CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA CONJUNTA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM;SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 1 de 11 de Janeiro de 2024

Atualiza o valor das Requisições de Pequeno valor para o exercício de 2024 no Município de São Paulo, nos termos da Lei Municipal n.º 13.179/2001.

PORTARIA CONJUNTA PGM/SF n° 01, DE 11 DE JANEIRO DE 2024

Atualiza o valor das Requisições de Pequeno valor para o exercício de 2024 no Município de São Paulo, nos termos da Lei Municipal n.º 13.179/2001.

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO SUBSTITUTA E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 13.179, de 25 de setembro de 2001, que define os créditos de pequeno valor para os fins previstos no § 3.º do art. 100 da Constituição Federal,

RESOLVEM:

Art. 1º Considerar-se-á de pequeno valor, no âmbito do Município de São Paulo, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado cujo montante, devidamente atualizado, não exceda R$ 28.972,50 (vinte e oito mil, novecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), ao tempo em que for requisitado judicialmente.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Publica;cão referente ao doc. SEI! nº 096633814.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo