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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT;SUBPREFEITURA DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA – SUB/FB Nº 2 de 29 de Agosto de 2023

Estabelece cooperação entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia, para implantar e operar unidade do Programa Descomplica SP.

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT; SUBPREFEITURA DA FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA - SUB-FB; Nº 02, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.

Estabelece cooperação entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia, para implantar e operar unidade do Programa Descomplica SP.

BRUNO MARCELLO DE OLIVEIRA LIMA, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, e SERGIO RODRIGUES GONELLI​​, Subprefeito da Freguesia do Ó / Brasilândia, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares:

CONSIDERANDO o disposto nos art. 10 e 29 do Decreto nº. 59.336, de 7 de abril de 2020, que cria a da Coordenadoria de Atendimento Presencial – CAP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, as unidades Descomplica SP e define suas atribuições; e

CONSIDERANDO a Meta 72 do Programa de Metas 2021-2024, que prevê a remodelação das praças de atendimento das subprefeituras para que centralizem todos os serviços municipais no território com o padrão “Descomplica SP”.

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer a cooperação técnica e administrativa entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia, para a execução de ações de planejamento, implantação e operação da unidade do Descomplica SP na Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia.

Art.2º Compete à Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia:

I - propor os serviços que serão ofertados nas unidades do Descomplica SP, consolidando-os na Carta de Serviços, Anexo I desta Portaria Conjunta;

II - disponibilizar pessoal capacitado para a execução dos serviços ofertados, garantindo a imediata substituição em caso de férias, licenças médicas e outros afastamentos;

III - realizar, em conjunto com a equipe da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, planejamentos e execução de outras atividades.

IV - propor, quando necessário, ajustes na concepção e na execução dos projetos elaborados pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT;

V - estabelecer parcerias e interlocução com órgãos provedores dos serviços indicados no Anexo I desta Portaria Conjunta;

VI - adquirir e manter estoques de material de escritório, suficientes para a prestação contínua dos serviços; e

Parágrafo único. O pessoal disponibilizado na forma do inciso II deste artigo, segundo critérios estabelecidos pela Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia, deverá ocupar todos postos de trabalho descritos no Anexo II desta portaria, cumprindo, ordinariamente, jornada diária de 8 (oito) horas e carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

Art.3º.Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT:

I - validar e consolidar a Carta de Serviços e a estimativa de demanda, apresentadas pela Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia;

II - conceber e planejar os serviços a serem disponibilizados em cada unidade do Descomplica SP, na modalidade presencial e eletrônica, a partir do dimensionamento de recursos e infraestrutura necessários;

III - estabelecer parcerias e interface com todos os órgãos provedores de serviços municipais, estaduais e federais, tendo em vista o planejamento e a operação de unidades do Descomplica SP;

IV - elaborar, aplicar e monitorar o cumprimento de princípios, diretrizes, normas e procedimentos para o funcionamento da unidade, tendo em vista garantir padrões de qualidade e de eficiência, em conformidade com os objetivos do Descomplica SP;

V - produzir dados estatísticos de atendimento e indicadores de qualidade, relativos aos serviços indicados no Anexo I desta Portaria Conjunta, por meio de sistema de gestão do atendimento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT;

VI - conceber e executar programas de formação e de capacitação inicial e continuada;

VII - elaborar e executar projetos específicos de arquitetura, engenharia, comunicação de dados e de voz, de cabeamento estruturado e de comunicação visual, necessários à adequação do espaço, responsabilizando-se, especialmente, pela aquisição, instalação e manutenção de:

a) sistema de comunicação visual e de sinalização, e

b) cabeamento estruturado;

VIII - executar a adequação do espaço e da infraestrutura;

IX - adquirir mobiliário, sistema de gestão de atendimento e recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

X - providenciar alterações nas configurações dos equipamentos de rede local e de longa distância, que alterem o projeto de rede física e lógica da unidade ou que possam causar impacto nas configurações de segurança da informação, cabendo a Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia, informar alterações necessárias para validação;

XI - conceber, produzir e revisar o material de publicidade institucional, em meio físico ou eletrônico, destinado a informar e orientar, periodicamente, a população sobre os serviços e eventos oferecidos ou realizados nas unidades do Programa Descomplica SP;

XII - fornecer insumos de informática, necessários ao funcionamento de impressoras vinculadas ao projeto;

XIII - adquirir e distribuir uniformes e crachás, assegurando eventuais trocas ou reposições.

Art. 4º Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia designarão, cada uma, pessoa que desempenhará o papel de representante (ponto focal) dessa parceria, com atribuição de, em nome dos respectivos órgãos, discutir e promover eventuais alterações nos anexos aqui apresentados.

Art.5º O detalhamento das responsabilidades de cada parte (Matriz de Responsabilidades) constitui o Anexo III desta Portaria Conjunta.

Art. 6º O horário de funcionamento desta unidade do Programa Descomplica SP será, ordinariamente, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas.

Art.7º A presente cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes.

Art. 8º Cabe a cada órgão participante indicar, nas devidas peças orçamentárias – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual – as estimativas de recursos necessários para implantação, operação e manutenção desta unidade do Descomplica SP.

 

 

BRUNO MARCELLO DE OLIVEIRA LIMA

Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

 

 

SERGIO RODRIGUES GONELLI​​

Subprefeito da Freguesia do Ó / Brasilândia


ANEXOS

Anexo I: Carta de Serviços (Doc. SEI nº 086832385)

Anexo II: Quadro de Pessoal (Doc. SEI nº 086832388)

Anexo III: Matriz de Responsabilidades (Doc. SEI nº 088466663)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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