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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/COHAB Nº 6 de 15 de Junho de 2006

DELEGA ATRIBUICOES AO SERVIDOR PARA INCLUSAO NO CADIN DAS PENDENCIAS DE PESSOAS FISICAS/JURIDICAS PERANTE A COHAB-SP.

PORTARIA 6/06 - COHAB

EDSOM ORTEGA MARQUES, na qualidade de Diretor Presidente da COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB - SP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO o advento da Lei Municipal nº. 14.094, de 06 de Dezembro de 2.005, que criou o Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, regulamentada pelo Decreto nº. 47.096, de 21 de Março de 2.006;

CONSIDERANDO a faculdade prevista no § 1º, do artigo 4º, da referida Lei, repetida no § único, do artigo 4º, do Decreto que a regulamentou, quanto à possibilidade de delegação das atribuições legais deste Presidente;

RESOLVE:

I - Delegar as atribuições previstas no artigo 4º, da Lei Municipal nº. 14.094/05, repetida no artigo 4º do Decreto Municipal nº. 47.096/06, ao Sr. Marcelo Rodrigues da Silva, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG nº. 20.642.128-X, inscrito no CPF/MF sob o nº. 126.098.218-16, Superintendente Administrativo lotado na COHAB-SP, RE nº. 7995-2;

II - Em vista da presente, fica o servidor delegado responsável pela inclusão, no CADIN MUNICIPAL, das pendências de pessoas físicas e/ou jurídicas perante a COHAB-SP, que sejam passíveis daquele registro, assim promovendo todos os atos necessários ao cumprimento da legislação retro indicada;

III - Para o fiel e adequado cumprimento do disposto nesta delegação, na Lei nº. 14.094, de 06/12/05 e no Decreto nº. 47.096, de 21/03/06, ficam os responsáveis pela emissão de Requisições de Pagamento, pelas contratações e desembolso de recursos financeiros, obrigados a observar rigorosamente eventuais impedimentos decorrentes dos registros no CADIN MUNICIPAL;

IV - As pendências passíveis de inclusão no CADIN MUNICIPAL, devem ser comunicadas formalmente ao servidor responsável pela realização da inclusão, pelos responsáveis das respectivas diretorias competentes.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

São Paulo, 14 de junho de 2006.

Edsom Ortega Marques

Diretor Presid