PORTARIA Nº 105/PR-AD/GAB/2017
JÚLIO CÉSAR CARREIRO, Prefeito Regional de Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/2002, Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002 e Decreto 57.576/2017,
CONSIDERANDO, a edição da Lei n. 15.947/2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua;
CONSIDERANDO, o disposto no Artigo 2º, § 1º do Decreto nº 55.085/2014, que regulamenta a referida Lei;
RESOLVE:
1 - Divulgar os pontos passíveis de outorga de Termo de Permissão de Uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua, no âmbito desta Prefeitura Regional Cidade Ademar, consoante o disposto na tabela abaixo com o total de pontos por categoria/ local e o valor do metro quadrado constante da PGV, sendo o total de 21 espaços disponíveis, de Segunda a Domingo, das 06 às 22 horas.
2 - Poderão ser comercializados alimentos considerados perecíveis ou não perecíveis: como aqueles “in natura”, semi-preparado, industrializado ou preparado pronto para o consumo, bem como alimentos que não necessitam de condições especiais de conservação como refrigeração, congelamento ou aquecimento, observado o Artigo 5º, § 1º do Decreto Municipal nº 55.085/2014, consoante às normas estabelecidas pela Coordenação de Vigilância Sanitária em Saúde – COVISA e pela Supervisão de Vigilância em Saúde – SUVIS.
PONTOS PASSÍVEIS DE INSTALAÇÃO DE COMIDA DE RUA
LOCAIS/ENDEREÇOS CATEGORIA VALOR EM R$ POR M2
A B C
PRAÇA LUIGI PALMA - Av Cupecê alt. 2.033. 0 8 0 101,70
PRAÇA ARISTIDES DE SOUSA MENDES – Av Cupecê, 2164.
[PISCINÃO AVENIDA CUPECÊ] 0 5 0 101,70
PRAÇA LIGIA MARIA SALGADO NÓBREGA - Av Cupecê alt. 3.290. 0 4 0 101,70
AREA CENTRAL - Rua João Gomes Batista X Rua Manuel Murguia 0 1 0 31,50
PRAÇA BACHAREL FERNANDO BRAGA PEREIRA DA ROCHA Av Cupecê alt. 5.500.(PRAÇA JARDIM MIRIAM) 2 0 1 38,60
DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS
CATEGORIA A: Alimentos comercializados em veículos automotores, assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes, desde que recolhidos ao final do expediente, com o comprimento máximo de 6,30 m (seis metros e trinta centímetros), considerada a soma do comprimento do veículo e do reboque, e com a largura máxima de 2,20 m (dois metros e vinte centímetros);
CATEGORIA B: Alimentos comercializados em carrinhos ou tabuleiros, assim considerados os equipamentos tracionados, impulsionados ou carregados pela força humana, com área máxima de 1,00 m² (um metro quadrado).
CATEGORIA C: alimentos comercializados em barracas desmontáveis, com área máxima de 4,00 m² (quatro metros quadrados).
3 - Divulgar o CHAMAMENTO PÚBLICO para apresentação dos requerimentos de Termo de Permissão de Uso para o comércio de alimentos em vias e áreas públicas – comida de rua, no âmbito desta Prefeitura Regional, nos seguintes termos:
4 - A partir da publicação da presente Portaria, os interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias úteis para formular o Requerimento de Termo de Permissão de Uso perante a Prefeitura Regional, mediante o preenchimento do formulário próprio.
5 - Os interessados poderão indicar até 02 [dois] pontos para o exercício do comércio de alimentos em vias e áreas públicas, desde que todos os pontos pretendidos estejam localizados no território administrativo desta Prefeitura Regional e não sejam utilizados concomitantemente, sendo vedada a formulação de tal requerimento perante outra Prefeitura Regional.
6 - O requerimento formulado nos termos do item 4. retro deverá estar instruído com os seguintes documentos:
I- Descrição da categoria;
II- Indicação dos alimentos que pretende comercializar;
III- Identificação do ponto pretendido, contendo os seguintes itens:
a) Definição do período e dias da semana em que pretende exercer a atividade, não podendo ser inferior a 04 (quatro) nem superior a 12 (doze) horas por dia;
b) Indicação dos auxiliares, com o respectivo documento de identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF e atestado médico de aptidão para o exercício da atividade.
IV- Declaração de que não é detentor de outro Termo de Permissão de Uso - TPU para comércio de alimentos em vias e áreas públicas.
V- Descrição dos equipamentos que serão utilizados de modo a atender às condições técnicas necessárias em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segurança do alimento, controle de geração de odores e fumaça;
VI- Croqui do local de instalação, que deverá conter o layout e o dimensionamento da área a ser ocupada, com indicação do posicionamento do equipamento e das mesas, bancos, cadeiras e toldos retráteis ou fixos, se o caso;
VII- Cópia do documento de identidade e do CPF dos sócios da pessoa jurídica;
VIII- Comprovante de residência atualizado em nome do requerente ou de pessoa da família, desde que comprovado o parentesco, ou no nome do locador, mediante apresentação do contrato de locação;
IX- Cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante, devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, emitido pela Receita Federal do Brasil;
X- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
XI- Comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários;
XII- Comprovante do Cadastro Informativo Municipal – CADIN em nome da pessoa jurídica requerente;
XIII- Cópia do Certificado de realização de Curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos em nome dos sócios da pessoa jurídica e dos auxiliares;
XIV- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV em nome do permissionário para os equipamentos da categoria A;
7- Os requerimentos deverão ser protocolados de segunda a sexta-feira no horário das 10 às 16 horas na Praça de Atendimento da Prefeitura Regional Cidade Ademar localizada na Av Yervant Kissajikian, 416.
8- As propostas apresentadas serão selecionadas pela Comissão de Avaliação constituída no âmbito desta Prefeitura Regional Cidade Ademar.
9- Em caso de empate, a proposta vencedora será escolhida por meio de sorteio, que ocorrerá na própria sessão de seleção prevista no Artigo 15º, § 1º do Decreto Municipal nº 55.085/2014.
10- Definida a proposta vencedora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o Prefeito Regional procederá à análise final da documentação apresentada e, constatada sua regularidade, proferirá despacho de deferimento da permissão de uso, que conterá o nome do permissionário, a categoria do equipamento, a descrição do ponto, os alimentos a serem comercializados e os dias e períodos de atividade, devendo ser publicado no Diário Oficial da Cidade.
11- Após a publicação do despacho de deferimento da permissão de uso, o permissionário dos equipamentos das categorias A, B e C deverá requerer inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde.
12- A inscrição no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde publicada no Diário Oficial da Cidade deverá ser apresentada pelo permissionário à Prefeitura Regional em até 10 (dez) dias contados da publicação, para instrução do processo e emissão do Termo de Permissão de Uso, que deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo