CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PORTARIA CONJUNTA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM;SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 1 de 10 de Janeiro de 2025)

Tipo PORTARIA CONJUNTA
Data de assinatura 10/01/2025
Data de publicação 13/01/2025
Ementa

Considerar-se-á de pequeno valor, no âmbito do Município de São Paulo, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado cujo montante, devidamente atualizado, não exceda R$ 30.372,25 (trinta mil, trezentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos), ao tempo em que for requisitado judicialmente.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 13/01/2025 , p. 11
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF

Palavras-chave

PEQUENO VALOR

SENTENÇA JUDICIAL