Tipo | PORTARIA CONJUNTA |
Data de assinatura | 10/01/2025 |
Data de publicação | 13/01/2025 |
Ementa |
Considerar-se-á de pequeno valor, no âmbito do Município de São Paulo, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado cujo montante, devidamente atualizado, não exceda R$ 30.372,25 (trinta mil, trezentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos), ao tempo em que for requisitado judicialmente. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 13/01/2025 , p. 11 |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF |
Palavras-chave |
PEQUENO VALOR SENTENÇA JUDICIAL |