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PORTARIA CONJUNTA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM;SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED Nº 1 de 17 de Dezembro de 2019

Estabelece cooperação técnica e administrativa para implantar e operar a Ouvidoria SMPED.

PORTARIA CONJUNTA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO e SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Nº 01/2019/CGM-G DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.

Estabelece cooperação técnica e administrativa para implantar e operar a Ouvidoria SMPED.

GUSTAVO UNGARO, Controlador Geral do Município, e CID TORQUATO, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares:

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal 13.460 de 26 de junho de 2017 sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;

CONSIDERANDO o disposto no art. 13 do Decreto 58.426 de 18 de setembro de 2018 que regulamenta a lei de defesa do usuário em âmbito municipal;

CONSIDERANDO a competência da Controladoria Geral, por meio da Ouvidoria Geral do Município, em formular e expedir atos normativos, diretrizes e orientações relativas ao correto exercício das competências e atribuições das ações de ouvidoria no Município de São Paulo;

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica estabelecida a cooperação técnica e administrativa entre a Controladoria Geral do Município (CGM) e a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) para a execução de ações de planejamento, implantação e operação das ações de Ouvidoria da SMPED.

Art.2º - Compete à Controladoria Geral do Município (CGM):

I – apoiar o planejamento e estabelecer cronogramas para desenvolver suas atividades em conjunto com a equipe da SMPED;

II – apresentar, quando necessário, propostas para ajustes na concepção e execução dos projetos elaborados pela SMPED;

III – elaborar, aplicar e monitorar o cumprimento de princípios, diretrizes, normas e procedimentos para o funcionamento da Ouvidoria SMPED, tendo em vista garantir padrões de qualidade e de eficiência em conformidade com as diretrizes da política de defesa do usuário do serviço público municipal

IV – conceber e executar programas de formação e de capacitação inicial e continuada, nos termos do Anexo I;

V – estabelecer parcerias e interlocução com as demais ações de ouvidoria objetivando o fortalecimento da rede de Ouvidorias do Município de São Paulo;

VI – integrar ao Relatório da Ouvidoria Geral, os relatórios da Ouvidoria SMPED;

VII – responder, quando solicitada, às consultas e posicionamentos referentes à política de defesa do usuário;

VII - elaborar e/ou revisar o material de publicidade institucional, em meio físico ou eletrônico, destinado a informar e orientar, periodicamente, o usuário sobre os serviços e eventos oferecidos ou realizados na ação de ouvidoria SMPED;

Art.3º - Compete à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED:

I - Propor os serviços que serão ofertados nas ações de Ouvidoria SMPED que estão consolidados na Carta de Serviços;

II - Definir estimativa de demanda e a partir dela dimensionar os recursos necessários de infraestrutura e recursos humanos;

II – Planejar os serviços a serem disponibilizados com aquisição e manutenção de estoques de material de escritório suficientes para a prestação contínua dos serviços ofertados;

III - produzir dados estatísticos de atendimento e processamento das manifestações, consolidando-os em Relatórios para a construção de indicadores de qualidade relativos às ações de ouvidoria;

IV – adquirir mobiliário, sistema de gestão de atendimento e recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V - providenciar alterações nas configurações dos equipamentos de rede local e de longa distância para se integrar ao fluxo de informações com a Ouvidoria Geral;

VI - fornecer insumos de informática necessários ao funcionamento de impressoras vinculadas ao atendimento presencial da Ouvidoria SMPED.

Art. 4º - A CGM e a SMPED designarão, cada uma, pessoa que desempenhará o papel de respectivo “ponto focal” dessa parceria, com atribuição de, em nome dos respectivos órgãos ou entidade, discutir e promover eventuais alterações nos termos da presente Portaria.

 Art. 5º – O horário de funcionamento das unidades presenciais de Ouvidoria será das 10h às 16h, exceto no Programa Descomplica SP que será, ordinariamente, das 8h às 17h, ambos de segunda a sexta-feira.

Art.6º - A presente cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes.

Art. 7º – Cabe a cada órgão participante indicar, nas devidas peças orçamentárias – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual – as estimativas de recursos necessários para implantação, operação e manutenção das unidades e serviços da Ouvidoria SMPED.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GUSTAVO UNGARO

Controlador Geral do Município      

CID TORQUATO

Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência

Anexo I

 Roteiro das Providências Básicas para a Implantação da Ação de Ouvidoria

1. Levantamento da Base Legal

          1.1. Quais são as legislações que disciplinam o assunto em âmbito federal, estadual e municipal?

          1.2. Quais são, por consequência, as bases conceituais para a criação de uma ouvidoria em âmbito municipal?

2. Diagnóstico organizacional

          2.1. Mapeamento geral da estrutura e dos serviços prestados aos cidadãos (Carta de Serviços), o que inclui manifestações e pedidos de informação da administração pública

          2.2. Identificação do público alvo, ou os usuários dos serviços prestados pela Secretaria

          2.3. Construção de uma árvore temática específica da Secretaria indicando os principais tipos de manifestações potencialmente geradoras de demanda de reclamação e denúncia à Ouvidoria

          2.4. Seleção dos servidores que irão compor a equipe da Ouvidoria e respectivas necessidades de capacitação

          2.5. Sensibilização do corpo funcional da Secretaria para implantação da Ouvidoria

          2.6. Escolha e/ou adesão do sistema de registro, processamento e gestão das demandas da Ouvidoria

3. Elaboração do Projeto de Implantação da Ouvidoria Setorial

          3.1. Abertura de processo SEI objetivando a documentação de todas as etapas do projeto com respectivos prazos e responsáveis

          3.2. Indicação de eventuais recursos orçamentários financeiros envolvidos de imediato ou previsão orçamentária para o exercício de 2020 

          3.3. Designação do Ouvidor mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Estabelecer a respectiva equipe de atendimento, processamento e elaboração de relatórios

4. Articulação com a Rede Municipal de Ouvidorias do Município de São Paulo

          4.1. A Ouvidoria Geral do Município

          4.2. Ouvidorias Setoriais: Ouvidoria de Direitos Humanos, Ouvidoria da Saúde entre outras

          4.3. Otimização de Recursos de infraestrutura, técnicos e capital humano entre as ouvidorias

5. Elaboração do Manual de Normas e Procedimentos da Ouvidoria Setorial

          5.1. Competências e condições de admissibilidade do registro da manifestação

          5.2. Elaboração dos fluxos de processamento das manifestações apresentadas pelos usuários em conformidade com os prazos legais

          5.3. Definição dos responsáveis internos como pontos focais para a resposta de pedidos de informação pública (e-SIC) e no processamento das manifestações.

6. Divulgação

          6.1. Meios de acesso institucional e desenvolvimento da cultura de participação social

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo