Estabelece Grupo de Trabalho para a realização de Avaliação Conjunta, entre a Controladoria Geral do Município e o Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, que objetiva o aprimoramento do funcionamento das feiras livres no Município de São Paulo.
Portaria Conjunta CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO / SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DE ABASTECIMENTO nº 02 de 01 de agosto de 2023
Estabelece Grupo de Trabalho para a realização de Avaliação Conjunta, entre a Controladoria Geral do Município e o Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, que objetiva o aprimoramento do funcionamento das feiras livres no Município de São Paulo.
Daniel Falcão, Controlador Geral do Município de São Paulo e Carlos Eduardo Batista Fernandes, Secretário Executivo de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 48.172/07, e de suas alterações subsequentes, que dispõem, todos, sobre o funcionamento das feiras livres no Município de São Paulo,
CONSIDERANDO os termos do artigo 23, IX do Decreto Municipal nº 58.426/18 que estabelece que compete à Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público – CODUSP da Controladoria Geral do Município desenvolver programas educativos, estudos e pesquisas na área de defesa do usuário;
CONSIDERANDO o teor dos autos do Processo SEI nº 6067.2023/0009940-2,
RESOLVEM:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho, constituído por agentes públicos da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento (SESANA), destinado à realização de Avaliação Conjunta sobre o funcionamento das feiras livres no Município de São Paulo, que detenha os seguintes objetivos:
I – elencar os principais problemas que acometem as feiras livres realizadas no âmbito do Município;
II – elaborar propostas de melhoria relacionadas aos problemas elencados; e
III – avaliar, conjuntamente, métodos de implementação das propostas elaboradas.
Art. 2º O resultado da Avaliação Conjunta consistirá em um relatório, que subsidiará a tomada de decisão, pela Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento (SESANA), sobre o aprimoramento do funcionamento das feiras livres no Município de São Paulo.
Parágrafo único. O Relatório deverá ser elaborado, materialmente, com os elementos indicados pelo art. 1º desta Portaria Conjunta.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes agentes públicos:
§ 1º Controladoria Geral do Município:
- Jorge Gustavo Pinna Rodrigues – RF: 827.019-8; e
- Carolina Helena Rodrigues – RF: 891.267-0.
§ 2º Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento:
- Aurélio Costa de Oliveira – RF: 844-410-2;
- Marluce Maria de Paula – RF: 742-540-6; e
- Antonio Carlos Vieira da Ressurreição Aranda – RF: 912 076-9.
Art. 4º. Os trabalhos terão vigência por 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogados por igual período, a critério, conjuntamente, do Controlador Geral do Município e do Secretário Executivo da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento (SESANA).
Art. 5º. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo