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PORTARIA CONJUNTA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM;SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 1 de 7 de Março de 2023

Dispõe sobre o planejamento e a implementação do Projeto Estudantes em Ação, bem como institui a Comissão Especial do Projeto e dá outras providências.

PORTARIA CONJUNTA CGM/SME 01, DE 07 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre o planejamento e a implementação do Projeto Estudantes em Ação, bem como institui a Comissão Especial do Projeto e dá outras providências.

THALITA ABDALA ARIS, Controladora Geral do Município - Substituta, e FERNANDO PADULA NOVAES, Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o planejamento e a implementação do Projeto Estudantes em Ação, que visa reconhecer o papel das escolas, estudantes, professores e comunidade escolar na reflexão-ação sobre problemas no contexto escolar e na identificação de suas causas e possíveis soluções,

RESOLVEM:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as obrigações para a consecução do Projeto Estudantes em Ação.

§ 1º São obrigações conjuntas:

I - elaborar e divulgar o edital do Projeto Estudantes em Ação;

II - estimular e implementar ações que levem à consecução dos objetivos do Projeto Estudantes em Ação;

III - providenciar infraestrutura e recursos financeiro-orçamentários para a realização do Projeto Estudantes em Ação;

IV - divulgar e apoiar o uso da plataforma de comunicação voltada ao gerenciamento do Projeto Estudantes em Ação e à divulgação das atividades realizadas;

V - acompanhar e controlar a execução do Projeto Estudantes em Ação; 

VI - promover a avaliação e o monitoramento das atividades;

VII - cumprir o cronograma previsto no Projeto Estudantes em Ação; 

VIII - divulgar amplamente os resultados alcançados com as ações, em especial, o número de unidades escolares e alunos contemplados, bem como disponibilizar os dados analíticos da execução.

§ 2º São obrigações da Controladoria Geral do Município – CGM:

I - coordenar e executar as ações previstas no edital do Projeto Estudantes em Ação, com zelo, tempestividade e buscando alcançar a eficiência e o êxito em suas atividades;

II - desenvolver plataforma de comunicação voltada ao gerenciamento do Projeto Estudantes em Ação e à divulgação das atividades realizadas;

III - apoiar as escolas na execução das etapas do Projeto Estudantes em Ação;

IV - ofertar oficina de orientação aos professores participantes;

V - gerenciar a atribuição dos pontos do Projeto Estudantes em Ação;

VI - realizar o acompanhamento não presencial da execução do Projeto Estudantes em Ação.

§ 3º São obrigações da Secretaria Municipal de Educação – SME: 

I - divulgar o Projeto Estudantes em Ação junto às comunidades escolares;

II - mobilizar as unidades participantes para a realização das atividades previstas e prestar apoio à sua execução, com vistas à satisfatória consecução dos objetivos almejados no Projeto Estudantes em Ação;

III - apoiar, sempre que se fizer necessário, as ações previstas no edital do Projeto Estudantes em Ação, com zelo, tempestividade e buscando alcançar a eficiência e o êxito em suas atividades;

IV - premiar as escolas e/ou estudantes que apresentarem as melhores experiências, socializar suas ações e destinar recursos para que apliquem em melhorias nos ambientes escolares, conforme constará em edital específico para essa natureza.

Art. 2º Fica criada a Comissão Especial do Projeto Estudantes em Ação, composta por membros da Controladoria Geral do Município – CGM e da Secretaria Municipal de Educação – SME, à qual caberá:

I - definir os procedimentos e parâmetros para participação no Projeto Estudantes em Ação, a serem orientados pela diversidade de gênero, racial, de pessoas com deficiência e demais critérios voltados à promoção de direitos humanos;

II - definir as atividades do Projeto Estudantes em Ação;

III - definir o cronograma de implementação do Projeto Estudantes em Ação;

IV - estimular e implementar ações voltadas à consecução dos objetivos do Projeto Estudantes em Ação;

V - cumprir o cronograma previsto no Projeto Estudantes em Ação;

VI - sanar quaisquer casos omissos no edital do Projeto Estudantes em Ação;

VII - promover a avaliação e o monitoramento das atividades;

VIII - divulgar amplamente os resultados alcançados com as ações.

Art. 3º A Comissão Especial do Projeto Estudantes em Ação será composta pelos seguintes membros:

I - Controladoria Geral do Município – CGM:

a)    Glaucia Bellei Neix – RF: 878.565.1

b)    Maria Paula Calanzani Rocha – RF: 918.895.9

c)    Patrícia Ribeiro Pereira – RF: 856.895.2

d)    Renata Figueredo Andrade de Oliveira – RF: 847.569.5

e)    Thalita Abdala Aris – RF: 883.184.0

II - Secretaria Municipal de Educação – SME:

a)    Clodoaldo Gomes Alencar Júnior – RF: 748.748.7

b)    Graciela Marra – RF: 690.782.2

c)    Regiane Paulino – RF: 712.145.8

d)    Rogério Gonçalves da Silva – RF: 752.813.2

e)    Romulo Araújo Fernandes – RF: 756.337.0

Art. 3º A Comissão Especial do Projeto Estudantes em Ação será composta pelos seguintes membros: (Redação dada pela Portaria Conjunta CGM/SME nº 1/2024)

 

I - Controladoria Geral do Município – CGM:(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM/SME nº 1/2024)

a) Carolina Helena Rodrigues – RF: 891.267.0(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM/SME nº 1/2024)

b) Glaucia Bellei Neix – RF: 878.565.1(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM/SME nº 1/2024)

c) Marília Alves Barbour – RF: 843.487.5(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM/SME nº 1/2024)

d) Patrícia Ribeiro Pereira – RF: 856.895.2(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM/SME nº 1/2024)

e) Renata Figueredo Andrade de Oliveira – RF: 847.569.5(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM/SME nº 1/2024)

f) Thalita Abdala Aris – RF: 883.184.0(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM/SME nº 1/2024)

 

II - Secretaria Municipal de Educação – SME:(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM/SME nº 1/2024)

a) Cleuber Gonçalves – RF: 723.466.0(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM/SME nº 1/2024)

b) Rogério Gonçalves da Silva – RF: 752.813.2(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM/SME nº 1/2024)

c) Romulo Araújo Fernandes – RF: 756.337.0(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM/SME nº 1/2024)

d) Rosilene Rosa de Sá – RF: 776.119.3(Redação dada pela Portaria Conjunta CGM/SME nº 1/2024)

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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