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PORTARIA CONJUNTA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - OGM;CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CORR Nº 1 de 8 de Maio de 2007

Destina atendimento da Ouvidoria Geral para recebimento concomitante de reclamações/ denúncias de competência da Corregedoria.

PORTARIA CONJUNTA 1/07 - OG

(OG/CGM)

OUVIDORIA GERAL DA CIDADE DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO

A Ouvidora Geral da Cidade de São Paulo e o Corregedor Geral do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que compete ao Corregedor Geral colaborar com a Ouvidoria Geral na consecução de seus fins institucionais;

CONSIDERANDO o teor do artigo 3º, § 1º da Lei 14.349 de 05 de abril de 2007 que estabelece as correições ordinárias como mecanismo hábil para o combate a eventuais disfunções no serviço público municipal;

CONSIDERANDO o teor do artigo 2º, inciso II da Lei 13.167 de 05 de julho de 2001 estabelece como competência da Ouvidoria Geral a realização de diligências nas unidades da Administração sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos;

RESOLVEM:

I - Destinar o atendimento telefônico, por carta, fax, e pessoal da Ouvidoria Geral para o recebimento concomitante de reclamações, denúncias e sugestões de competência da Corregedoria.

II - As manifestações acolhidas integrarão o banco de dados da Ouvidoria e serão distribuídas à equipe de apuração preliminar para análise.

III - A Corregedoria receberá o original do protocolo com instrução e manifestação conclusiva da equipe de apuração preliminar.

IV - Nos termos da Lei 14.029 de 13 de julho de 2005 os usuários serão amplamente informados onde acessar a Corregedoria mediante afixação de cartazes em local visível nas dependências dos órgãos da Administração direta e indireta.

V - Para dar cumprimento a presente Portaria será elaborado material institucional em apoio à divulgação.

VI - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

VII - Publique-se

São Paulo, 8 de maio de 2007

MARIA INÊS FORNAZARO, Ouvidora Geral

BENEDITO NICOTERO FILHO, Corregedor Geral

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo