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PORTARIA CONJUNTA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1 de 20 de Dezembro de 2024

Institui Grupo de Trabalho para estruturar e desenvolver a implementação de Programa de Acreditação, Integridade e Qualidade da Rede de Ouvidorias SUS no Município de São Paulo.

Portaria Conjunta CGM/SMS nº01/2024

 

Institui Grupo de Trabalho para estruturar e desenvolver a implementação de Programa de Acreditação, Integridade e Qualidade da Rede de Ouvidorias SUS no Município de São Paulo.

 

O Controlador Geral do Município, Daniel Falcão e o Secretário Municipal de Saúde, Luiz Carlos Zamarco, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as diretrizes e princípios insculpidos no art. 7º da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para as ações e serviços públicos de saúde, bem como para os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde;

Considerando o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde e estabelece a apuração permanente das necessidades e interesses de seus usuários, bem como a avaliação e suas ações e serviços de saúde;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, acerca das atividades das Ouvidorias Públicas, bem como a regulamentação promovida em âmbito municipal pelo Decreto 58.426, de 18 de setembro de 2018;

Considerando que o Decreto Municipal nº 62.809, de 03 de outubro de 2023, atribui à Controladoria Geral do Município, por meio da Ouvidoria Geral do Município, a função de órgão central do Sistema de Ouvidorias da Administração Pública Municipal;

Considerando a adesão da Divisão de Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde ao Sistema Nacional de Acreditação Institucional de Ouvidorias do SUS;

Considerando a necessidade de estruturar metodologia para implementação do programa de Acreditação, Integridade e Qualidade da Rede de Ouvidorias SUS no Município de São Paulo;

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para estruturar e desenvolver a implementação de programa de Acreditação, Integridade e Qualidade da Rede de Ouvidorias SUS no Município de São Paulo.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Pela Controladoria Geral do Município:

Titular: Maria Lumena Balaben Sampaio – RF.754.335.2

Suplente: Danilo Porfirio de Castro Vieira – RF 9316.396.2

Titular: Rafael Salman Frid – RF 856.650.0

Suplente: Renata Figueiredo Andrade de Oliveira – RF847.569.5

Titular: Ivony Lessa dos Santos – RF 822.7896.3

Suplente: Bianca Marli Siqueira de Freitas – RF - 8959528/1

Titular: Andrey Soares de Araujo – RF 8927472/3

Suplente: Wesley da Silva – RF 7251262/1

II –Pela Secretaria Municipal da Saúde:

Titular: Rosane Jacy Fretes Fava - RF 794.173.1

Suplente: Silvia de Fatima Souto Rocha Pereira - RF 754.756.1

Titular: Maria Lucia Bom Angelo - RF 630.222.0

Suplente: Dora Alves Guimarães Altonen - RF 942.592.6

Titular: Adriana Fernanda Peres - RF 729.574.0

Suplente: Leonardo Vicente Oguchi - RF 781.416.0.

Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo de Maria Lumena Balaben Sampaio, Ouvidora Geral do Município de São Paulo.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:

I - estudar, customizar, estruturar e desenvolver a metodologia de Acreditação da Rede de Ouvidoria SUS no Município de São Paulo, com base na sistemática produzida pela Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ;

II - indicar os critérios de avaliação, as diretrizes e os requisitos necessários para a acreditação;

III - identificar e apresentar as medidas cabíveis para operacionalização dos trabalhos de acreditação;

IV - produzir material educativo e documentos modelo para fins de auxiliar e subsidiar as ações e os atores envolvidos no macroprocesso de acreditação;

V - propor os atos normativos necessários à implementação do Programa de Acreditação, Integridade e Qualidade da Rede de Ouvidorias SUS no Município de São Paulo.

Art. 4º O desenvolvimento das atividades ocorrerá conforme o cronograma que será divulgado pela Coordenação do Grupo de Trabalho aos seus integrantes, via e-mail, sem prejuízo de eventuais ajustes que se façam necessários.

Art. 5º A participação dos membros do Grupo de Trabalho será considerada como de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 6º Os membros do Grupo de Trabalho poderão se reunir presencialmente ou por videoconferência.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo