largura);

e) Praça da República: 4,50 (altura) x 13,50 (largura);

f) Av. Marques de São Vicente: 5,60 (altura) x 13,00 (largura);

g) Rua Hélio Pelegrino: 5,00 (altura) x 15,00 (largura);

h) Av. Eng. Luís Gomes Cardim Sangirardi: 4,60 (altura) x 10,00 (largura);

i) Ruas Dos Pinheiros: 4,20 (altura) x 10,70 (largura);

j) Av. Pedro Álvares Cabral: 7,20 (altura) x 13,50 (largura);

k) Avenida Eng. Luís Dumont Villares: 5,20 (altura) x 14,00 (largura);

l) Rua Laguna: Sem limite de altura x 12,00 (largura);

m) Rua Augusta: 5,00 (altura) x 10,80 (largura);

n) Rua Vereador Abel Ferreira: 5,00 (altura) x 10,50 (largura).

 

XXVII – Durante as inspeções e/ou vistorias, realizadas nos trajetos ou bolsões, serão fiscalizadas todas as documentações necessárias, tanto do veículo, quanto do condutor, como habilitação, documento do caminhão, condições dos pneus, faróis, sistema de frenagem e outros itens de segurança obrigatórios, além aferição de alcoolemia do motorista, conforme Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Caso haja qualquer tipo de irregularidade nas documentações ou nas condições do caminhão, ele fica impedido de integrar os desfiles diante do risco à coletividade.

XXVIII – Após o desfile, as desmontagens deverão ser executadas em vias não utilizadas como trajeto, devendo o trio, estacionar em área que não interfira nos acessos de moradores e comércios, com o mínimo de prejuízo ao trânsito local.

a) O período máximo para desmontagem deverá ser de uma hora após o horário de término da dispersão.

b) No que se refere a desmontagem de trios de grande porte e mega trios, a CET definirá a área destinada para esta operação.

XXIX – No ato da inscrição, os blocos que tiverem manifestado interesse em participar do Carnaval de Rua de 2025, usufruirão de benefícios previstos, como subsídio para pagamento de taxas da CET, apoio com infraestrutura de banheiros e limpeza pública.

XXX – Eventuais cancelamentos e desistências devem ser comunicadas formalmente à Coordenação, através do endereço de e-mail oficial: carnaval2025@spturis.com, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do desfile, fazendo constar expressamente no assunto “CANCELAMENTO DE DESFILE”.

XXXI – Quaisquer modificações, inclusões ou cancelamentos de atrações ou convidados que possam resultar em um grande impacto no público presente, seja um aumento substancial ou uma diminuição significativa em relação às estimativas iniciais, devem ser comunicados com um mínimo de 30 dias de antecedência através do endereço de e-mail oficial: carnaval2025@spturis.com, fazendo constar expressamente no assunto “ALTERAÇÃO DE ATRAÇÕES/CONVIDADOS DO BLOCO OU BANDA”.

XXXII – A participação no período de desfiles oficiais do Carnaval de Rua 2025, com a completa infraestrutura, está condicionada ao cadastramento prévio.

XXXIII – Não serão autorizadas manifestações carnavalescas em logradouros públicos com cobrança de ingresso ou exigência de qualquer valor para sua fruição, ou ainda, vendas de produtos e abadás, nos termos do Decreto 62.779/2023.

XXXIV – Não são permitidos desfiles sob pontes e viadutos, áreas de restrição hospitalar e muros longos que impeçam rota de fuga.

XXXV – O descumprimento das obrigações gerais e normas aqui expostas, assim como de outras disposições e/ou desrespeito às normas municipais, poderá ser alvo de sanção.

XXXVI – São incentivadas operações que incluam coleta seletiva, participação de catadores e iniciativas de limpeza urbana, envolvendo parcerias com centrais de triagem e programas de reciclagem, visando reduzir o impacto de geração de resíduos sólidos e garantindo a sustentabilidade dos desfiles.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO: Guia de Regras e Orientações - Carnaval 2025 (115697010)

 

Gustavo Pires

Presidente da São Paulo Turismo S/A

SPTuris

 

Regina Célia da Silveira Santana

Secretária Municipal de Cultura

SMC

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo