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PORTARIA CONJUNTA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM;SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET Nº 1 de 16 de Março de 2020

Estabelece cooperação técnica e administrativa para implantar e operar a Ouvidoria da SMDET.

PORTARIA CONJUNTA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM e SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SMDET nº 01/2020/CGM-G, DE 16 DE MARÇO DE 2020.

Estabelece cooperação técnica e administrativa para implantar e operar a Ouvidoria da SMDET.

GUSTAVO UNGARO, Controlador Geral do Município, e ALINE PEREIRA CARDOSO DE SÁ BARABINOT, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal 13.460, de 26 de junho de 2017, sobre a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 13 do Decreto 58.426, de 18 de setembro de 2018, que regulamenta a Lei de Defesa do Usuário em âmbito municipal;

CONSIDERANDO a competência da Controladoria Geral, por meio da Ouvidoria Geral do Município, em formular e expedir atos normativos, diretrizes e orientações relativas ao correto exercício das competências e atribuições das ações de ouvidoria no Município de São Paulo;

RESOLVEM:

Art. 1º Fica estabelecida a cooperação técnica e administrativa entre a Controladoria Geral do Município (CGM) e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET) para a execução de ações de planejamento, implantação e operação das ações de Ouvidoria da SMDET.

Art. 2º Compete à Controladoria Geral do Município:

I – apoiar o planejamento e estabelecer cronogramas para desenvolver suas atividades em conjunto com a equipe da SMDET;

II – apresentar, quando necessário, propostas para ajustes na concepção e execução dos projetos elaborados pela SMDET;

III – elaborar, aplicar e monitorar o cumprimento de princípios, diretrizes, normas e procedimentos para o funcionamento da Ouvidoria SMDET, tendo em vista garantir padrões de qualidade e de eficiência em conformidade com as diretrizes da política de defesa do usuário do serviço público municipal

IV – conceber e executar programas de formação e de capacitação inicial e continuada, nos termos do Anexo I;

V – estabelecer parcerias e interlocução com as demais ações de ouvidoria objetivando o fortalecimento da rede de Ouvidorias do Município de São Paulo;

VI – integrar ao Relatório da Ouvidoria Geral os relatórios da Ouvidoria SMDET;

VII – responder, quando solicitada, às consultas e posicionamentos referentes à política de defesa do usuário;

VII - elaborar e/ou revisar o material de publicidade institucional, em meio físico ou eletrônico, destinado a informar e orientar, periodicamente, o usuário sobre os serviços e eventos oferecidos ou realizados pela Ouvidoria da SMDET;

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho:

I – propor os serviços que serão ofertados pela Ouvidoria da SMDET, consolidados na Carta de Serviços, bem como aqueles que vierem a se constituir;

II – definir estimativa de demanda e a partir dela dimensionar os recursos necessários de infraestrutura e recursos humanos;

III – planejar os serviços a serem disponibilizados com aquisição e manutenção de estoques de material de escritório suficientes para a prestação contínua dos serviços ofertados;

IV – produzir dados estatísticos de atendimento e processamento das manifestações, consolidando-os em relatórios para a construção de indicadores de qualidade relativos às ações de ouvidoria;

V – adquirir mobiliário, sistema de gestão de atendimento e recursos de tecnologia da informação e comunicação, quando houver necessidade;

VI – providenciar adequações nas configurações dos equipamentos de rede local e de longa distância para se integrar ao fluxo de informações com a Ouvidoria Geral;

VII – fornecer insumos de informática necessários ao funcionamento de impressoras vinculadas ao atendimento presencial da Ouvidoria da SMDET.

Art. 4º A CGM e a SMDET designarão, cada uma, pessoa que desempenhará o papel de respectivo “ponto focal” desta parceria, com atribuição de, em nome dos respectivos órgãos, discutir, planejar e implementar os termos da presente Portaria.

Art. 5º O horário de funcionamento das unidades presenciais de Ouvidoria será das 10h às 16h, exceto no Programa Descomplica SP, que será, ordinariamente, das 8h às 17h, ambos de segunda a sexta-feira.

Art. 6º A presente cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes, sem prejuízo de serviços e atendimento compartilhado no mesmo local, objetivando a otimização de recursos humanos e orçamentários.

Art. 7º Cabe a cada órgão participante indicar, nas devidas peças orçamentárias – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual – as estimativas de recursos necessários para implantação, operação e manutenção das unidades e serviços de ouvidoria, de acordo com as respectivas competências.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GUSTAVO UNGARO

Controlador Geral do Município      

ALINE PEREIRA CARDOSO DE SÁ BARABINO

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

 

Anexo I

 Roteiro das Providências Básicas para a Implantação da Ação de Ouvidoria

 1. Levantamento da Base Legal

      1.1. Qual a legislação que disciplina o assunto em âmbito federal, estadual e municipal?

      1.2. Quais são, por consequência, as bases conceituais para a criação de uma ouvidoria em âmbito municipal?

2. Diagnóstico organizacional

     2.1. Mapeamento geral da estrutura e dos serviços prestados aos cidadãos (Carta de Serviços), o que inclui manifestações e pedidos de informação da administração pública

     2.2. Identificação do público alvo, ou os usuários dos serviços prestados pela Secretaria

     2.3. Construção de uma árvore temática específica da Secretaria indicando os principais tipos de manifestações potencialmente geradoras de demanda de reclamação e denúncia à Ouvidoria

     2.4. Seleção dos servidores que irão compor a equipe da Ouvidoria e respectivas necessidades de capacitação

     2.5. Sensibilização do corpo funcional da Secretaria para implantação da Ouvidoria

     2.6. Escolha e/ou adesão do sistema de registro, processamento e gestão das demandas da Ouvidoria

3. Elaboração do Projeto de Implantação da Ouvidoria Setorial

    3.1. Abertura de processo SEI objetivando a documentação de todas as etapas do projeto com respectivos prazos e responsáveis

    3.2. Indicação de eventuais recursos orçamentários financeiros envolvidos de imediato ou previsão orçamentária para o exercício de 2020 

    3.3. Designação do Ouvidor mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Estabelecer a respectiva equipe de atendimento, processamento e elaboração de relatórios

4. Articulação com a Rede Municipal de Ouvidorias do Município de São Paulo

     4.1. A Ouvidoria Geral do Município

     4.2. Ouvidorias Setoriais: Ouvidoria de Direitos Humanos, Ouvidoria da Saúde, entre outras

     4.3. Otimização de Recursos de infraestrutura, técnicos e capital humano entre as ouvidorias

5. Elaboração do Manual de Normas e Procedimentos da Ouvidoria Setorial

    5.1. Competências e condições de admissibilidade do registro da manifestação

    5.2. Elaboração dos fluxos de processamento das manifestações apresentadas pelos usuários em conformidade com os prazos legais

    5.3. Definição dos responsáveis internos como pontos focais para a resposta de pedidos de informação pública (e-SIC) e no processamento das manifestações

6. Divulgação

   ?6.1. Meios de acesso institucional e desenvolvimento da cultura de participação social

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo